Venda de scooter não homologada.

Não resolvido
Campinas - SP
06/08/2022 às 10:59
ID: 148038647
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 06/08/******* comprei um patinetão eletrico (Scooter), na loja Eco Motors localizada em Campinas.
Antes de realizar a compra tirei várias dúvidas que eu tinha com o vendedor/proprietário, Bruno.
Expliquei para ele que eu não tinha CNH da categoria, expliquei que o patinete era para minha loja e que iria rodar muito nas ruas.
Ele disse que não havia necessidade de CNH e que outros clientes que tambem trabalham no mesmo seguimento que eu utilizavam dessa scooter.
por fim fechamos negócio e tudo ia bem até eu ser parado pela policia militar de transito no dia 01/08/22, quase 1 ano depois.
Como ele mesmo disse que não habia necessidade de emplacamente, cnh entre outros, e eu nunca tive problemas.. eu confiei nele.
Porem esse veiculo que ele me vendeu, não tem homologação e eu não consigo emplacar, resolver toda a papelada para retirar do pátio.
Já tentei de todas as formas resolver com a loja, mas o mesmo (Bruno) Diz que não tem solução e que ele não tem o que fazer.
Eu só quero retirar o meu bem do pátio, tendo em vista que paguei mais de 11 mil reais na scooter.
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Resposta da empresa
18/08/2022 às 10:41
Olá,
Primeiramente agradecemos sua manifestação, pois assim temos a oportunidade de melhorar nossos serviços e produtos, bem como ajudar outros consumidores com as mesmas dúvidas.
A ECO MOTORS atua no ramo varejista de comércio de scooters e patinetes elétricos desde ******* e sempre foi transparente com seus clientes acerca do cenário de desregulamentação do uso de tais meios de transporte em vias públicas, ressaltando que até abril de *******, estes não eram enquadrados como ciclomotores e recomendando, no geral, o uso em ambientes particulares e em áreas sem restrição de circulação.
Contudo, como é de conhecimento público, houve mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.******* de 23/09/*******), as quais entraram em vigor em abril deste ano, passando os veículos de propulsão elétrica de até 4 KW (quatro quilowatts) a serem enquadrados na categoria de ciclomotor e, por conseguinte, a serem aplicadas as regulamentações desta categoria as scooters e patinetes elétricos dentro das referidas características, incluindo-se a obrigatoriedade de CNH na categoria A ou de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para condução dos referidos veículos em via pública, bem como o emplacamento e licenciamento dos bens, conforme Resoluções CONATRAN n ******* e *******, ambas de 28 de março de *******.
Nesse cenário, os ciclo-elétricos adquiridos antes da entrada em vigor das referidas alterações legislativas por não serem registrados pelos fabricantes no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e sequer possuírem código específico de marca/modelo/versão não são passíveis a homologação e regularização para a circulação em vias públicas.
Com isso, diante do novo cenário regulatório os interessados em circular com veículos ciclo-elétricos em vias públicas devem observar todos os requisitos legais impostos, podendo se utilizar dos ciclo-elétricos adquiridos antes das novas regras apenas em áreas particulares ou sem restrição de circulação, sob pena de apreensão do bem.
É importante destacar, por fim, que com respaldo na nova legislação tem ocorrido apreensões pelas autoridades de trânsito de veículos ciclo-elétricos em todo o Estado de São Paulo e a liberação está sendo condicionada a regularização do bem com o emplacamento e licenciamento. Contudo, como visto, os ciclo-elétricos não homologados não são passíveis de regularização para circulação em via pública e o Poder Judiciário em recentes decisões tem reconhecido a ilegalidade da retenção dos ciclo-elétricos sob tal condição, ordenando a imediata liberação ao proprietário.
Deste modo, em que pese, se lamente o ocorrido e a rigidez dada pelo Poder Legislativo sobre o tema, é de se concluir que os fabricantes e distribuidores dos produtos, tal como a ECO MOTORS sempre cumpriram com todas as normativas em vigor, não podendo, contudo, ser exigido destes o cumprimento de obrigações inexistentes quando da aquisição do produto.
Atenciosamente,
Equipe Eco Motors
Consideração final do consumidor
31/08/2022 às 19:41
Horrivel.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/09/2022 às 12:18
Lamentamos o ocorrido e que o Reclamante não reconheça que a empresa fez tudo o que estava a seu alcance para auxilía-lo na resolução do problema de liberação do produto apreendido pelas autoridades de trânsito, transmitindo a este informações de como proceder diante das novas normas de trânsito que entraram em vigor após a compra do produto e devem ser observadas para circulação em vias públicas, bem como da impossibilidade de homologação do produto adquirido nas condições vigentes na época da compra. Infelizmente, a empresa não possui qualquer ingerência quanto a regulamentação rígida que foi dada ao tema e proibiu a circulação em vias públicas dos ciclo-elétricos sem homologação e tem cumprido com o seu dever de informação e transparência junto aos consumidores, esclarecendo que o mercado como um todo passou desde a nova regulamentação que entrou em abril de ******* a oferecer os dois tipos de produtos, ou seja, os ciclo-elétricos homologados e os não homologados, cabendo aos consumidores a escolha e a compra do produto para a destinação pretendida em observância, em especial, as exigências para a circulação em vias públicas.
Equipe Eco Motors