Reprovação indevida em Gestão de Risco da Ecoexpress por processo extinto sem condenação

Não resolvido
Campina Grande do Sul - PR
27/04/2026 às 15:41
ID: 247081861
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha total insatisfação com a reprovação no processo de Gestão de Risco (GR) da Ecoexpress para vaga de motorista.
Fui reprovado automaticamente no dia 25/04/2026 sob alegação de "antecedentes criminais", referente ao processo nº ***** da 2 Vara Criminal de Colombo/PR.
Ocorre que este processo está EXTINTO DESDE 27/07/2017, há quase 7 anos, SEM CONDENAÇÃO.
Conforme Certidão Explicativa/Objeto e Pé anexa, emitida pelo TJ-PR:
Fato: [Editado pelo Reclame Aqui] de trânsito - Art. 306 CTB, ocorrido em 21/09/2014
Solução: Foi proposta e ACEITA Suspensão Condicional do Processo em 17/04/2015
Cumprimento: Cumpri integralmente todas as condições impostas
Sentença: Em 27/07/2017 o juiz declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE com base no art. 89, 5 da Lei 9.099/95
Trânsito em julgado: 07/08/2018
Arquivamento definitivo: 04/09/2020
CONCLUSÃO JURÍDICA: Não existiu condenação. A extinção da punibilidade por cumprimento de suspensão condicional significa que, para fins legais, é como se o fato nunca tivesse gerado pena. Não consto como condenado em certidão de antecedentes criminais.
Mesmo apresentando a Certidão Objeto e Pé e a Certidão de Distribuição Criminal "NADA CONSTA" atualizada, a empresa se recusa a fazer reanálise manual, alegando que o "sistema acusa" e não há o que fazer.
Isso é ilegal e discriminatório. O art. 5, LVII da Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No meu caso, não houve sequer condenação. A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho.
Sou motorista profissional, com CNH categoria válida, sem nenhuma pendência atual. O processo extinto há 7 anos não pode me impedir de trabalhar, ainda mais em um país que prega a ressocialização.
Solicito:
Reanálise manual e URGENTE da minha GR por um analista humano, não por robô;
Aprovação do meu cadastro, visto que não possuo antecedentes criminais;
Retorno formal explicando qual critério legal foi usado para a reprovação de processo extinto.
Já possuo toda documentação e estou com disponibilidade imediata.
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Consideração final do consumidor
06/05/2026 às 21:02
Sem respostas!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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