Financiamento de veículo com taxas exorbitantes e vendas casadas.

Em réplica
Campinas - SP
12/05/2026 às 12:31
ID: 248413967
À
Eckermann Santos Sociedade de Advogados
Ref.: Solicitação de revisão contratual, reconhecimento de cobranças abusivas e quitação de financiamento veicular
Prezados,
Boa tarde.
Venho, por meio desta, apresentar formalmente solicitação de revisão do contrato de financiamento do veículo originalmente firmado junto ao Banco Digimais, bem como requerer a imediata análise das cobranças realizadas, diante de indícios consistentes de abusividade contratual, encargos excessivos e descumprimento da legislação consumerista vigente.
O referido financiamento foi contratado mediante pagamento de entrada e posterior parcelamento do saldo remanescente, conforme documentação contratual já disponibilizada. Entretanto, após análise técnica detalhada realizada por profissional especializado na área, foram identificadas diversas irregularidades no contrato, incluindo:
aplicação de taxas de juros significativamente superiores à média de mercado;
cobrança de encargos considerados abusivos;
inclusão de taxas indevidas;
possível prática de venda casada;
ausência de transparência contratual;
dificuldades recorrentes na obtenção de boletos, informações de quitação e suporte adequado ao consumidor.
Ressalto que já foram pagas 38 parcelas do financiamento e, conforme os cálculos técnicos realizados, verifica-se a existência de valores cobrados indevidamente, os quais, inclusive, indicam a possibilidade de saldo favorável ao consumidor.
Além disso, causa preocupação o fato de o financiamento ter sido transferido do Banco Digimais para a empresa Eckermann Santos Sociedade de Advogados sem comunicação clara e adequada ao consumidor, situação que afronta os princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A presente solicitação encontra respaldo, entre outros dispositivos, nos artigos 6, inciso V, 39, inciso I, 42 e 51 do CDC, que assegura ao consumidor o direito à revisão de cláusulas contratuais excessivamente onerosas, vedam práticas abusivas e garantem a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Também é importante destacar o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros acerca da possibilidade de revisão de contratos bancários quando constatada abusividade nas taxas aplicadas ou cobrança indevida de encargos.
Dessa forma, venho requerer formalmente:
A revisão integral do contrato de financiamento;
A apresentação detalhada da evolução da dívida e dos encargos aplicados;
A exclusão das cobranças consideradas abusivas e indevidas;
O reconhecimento da quitação do veículo, conforme os cálculos apurados;
A análise de eventual restituição dos valores pagos a maior.
Informo que possuo documentação comprobatória, planilhas de cálculo e parecer técnico que demonstram as irregularidades apontadas, os quais poderão ser apresentados oportunamente.
Solicito, por gentileza, retorno formal no prazo legal, visando solução amigável da demanda, evitando-se a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
*****
CPF *****
***** (esposo)
*****
*****
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 15:14
Prezado Sr. Daniel,
Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que o escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados presta assessoria ao Fundo Tabor na qualidade de Master Servicer da operação, realizando o acompanhamento administrativo e jurídico dos contratos cedidos ao Fundo.
No caso em questão, o contrato foi regularmente cedido pelo Banco Digimais ao Fundo Tabor, observadas todas as formalidades legais e contratuais aplicáveis, sem qualquer alteração das condições originalmente pactuadas entre as partes.
A cessão do crédito não modifica cláusulas contratuais, encargos, valores ou demais obrigações assumidas no momento da contratação, permanecendo integralmente válidos os termos ajustados desde a celebração do contrato.
Inclusive, verificamos que o contrato segue ativo e conta, atualmente, com a parcela do mês de maio em aberto, o que demonstra que os boletos vêm sendo disponibilizados regularmente aos contratantes.
De toda forma, caso haja necessidade de reenvio de boleto, envio de extrato contratual ou qualquer outro esclarecimento relacionado ao contrato, o senhor poderá entrar em contato diretamente pelos canais abaixo:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 95670-6171
Por fim, ressaltamos que todas as condições contratuais eram de conhecimento das partes desde a formalização da operação, inexistindo qualquer modificação posterior em razão da cessão realizada.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe Fundo Tabor
Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 15:40
À
Eckermann & Santos Sociedade de Advogados
Ref.: Reiteração Formal de Revisão Contratual, Exibição de Documentos, Responsabilização Civil e Notificação Extrajudicial
Prezados,
Acuso o recebimento da resposta encaminhada por este escritório. Contudo, a manifestação apresentada mostra-se manifestamente insuficiente, evasiva e incapaz de enfrentar os questionamentos centrais formulados na notificação anterior.
Em momento algum houve efetiva análise revisional do contrato, tampouco apresentação de memória de cálculo, detalhamento da evolução da dívida, esclarecimento acerca dos encargos aplicados ou demonstração da legalidade das cobranças questionadas.
A resposta limitou-se exclusivamente a reafirmar a existência da cessão do crédito ao Fundo Tabor, matéria que jamais foi objeto principal da controvérsia apresentada.
Cumpre destacar que a cessão do crédito não exime o cessionário, tampouco os representantes responsáveis pela administração e cobrança da operação, do dever de observância integral às normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto aos princípios da transparência, boa-fé objetiva, dever de informação e vedação ao enriquecimento sem causa.
