TOTAL INSEGURANÇA NO TERRENO DA NOSSA USINA SOLAR

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FORTALEZA - CE

05/02/2024 às 11:14

ID: 181951285

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Em Dezembro de *******, nós firmamos um contrato de compra de equipamentos para geração de energia elétrica para nosso bar Alpendre, através da captação solar, com as empresas ECO Soluções em Energia e Eco Vendas de Material Elétrico, e elas nos ofereceram um contrato de arrendamento com a Eco Imobiliária LTDA, DJG Participações Eireli e FPF Participações Eireli, como solução para nosso problema de não termos um sítio/fazenda, para que nossa usina de energia pudesse ser instalada e gerar nossa energia.
No dia 29 de novembro de ******* (quase 1 ano depois), nossa usina finalmente foi ligada, recebi imagem dela e questionei a insegurança no nosso sistema de energia solar, apenas com uma cerca frágil e que em parte dela estava tombando. Em conversa com um outro cliente da ECO e que teve a usina instalada ao lado da nossa, descobri que o terreno não possui nenhuma segurança, não possui caseiro, não tem nem energia lá. Não se trata de uma fazenda, como nos foi falado no início. Ressalto aqui, que no contrato, não se fala em fazenda, apenas confiei que nossas placas solares estariam seguras.
No dia 06/12/23, minha irmã e sócia, foi à Jaguaruana acompanhar a instalação da internet para monitorar nossa usina, e então conheceu o imóvel e fez uma inspeção no local onde estão instaladas as nossas placas solares. Trata-se de um terreno de quase 6 hectares de área, com uma cerca frágil, velha e deteriorada, feita com galhos/pedaços de troncos que, além disso, apresenta uma parte aberta, sem obstáculos para a entrada de pessoas e até carros, estando sujeitas a furtos e à entrada de animais, super vulnerável e distante 4 metros da rua de piçarra.
Essa propriedade não possui caseiro, segurança, muro, portão, casa e nem energia. Jamais faríamos um investimento de quase R$ *******.*******,00 se cientes da completa ausência de segurança no imóvel arrendado.
Dia 18/12/23 às 10:05h as empresas ECO Imobiliária LTDA e a ECO Soluções em Energia S.A assinaram o recebimento de 2 notificações extrajudiciais que enviamos através do Cartório Pergentino Maia, alertando da total falta de segurança do terreno onde estão nossas placas solares, e solicitando providências.
No dia 23/12/23 fui à Jaguaruana para fazer nova visita à usina e ela permanecia da mesma forma, com cercas deterioradas, onde qualquer um entra, mexe no que quiser, sem nenhuma dificuldade e sem ser abordado por ninguém, assim como nós entramos e saímos sem nenhuma dificuldade.
E hoje, dia 05/02/24, verifiquei que tem gado pastando ao lado das nossas placas solares, pois a cerca permanece deteriorada e, em partes sem cerca, conforme mostra a foto. Diferentemente do terreno ao lado, que possui cerca nova, com sustentação em concreto, em perfeito estado. Estamos preocupadíssimas pois fizemos um investimento de quase R$*******.*******,00 e estamos passando por toda essa falta de segurança e que a qualquer momento nossas placas poderão ser [Editado pelo Reclame Aqui] ou quebradas com esse gado pastando bem ao lado delas. Qualquer um entra lá e faz o que bem entender: [Editado pelo Reclame Aqui], levar o gado pra pastar lá. E, pra completar, desde dia 18/12/23 ainda não tivemos nenhum retorno quanto à notificação extrajudicial que às empresas citadas acima receberam.
Portanto, solicitamos urgentemente que as devidas empresas tomem providências necessárias para garantir a segurança do terreno arrendado, com muros ou cercas realmente firmes e com guarda para realizar a vigilância das placas solares lá instaladas, antes que o pior aconteça com nossa usina solar.

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Resposta da empresa

06/03/2025 às 17:41

Prezado S2N Bar, Restaurante e Eventos LTDA,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a questão levantada.

Ao analisarmos o contrato firmado, verificamos que a segurança do empreendimento não estava incluída no que foi acordado. A responsabilidade pela proteção, guarda e vigilância do imóvel e do sistema instalado é da empresa proprietária. A responsabilidade da Eco está restrita às obrigações expressamente descritas no contrato, não incluindo, portanto, serviços de reparo ou conservação da cerca após a conclusão da obra.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a qualidade dos serviços prestados. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e, caso necessário, para ajudar na busca por soluções que contribuam para o conforto e a segurança do seu empreendimento!

Atenciosamente,
Eco Soluções em Energia S.A

Réplica do consumidor

04/07/2025 às 13:42

Prezado(a)s,

Em resposta à manifestação apresentada, reiteramos que a responsabilidade pela segurança e integridade do imóvel arrendado é da Arrendadora, conforme expressamente previsto no contrato firmado entre as partes.

O contrato não apenas estabelece a obrigação dos Arrendadores de adotar todas as medidas necessárias para a consecução do objeto contratual (Cláusula 3), mas também impõe o dever de garantir à Arrendatária a posse mansa e pacífica do imóvel. Sendo assim, qualquer fator que comprometa a segurança da área incluindo cercamento precário, ausência de vigilância e risco de danos à usina fotovoltaica instalada constitui descumprimento contratual.

Ademais, considerando que o objeto do contrato é a instalação e operação da usina fotovoltaica, torna-se evidente que a manutenção de uma estrutura mínima de segurança não é um aspecto secundário, mas sim um requisito essencial para a viabilidade do empreendimento. O contrato prevê que os Arrendadores não podem tomar medidas que prejudiquem o funcionamento da usina, sendo inegável que a vulnerabilidade do imóvel compromete a operacionalidade e proteção do investimento da Arrendatária.

Dessa forma, considerando as cláusulas contratuais e a necessidade de preservar o patrimônio da Arrendatária, instamos a Arrendadora a adotar imediatamente providências concretas para garantir a segurança do imóvel, incluindo a adequação do cercamento e a implementação de medidas eficazes de controle de acesso.

Caso seja verificada a ausência das providências necessárias para garantir a segurança para o terreno arrendado e equipamentos/placas solares, o grupo econômico da reclamada assume o risco consciente de sua responsabilidade exclusiva na hipótese de furto ou danos às placas de energia solar no terreno arrendado.

Permanecemos no aguardo de um retorno célere sobre as providências adotadas.

Atenciosamente,
S2N BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA (ALPENDRE).