Nos termos dos artigos 6, incisos III, IV e V, 39, 42 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor:
receber informação clara, adequada e ostensiva sobre a composição da dívida;
revisar cláusulas contratuais excessivamente onerosas;
questionar encargos abusivos;
obter transparência integral sobre juros, tarifas e evolução contratual;
não ser submetido a práticas abusivas ou cobranças excessivas.
Entretanto, até o presente momento, este escritório deixou de apresentar qualquer documentação técnica capaz de demonstrar a regularidade das cobranças realizadas ao longo da execução contratual.
Ressalto que a mera alegação de que as condições eram de conhecimento das partes não afasta eventual abusividade contratual, uma vez que cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, conforme expressamente previsto no artigo 51 do CDC, independentemente de assinatura ou ciência prévia do consumidor.
Da mesma forma, o fato de existir parcela atualmente em aberto não descaracteriza a possibilidade de revisão judicial do contrato, especialmente diante dos indícios técnicos já identificados quanto à aplicação de encargos potencialmente ilegais e juros excessivos.
Importante consignar, ainda, que a postura adotada por este escritório vem submetendo a consumidora a situação de extremo desgaste emocional, insegurança financeira, instabilidade contratual e constrangimento contínuo, agravados pela ausência de transparência, pela resistência injustificada em apresentar os documentos solicitados e pela insistência em manter cobranças contestadas sem qualquer auditoria revisional efetiva.
Tal conduta poderá ensejar, além da competente ação revisional de contrato:
pedido de repetição de indébito;
indenização por danos materiais;
indenização por danos morais;
responsabilização por cobrança abusiva;
exibição judicial de documentos;
eventual apuração de violação aos deveres de informação e transparência previstos na legislação consumerista.
Diante disso, REITERO FORMALMENTE os seguintes requerimentos:
1. Apresentação integral da evolução financeira da dívida desde a contratação;
2. Memória discriminada de cálculo contendo juros, encargos, tarifas e índices aplicados;
3. Demonstração detalhada da composição do saldo devedor atual;
4. Apresentação do instrumento de cessão do crédito e comprovação inequívoca da comunicação formal ao consumidor;
5. Análise revisional efetiva do contrato, enfrentando especificamente os pontos de abusividade já apontados;
6. Suspensão de cobranças abusivas até conclusão da apuração revisional.
A ausência de resposta objetiva e documental aos requerimentos formulados poderá caracterizar resistência injustificada ao direito de informação do consumidor e fortalecerá a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis.
Por fim, ressalto que esta notificação possui finalidade conciliatória e visa solução amigável da controvérsia. Contudo, permanecendo a omissão e a ausência de transparência contratual, não restará alternativa senão a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.
Atenciosamente,
Eliane Lima e Silva
CPF: *****
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 18:13
OBS : O Banco Digimais se pronunciou , e mesmo não ficando isento de responsabilidade, pois o fato de ter vendido o financiamento n tira suas responsabilidades como executor primário do contrato.
No entanto deixo aqui as próprias palavras do banco. Que deixou toda a responsabilidade A Eckerman (Tabor).
Prezado(a) Sr(a) ***** e *****,
Em atenção à sua manifestação registrada por meio do Consumidor.GOV
PROTOCOLO: *****, informamos que a demanda foi analisada pela area responsável.
Conforme verificado, o contrato originalmente pertencente ao Banco Digimais S/A, foi transferido para a empresa TABOR em 28/05/2025, por meio de um Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Créditos.
Em razão da cessão, não temos mais acesso a este contrato para fornecer informações adicionais ou atender a novas solicitações.
Portanto, para obter informações e verificar propostas de negociação, orientamos entrar em contato diretamente com a cessionária TABOR pelos canais abaixo:
Demais localidades: *****
Para emissão de boletos: WhatsApp *****
*****
Adicionalmente, a area responsável entrou em contato com a cessionaria, solicitando que entre em contato com o(a) senhor(a) para tratar das questões financeiras pertinentes.
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento: *****
Demais localidades: *****
Ouvidoria: ***** Atendimento de segunda a sexta-feira das 10h às 16h
(exceto feriados).
Caso necessário você tambem pode nos contatar pelo e-mail
*****.
Convidamos você a avaliar-o atendimento prestado pela Ouvidoria, pois sua opinião é fundamental para a melhoria continua dos nossos serviços.
Réplica da empresa
14/05/2026 às 13:43
Prezado Sr. Daniel e prezada Sra. Eliane,
Em atenção à nova manifestação apresentada, reiteramos que todas as informações pertinentes ao contrato, à cessão do crédito e aos canais de atendimento já foram devidamente esclarecidas por este escritório, inclusive em consonância com as informações posteriormente prestadas pelo próprio Banco Digimais.
Conforme informado anteriormente, o escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados atua como representante do Fundo Tabor na qualidade de Master Servicer da operação, realizando o acompanhamento administrativo e jurídico dos contratos cedidos ao Fundo.
No caso em questão, o contrato foi regularmente cedido pelo Banco Digimais ao Fundo Tabor, sem qualquer alteração das condições originalmente pactuadas entre as partes, permanecendo hígidos todos os direitos e obrigações assumidos desde a formalização da operação.
Inclusive, a própria manifestação apresentada pelo Banco Digimais confirma expressamente que, após a cessão realizada, o atendimento relacionado ao contrato, emissão de boletos, tratativas financeiras e demais solicitações administrativas passou a ser realizado diretamente pelos canais disponibilizados pelo Fundo Tabor, os quais permanecem integralmente ativos e disponíveis à parte.
Importante esclarecer, ainda, que esta plataforma não constitui meio adequado para processamento de pedido revisional de contrato, apresentação de memória de cálculo, discussão técnica acerca de encargos contratuais ou produção de prova pericial, matérias estas que, caso pretendidas pela parte, dependem de discussão própria pela via judicial competente.
De toda forma, não houve qualquer negativa de acesso às informações contratuais.
Inclusive, verifica-se que o contrato permanece ativo e conta atualmente com a parcela referente ao mês de maio em aberto, circunstância que demonstra que os boletos permanecem disponíveis e acessíveis aos contratantes.
Além disso, foram expressamente disponibilizados os canais de atendimento para solicitação de extrato contratual, segunda via de boletos e demais esclarecimentos financeiros, sem qualquer impedimento ao atendimento da parte pelos meios oficiais abaixo informados:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 95670-6171
Ressaltamos, por fim, que todos os termos, encargos e condições do contrato eram de conhecimento das partes desde a celebração da operação, inexistindo qualquer alteração posterior em razão da cessão do crédito realizada.
Dessa forma, considerando que os esclarecimentos pertinentes já foram devidamente prestados, bem como disponibilizados os canais adequados para atendimento e fornecimento das informações solicitadas, o Fundo Tabor entende integralmente respondida a presente manifestação.
Atenciosamente,
Equipe Fundo Tabor
Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 15:41
À
Eckermann & Santos Sociedade de Advogados
Ref.: Notificação Final Violação ao Dever de Informação, Resistência Documental e Preservação de Direitos Judiciais
Prezados,
A nova manifestação apresentada por este escritório apenas reforça a resistência injustificada em fornecer os documentos e esclarecimentos técnicos formalmente requeridos pela consumidora, permanecendo integralmente ausentes:
memória discriminada de cálculo;
evolução detalhada da dívida;
demonstração técnica dos encargos incidentes;
composição integral do saldo devedor;
comprovação documental da regularidade das cobranças;
instrumento formal de cessão do crédito e comprovação inequívoca da ciência do consumidor.
A resposta encaminhada limita-se novamente a argumentos genéricos, evasivos e repetitivos, sem enfrentar objetivamente qualquer dos pontos centrais suscitados na presente controvérsia.
É juridicamente inaceitável tentar reduzir o direito de informação do consumidor à mera disponibilização de boletos ou canais de cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor é absolutamente claro ao estabelecer, em seu artigo 6, inciso III, o direito básico do consumidor à informação adequada, clara, precisa e ostensiva acerca dos serviços contratados, inclusive sobre composição da dívida, encargos incidentes e critérios de cálculo utilizados.
Além disso, os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do CDC vedam práticas abusivas, cobranças excessivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ainda assim, este escritório insiste em se esquivar da apresentação dos documentos indispensáveis à verificação da legalidade da cobrança.
A alegação de que a plataforma não constitui meio adequado para discussão revisional não afasta e tampouco autoriza o descumprimento do dever legal de transparência contratual.
Ao contrário: tal afirmação evidencia que nenhuma análise revisional efetiva foi realizada, apesar das notificações formalmente encaminhadas.
Também chama atenção o fato de este escritório reconhecer expressamente que atua na administração, cobrança e acompanhamento jurídico da operação, ao mesmo tempo em que tenta afastar sua responsabilidade quanto aos esclarecimentos técnicos e documentais da dívida cobrada.
Tal conduta afronta frontalmente os princípios da boa-fé objetiva, transparência e cooperação contratual previstos nos artigos 4, 6 e 51 do CDC, além do artigo 422 do Código Civil.
Importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a assinatura do contrato e o suposto conhecimento prévio das cláusulas não afastam a possibilidade de revisão judicial de encargos abusivos, especialmente em contratos bancários e relações de consumo.
Da mesma forma, a existência de parcelas em aberto não impede a revisão contratual nem legitima cobranças potencialmente ilegais.
A resistência reiterada na apresentação dos documentos solicitados poderá, inclusive, ensejar inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6, inciso VIII, do CDC, além de fortalecer pedido judicial de exibição de documentos, perícia contábil e apuração de eventual cobrança abusiva.
Registre-se ainda que a postura adotada vem causando à consumidora severo desgaste emocional, insegurança financeira, constrangimento e instabilidade contratual, circunstâncias aptas a fundamentar pedido de indenização por danos morais e materiais.
Dessa forma, fica este escritório FORMALMENTE NOTIFICADO de que:
1. A ausência de apresentação imediata da documentação requerida será interpretada como resistência injustificada ao dever de informação previsto na legislação consumerista;
2. Permanecendo a omissão documental, serão adotadas, sem nova notificação, as medidas judiciais cabíveis, incluindo:
ação revisional contratual;
tutela de urgência para suspensão de cobranças e restrições;
exibição judicial de documentos;
repetição de indébito;
indenização por danos morais e materiais;
responsabilização solidária dos envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de cobrança e administração do contrato.
Esta notificação constitui a derradeira tentativa de solução extrajudicial da controvérsia.
A partir deste momento, a manutenção da postura evasiva e da ausência de transparência contratual apenas reforçará os elementos probatórios já existentes para adoção das medidas judiciais pertinentes.
Atenciosamente,
Eliane Lima e Silva
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 10:23
atualizando. A Empresa me mandou isso.
[08:39, 15/05/2026] Juliano Dg+: bom dia
[08:40, 15/05/2026] Juliano Dg+: é o Juliano do DDL advogados
[08:40, 15/05/2026] Juliano Dg+: Nome: *****
CPF: *****
[08:40, 15/05/2026] Juliano Dg+: sobre o retorno que vcs pedriram
[08:42, 15/05/2026] Juliano Dg+: contrato de vocês, 48 parcelas de R$ 1391,53
[08:43, 15/05/2026] Juliano Dg+: temos 37 parcelas e uma parcela de numero 38 paga de forma parcial[]
depois uma foto no mormal da tela de um computador, mostrando as parcelas restantes.
OBS: questionei sobre ter parcela em aberto, parcialmente, disseram que foi desse mes, mandei o comprovante de pagamento, paguei i dia depois, com multa. E falaram que iam ver se tem como baixar no sistema...absurdo. Paguei pelo carnê que tenho como sempre o fiz.
e continuo a manifestar a ultima chance de resolvermos amigavelmente.
A resposta encaminhada permanece manifestamente insuficiente, evasiva e juridicamente inadequada, não atendendo aos requerimentos formalmente realizados pelo consumidor.
O envio de simples mensagens informais e prints de sistema interno, desacompanhados de assinatura, autenticação, memória de cálculo ou documentação contratual idônea, NÃO possui validade para suprir o dever legal de informação, transparência e prestação adequada do serviço, especialmente diante da gravidade dos indícios de abusividade já apontados.
A conduta adotada viola frontalmente os artigos 6, III, 14, 31, 39, V, e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao consumidor o direito à informação clara, adequada, precisa e ostensiva acerca da relação contratual e vedam a imposição de vantagem manifestamente excessiva.
Até o presente momento, esta empresa NÃO apresentou:
* evolução financeira integral da dívida;
* memória discriminada de cálculo;
* composição detalhada do saldo devedor;
* taxas efetivamente aplicadas;
* critérios de capitalização de juros;
* encargos contratuais e moratórios;
* demonstração da legalidade dos valores cobrados;
* instrumento de cessão de crédito;
* comprovação formal da ciência do consumidor acerca da cessão;
* nem sequer realizou análise revisional efetiva dos pontos expressamente questionados.
Limitar-se a informar quantidade de parcelas em aberto não representa prestação de esclarecimento técnico, tampouco afasta os fortes indícios de cobrança abusiva e possível enriquecimento sem causa.
Ressalto que eventual cessão de crédito SEM comunicação formal válida ao consumidor afronta diretamente o artigo 290 do Código Civil, comprometendo inclusive a exigibilidade regular da cobrança perante terceiros.
Ademais, a postura adotada pela empresa demonstra evidente falha na prestação de serviço, nos termos do artigo 14 do CDC, além de violação ao princípio da boa-fé objetiva previsto no artigo 422 do Código Civil.
É importante salientar que a recusa injustificada na apresentação da documentação completa poderá caracterizar tentativa deliberada de dificultar o exercício do direito de defesa do consumidor, fato que será devidamente levado ao conhecimento do Poder Judiciário.
Diante da gravidade das irregularidades, ficam desde já resguardadas as seguintes medidas judiciais:
* ação revisional contratual com pedido liminar;
* exibição judicial compulsória de documentos;
* suspensão das cobranças e encargos;
* descaracterização da mora;
* repetição do indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC;
* indenização por danos morais e materiais;
* perícia contábil judicial para apuração de eventual abusividade contratual;
* comunicação aos órgãos de proteção e fiscalização do consumidor.
Cumpre destacar que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça admite revisão judicial de contratos bancários quando verificada abusividade em juros, encargos ou ausência de transparência contratual, sobretudo quando a instituição financeira deixa de demonstrar claramente a origem e legalidade da dívida exigida.
Assim, REITERO INTEGRALMENTE todos os requerimentos anteriormente formulados e concedo prazo final e improrrogável para apresentação completa da documentação solicitada, sob pena de adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, sem novo aviso.
A permanência dessa conduta apenas reforça os indícios de irregularidade contratual e má-fé na condução da cobrança.
Réplica da empresa
19/05/2026 às 14:05
Prezados Sra. Eliane e Sr. Daniel,
Em atenção à nova manifestação apresentada, esclarecemos que não procede a alegação de ausência de fornecimento de documentos ou de negativa de informações por parte deste escritório ou do Fundo Tabor.
Conforme informado anteriormente, o contrato objeto da presente demanda foi regularmente cedido pelo Banco Digimais ao Fundo Tabor, sem qualquer alteração das condições originalmente pactuadas entre as partes. Ainda assim, buscando atender às solicitações formuladas por ambos, foram disponibilizados os documentos relacionados à operação, dentre eles: cópia do contrato; extrato da operação junto ao Fundo Tabor; e termo de cessão de crédito.
Importante registrar que a cópia do contrato já havia sido anteriormente encaminhada em tratativas realizadas no início do mês de maio, oportunidade em que também foram prestados esclarecimentos relacionados aos pagamentos realizados no contrato.
Posteriormente, diante de novos questionamentos apresentados, o extrato da operação também foi disponibilizado, bem como encaminhado o termo de cessão de crédito, visando justamente atender integralmente às solicitações formuladas.
Além disso, consta em histórico contato direto realizado pelos próprios reclamantes junto aos canais de atendimento do Fundo Tabor para esclarecimentos acerca das taxas, valores e condições previstas contratualmente, ocasião em que foram devidamente orientados quanto aos meios adequados para atendimento administrativo da demanda.
Dessa forma, não houve resistência documental, negativa de atendimento ou omissão de informações, mas sim o regular atendimento das solicitações formuladas e disponibilização dos documentos pertinentes à operação.
Ressaltamos, ainda, que esta plataforma não constitui meio adequado para processamento de pedido revisional de contrato, apresentação de parecer técnico-contábil, discussão aprofundada acerca de encargos financeiros ou produção de prova pericial, matérias que, caso pretendidas pelas partes, dependem de discussão própria pela via judicial competente.
De toda forma, os canais oficiais de atendimento permanecem integralmente disponíveis para quaisquer solicitações administrativas relacionadas ao contrato, inclusive solicitação de documentos, boletos, cópia contratual e extratos:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 95670-6171
Por fim, considerando que os documentos solicitados foram devidamente disponibilizados e que os esclarecimentos cabíveis já foram prestados diretamente aos reclamantes, o Fundo Tabor entende integralmente respondida a presente manifestação.
Atenciosamente,
Equipe Fundo Tabor
Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 11:26
À
Eckermann & Santos Sociedade de Advogados
Fundo Tabor
Ref.: Notificação Extrajudicial Final Persistência de Omissão Documental, Fragilidade da Cobrança, Falha na Prestação de Serviço e Preservação Integral de Direitos
Prezados,
A nova manifestação apresentada por este escritório apenas reforça, de forma inequívoca, a absoluta fragilidade técnica, documental e jurídica da cobrança ora discutida.
Após sucessivas notificações formais, a empresa continua sem enfrentar objetivamente os pontos centrais da controvérsia, limitando-se a repetir argumentos genéricos e padronizados, sem apresentar os documentos indispensáveis à verificação da legalidade da dívida exigida.
Embora aleguem reiteradamente que os documentos foram disponibilizados, permanece ausente justamente aquilo que efetivamente permitiria ao consumidor auditar, compreender e verificar a regularidade da cobrança, especialmente:
memória discriminada de cálculo;
evolução detalhada da dívida;
composição analítica do saldo devedor;
demonstrativo técnico dos encargos aplicados;
critérios de amortização;
forma de capitalização de juros;
taxas efetivamente incidentes;
metodologia de atualização contratual;
planilha contábil completa;
histórico financeiro consolidado;
comprovação técnica da legalidade dos valores exigidos.
O envio de mera cópia contratual, termo genérico de cessão e extrato simplificado NÃO supre o dever legal de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Mais grave ainda é o fato de que, paralelamente à alegação de regularidade operacional, a própria empresa demonstrou evidente desorganização sistêmica ao afirmar informalmente, via aplicativo de mensagens, que sequer consegue identificar corretamente pagamentos já realizados pela consumidora, apesar de o boleto ter sido quitado regularmente, inclusive com incidência de multa.
Tal circunstância evidencia falha grave na prestação do serviço, deficiência operacional e insegurança na própria administração da dívida cobrada.
É absolutamente inadmissível que uma operação financeira de financiamento veicular seja administrada mediante:
mensagens informais;
fotografias de tela de computador;
informações não autenticadas;
ausência de conferência adequada de pagamentos;
ausência de documentação contábil minimamente auditável.
A informalidade adotada apenas reforça os indícios já existentes de deficiência documental e possível irregularidade na condução da cobrança.
Além disso, chama atenção a insistente tentativa de deslocar toda a discussão para a esfera judicial sob o argumento de que esta plataforma não é meio adequado para revisão contratual.
Tal alegação não afasta e tampouco substitui o dever legal de transparência e informação previsto nos artigos 6, III, 14, 31, 39, V, 42 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor NÃO está exigindo perícia judicial prévia para obter informações básicas da própria dívida.
O que se requer, desde o início, é algo elementar:
a demonstração clara, técnica e documental da origem, evolução e legalidade da cobrança realizada.
A resistência reiterada em apresentar documentação contábil minimamente detalhada reforça a existência de fundada dúvida acerca:
da regularidade dos encargos cobrados;
da correta evolução do saldo devedor;
da eventual incidência de juros abusivos;
da possível capitalização irregular;
da legalidade dos encargos moratórios;
da própria consistência operacional da cobrança.
Importante destacar que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça admite expressamente:
revisão judicial de contratos bancários;
afastamento de encargos abusivos;
descaracterização da mora;
inversão do ônus da prova;
exibição compulsória de documentos;
realização de perícia contábil judicial;
sempre que houver ausência de transparência ou dúvida razoável sobre a legalidade da dívida exigida.
Também merece destaque o fato de que a cessão de crédito NÃO extingue a responsabilidade dos envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e cobrança, sobretudo quando o próprio escritório reconhece atuar diretamente:
na administração da operação;
no acompanhamento jurídico;
na cobrança;
e na interlocução financeira junto aos consumidores.
Persistindo a ausência de documentação adequada, ficará caracterizada resistência injustificada ao dever de informação, circunstância apta a fundamentar:
inversão do ônus da prova;
exibição judicial compulsória de documentos;
responsabilização solidária dos envolvidos;
apuração de cobrança abusiva;
eventual repetição de indébito;
indenização por danos materiais e morais.
Ressalto ainda que a situação ultrapassa mero dissabor contratual.
A consumidora vem sendo submetida a:
insegurança financeira;
desgaste emocional contínuo;
instabilidade contratual;
cobranças controvertidas;
ausência de clareza sobre a dívida;
falhas operacionais;
risco indevido de restrições e constrangimentos.
Tais circunstâncias poderão, inclusive, fundamentar pedido indenizatório próprio.
Dessa forma, ficam FORMALMENTE REITERADOS, pela última vez, os seguintes requerimentos:
Apresentação integral da memória de cálculo da operação;
Evolução detalhada da dívida desde a contratação;
Demonstração discriminada de juros, encargos, tarifas e índices aplicados;
Composição técnica do saldo devedor atual;
Histórico consolidado de pagamentos;
Comprovação formal da regularidade da cessão de crédito e da ciência inequívoca do consumidor;
Análise revisional efetiva do contrato;
Reavaliação da proposta amigável de composição e quitação apresentada pela consumidora;
Regularização imediata do pagamento já efetuado e indevidamente apontado como pendente no sistema.
Fica desde já consignado que, diante da persistência da postura evasiva e da ausência de transparência contratual:
será formalizada reclamação presencial junto ao PROCON;
serão comunicados os órgãos competentes de proteção ao consumidor;
e serão adotadas imediatamente as medidas judiciais cabíveis, sem nova notificação.
Dentre elas:
ação revisional contratual;
tutela de urgência;
descaracterização da mora;
suspensão de cobranças;
exibição judicial de documentos;
perícia contábil;
repetição de indébito;
indenização por danos morais e materiais;
responsabilização solidária dos envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de cobrança e administração contratual.
Esta constitui a derradeira tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia.
A continuidade da omissão documental e da resistência injustificada apenas fortalecerá o conjunto probatório já formado em favor da consumidora.
Atenciosamente,
Eliane Lima e Silva
CPF: *****
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 11:32
Prezados,
Já entramos em contato com o setor , tentando diaçogar um acordo. Uma proposta conciliatória já foi formalmente apresentada anteriormente, de maneira clara, objetiva e fundamentada, tendo sido reiteradamente ignorada por esta empresa e por seus representantes.
Até o presente momento, não houve qualquer demonstração concreta de intenção conciliatória por parte da empresa.
Em nenhum momento foi apresentada contraproposta formal, revisão efetiva do contrato, análise técnica dos encargos questionados ou qualquer posicionamento objetivo acerca da proposta de quitação anteriormente encaminhada pela consumidora.
Ao contrário, todas as manifestações apresentadas limitaram-se a respostas evasivas, genéricas e desprovidas de enfrentamento técnico dos pontos centrais da controvérsia, especialmente quanto:
à abusividade dos encargos;
à ausência de memória de cálculo;
à evolução da dívida;
à composição do saldo devedor;
à legalidade das cobranças;
às falhas operacionais identificadas;
e à ausência de transparência contratual.
A mera solicitação para entrar em contato não pode ser interpretada como efetiva tentativa de acordo, sobretudo quando a proposta conciliatória já se encontra formalizada há tempo considerável sem qualquer análise concreta ou resposta objetiva da empresa.
Tal postura apenas reforça a condução protelatória já demonstrada ao longo de toda a controvérsia.
Cumpre esclarecer que os direitos discutidos nesta demanda encontram amplo respaldo:
no Código de Defesa do Consumidor;
no Código Civil;
na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
e nos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual.
A legislação consumerista é expressa ao assegurar:
direito à informação adequada e clara (art. 6, III, CDC);
revisão de cláusulas excessivamente onerosas (art. 6, V, CDC);
vedação à cobrança abusiva (art. 39, V, CDC);
nulidade de cláusulas abusivas (art. 51, CDC);
responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (art. 14, CDC);
reparação integral por danos materiais e morais (arts. 6, VI, e 42 do CDC).
Além disso, o entendimento consolidado do STJ admite:
revisão judicial de contratos bancários;
descaracterização da mora;
inversão do ônus da prova;
repetição do indébito;
perícia contábil judicial;
suspensão de cobranças abusivas;
e responsabilização solidária dos envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e cobrança.
A postura adotada por esta empresa ao longo de toda a controvérsia:
omitindo documentos essenciais;
dificultando acesso às informações da dívida;
apresentando respostas contraditórias;
utilizando comunicações informais;
demonstrando falhas sistêmicas no controle de pagamentos;
e insistindo em cobranças sem demonstração técnica adequada;
vem causando à consumidora profundo desgaste emocional, insegurança financeira, instabilidade familiar, sofrimento psicológico contínuo e temor constante quanto à perda do veículo e agravamento indevido da dívida.
Não se trata mais de mero dissabor contratual.
A situação ultrapassou os limites da razoabilidade e passou a configurar evidente violação aos direitos da personalidade do consumidor, especialmente diante da insegurança provocada pela ausência de transparência e pela condução inadequada da cobrança.
Ressalto ainda que a consumidora não se encontra desamparada juridicamente.
Toda a documentação, histórico de tratativas, respostas evasivas, omissões documentais, falhas operacionais e tentativas frustradas de solução administrativa encontram-se devidamente preservadas e organizadas para instrução das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Inclusive, a resistência injustificada na apresentação da documentação técnica necessária à auditoria da dívida poderá ser interpretada judicialmente em desfavor da empresa, especialmente para fins de:
inversão do ônus da prova;
exibição compulsória de documentos;
perícia contábil;
apuração de cobrança abusiva;
descaracterização da mora;
e eventual condenação indenizatória.
Dessa forma, reitera-se que a proposta conciliatória já foi devidamente apresentada e permanece pendente de resposta objetiva e formal por parte da empresa.
Na ausência de manifestação concreta e resolução efetiva da controvérsia, serão adotadas imediatamente:
reclamação formal junto ao PROCON;
medidas administrativas perante órgãos de proteção ao consumidor;
ação revisional contratual;
tutela de urgência;
exibição judicial de documentos;
pedido de suspensão de cobranças;
repetição de indébito;
perícia contábil judicial;
indenização por danos materiais e morais;
além das demais medidas cabíveis diante das irregularidades identificadas.
Esta permanece sendo a última tentativa extrajudicial de solução da controvérsia.
Atenciosamente,
Eliane Lima e Silva
CPF: *****
Réplica da empresa
21/05/2026 às 09:08
Prezada Sra. Eliane,
Em atenção às novas manifestações apresentadas, o Fundo Tabor e este escritório reiteram que não houve qualquer omissão de atendimento, negativa de informações ou resistência injustificada no fornecimento de documentos relacionados à operação.
Ao longo das tratativas administrativas, foram disponibilizados à parte, inclusive por mais de uma oportunidade, os documentos pertinentes à operação, dentre eles cópia contratual, extrato da operação e termo de cessão de crédito, bem como prestados esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados desde o início da demanda.
Importante registrar, ainda, que as próprias manifestações apresentadas pelos reclamantes demonstram pleno conhecimento acerca da operação contratual, das condições pactuadas e da existência dos canais de atendimento disponibilizados para solicitação de documentos e tratativas administrativas.
Quanto às alegações relacionadas à ausência de memória de cálculo, composição analítica do saldo devedor, critérios de amortização, capitalização de juros, revisão de encargos e demais apontamentos de natureza técnico-contábil, reiteramos que tais matérias extrapolam o escopo de atendimento desta plataforma e dependem, caso haja interesse da parte, de discussão própria pela via judicial competente, inclusive para eventual produção de prova técnica e perícia contábil.
O Reclame Aqui não constitui meio processual adequado para instauração de procedimento revisional contratual, realização de auditoria financeira da operação ou apresentação de prova pericial complexa.
Ainda assim, jamais houve recusa de atendimento administrativo por parte do Fundo Tabor.
Pelo contrário: os canais oficiais permaneceram integralmente disponíveis durante toda a tratativa, inclusive para envio de documentos, esclarecimentos e análise de eventual proposta administrativa apresentada pela parte.
Com relação às alegações de falhas sistêmicas, desorganização operacional e cobrança irregular, esclarecemos que não há qualquer comprovação concreta de irregularidade contratual ou abusividade na condução da operação.
Eventuais intercorrências pontuais de atendimento, inclusive relacionadas à confirmação de compensação bancária, não descaracterizam a regularidade do contrato, tampouco constituem prova de ilegalidade da dívida ou de abusividade dos encargos pactuados.
Da mesma forma, alegações genéricas de dano moral, sofrimento psicológico, insegurança financeira ou falha na prestação do serviço não possuem, até o presente momento, qualquer lastro técnico ou probatório capaz de demonstrar efetiva violação a direito da personalidade.
Ademais, conforme já esclarecido anteriormente, o contrato permanece ativo, tendo sido inclusive identificada parcela vencida durante o curso das tratativas, circunstância que demonstra a continuidade operacional da relação contratual e o regular acesso da parte aos meios de pagamento disponibilizados.
Reiteramos, por fim, que permanecem disponíveis os canais oficiais para solicitação administrativa de documentos, boletos, extratos e demais informações relacionadas ao contrato:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 95670-6171
Dessa forma, considerando que os documentos cabíveis já foram disponibilizados, que os esclarecimentos administrativos pertinentes foram devidamente prestados e que as demais insurgências apresentadas dizem respeito a pretensão revisional de natureza técnico-judicial, o Fundo Tabor entende integralmente respondida a presente manifestação.
Atenciosamente,
Equipe Fundo Tabor
Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 11:46
À
Eckermann & Santos Sociedade de Advogados
Fundo Tabor
Ref.: Persistência de omissão técnica, ausência de manifestação sobre revisão contratual e proposta conciliatória formalmente encaminhadas
Prezados,
A manifestação mais recente apresentada por este escritório permanece insuficiente, evasiva e incapaz de enfrentar os pontos centrais da controvérsia instaurada.
Embora insistam reiteradamente em afirmar que os documentos cabíveis foram disponibilizados, permanece ausente justamente aquilo que efetivamente permitiria ao consumidor verificar, auditar e compreender a legalidade da cobrança realizada, especialmente:
memória discriminada de cálculo;
evolução analítica da dívida;
composição técnica do saldo devedor;
critérios de amortização;
metodologia de capitalização dos juros;
detalhamento integral dos encargos incidentes;
demonstração contábil da regularidade dos valores exigidos.
Mais grave ainda é o fato de que NÃO apenas foram realizados questionamentos administrativos, mas também já foi formalmente encaminhada à empresa uma análise revisional completa da operação, acompanhada de cálculo contábil técnico detalhado, apontando fortes indícios de abusividade contratual, encargos excessivos, inconsistências financeiras e possível cobrança indevida ao longo da execução do contrato.
Além disso, juntamente com a revisão técnica apresentada, também foi encaminhada proposta conciliatória formal para solução amigável da controvérsia, contendo parâmetros objetivos de composição, regularização contratual e possibilidade de quitação da operação.
Entretanto, até o presente momento, esta empresa e seus representantes permanecem em absoluto silêncio quanto ao conteúdo técnico da revisão e da proposta encaminhadas.
Não houve:
análise técnica do cálculo apresentado;
enfrentamento objetivo dos apontamentos contábeis realizados;
contraproposta formal;
demonstração matemática divergente;
impugnação técnica dos valores apurados;
nem qualquer manifestação concreta acerca da proposta conciliatória enviada.
A postura adotada demonstra evidente resistência injustificada à tentativa de solução extrajudicial da demanda, além de reforçar a ausência de transparência e cooperação contratual exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Importante destacar que o consumidor não está requerendo produção antecipada de prova pericial complexa, mas apenas o cumprimento do dever legal de informação adequada, clara e ostensiva previsto nos artigos 6, III e V, 31, 39, V, 42 e 51 do CDC.
A alegação reiterada de que esta plataforma não seria meio adequado para discussão revisional tampouco afasta as obrigações legais da empresa quanto:
à transparência contratual;
ao dever de informação;
à boa-fé objetiva;
e à prestação adequada do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC e artigo 422 do Código Civil.
Também merece destaque o fato de que a própria condução operacional da cobrança já demonstrou inconsistências relevantes, inclusive quanto à identificação de pagamentos regularmente realizados pela consumidora, situação que evidencia fragilidade sistêmica e insegurança administrativa da operação.
Dessa forma, fica expressamente consignado que o prazo concedido para manifestação acerca da revisão técnica e da proposta conciliatória encaminhadas NÃO permanecerá indefinidamente aberto.
Caso permaneça a ausência de resposta objetiva, técnica e formal após o encerramento do prazo já concedido, serão imediatamente adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem nova notificação, incluindo:
reclamação formal junto ao PROCON;
comunicação aos órgãos de proteção e fiscalização do consumidor;
ação revisional contratual;
pedido de tutela de urgência;
exibição judicial compulsória de documentos;
descaracterização da mora;
suspensão de cobranças controvertidas;
perícia contábil judicial;
repetição do indébito;
indenização por danos materiais e morais;
responsabilização solidária dos envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de cobrança e administração contratual.
Ressalto ainda que a resistência reiterada em enfrentar tecnicamente os cálculos já apresentados e a ausência de resposta à proposta conciliatória poderão ser interpretadas judicialmente em desfavor da empresa, especialmente para fins de:
inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6, VIII, do CDC;
presunção de verossimilhança das alegações do consumidor;
apuração de eventual cobrança abusiva;
reconhecimento de falha na prestação do serviço;
e responsabilização pelos prejuízos causados à consumidora.
Esta manifestação constitui a derradeira tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia.
A continuidade da omissão técnica e da ausência de manifestação sobre a revisão contratual e proposta conciliatória já encaminhadas apenas reforçará o conjunto probatório já constituído em favor da consumidora.
Atenciosamente,
Eliane Lima e Silva
CPF: *****
Daniel Nascimento e Silva
Réplica da empresa
22/05/2026 às 17:54
Prezados,
Informamos que, a partir deste momento, vamos considerar a reclamação encerrada nesta plataforma. Diante de todas as respostas, explicações e documentações enviadas pelas vias corretas, entendemos que não há mais razão para seguirmos por aqui, visto que este não é o meio formal e correto para as outras solicitações.
Ademais, todos os assuntos referentes a este contrato serão tratados exclusivamente com o titular pelos meios corretos, conforme indicado nas respostas anteriores.
Reiteramos, por fim, que permanecem disponíveis os canais oficiais para solicitação administrativa de documentos, boletos, extratos e demais informações relacionadas ao contrato:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 95670-6171
Além disso, o escritório Dotta, que estava em contato com os senhores anteriormente e desde o início das tratativas, também segue à disposição nos telefones: 11 3116-0844 e 11 973930169.
Atenciosamente,
Equipe Fundo Tabor
Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 19:43
Prezados,
A empresa encerra unilateralmente a reclamação sem responder os principais pontos apresentados pela consumidora.
Até o momento, não houve análise técnica da revisão contratual enviada, nem resposta objetiva à proposta conciliatória formalmente apresentada.
Também não foram apresentados de forma clara:
memória de cálculo da dívida;
evolução detalhada do saldo devedor;
metodologia dos juros aplicados;
demonstração técnica dos encargos cobrados.
As respostas permaneceram genéricas e evasivas, limitando-se a afirmar que a discussão deveria ocorrer judicialmente, sem enfrentar os cálculos e irregularidades apontadas.
Ressalto que o encerramento da reclamação nesta plataforma não afasta os deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à transparência, boa-fé e direito à informação adequada.
Fica registrado que todas as tratativas, documentos, cálculos revisionais, proposta conciliatória e respostas da empresa encontram-se preservados.
Diante da ausência de solução efetiva e da falta de enfrentamento técnico da controvérsia, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON e ação revisional contratual.
Esta foi a última tentativa de solução amigável da demanda.
Atenciosamente,