Cheiro de comida do apartamento vizinho invade meu apartamento, impactando meu bem-estar e home office.

Não resolvido
Campinas - SP
23/02/2026 às 11:21
ID: 241404101
Boa Tarde,
Abri anteriormente um chamado relatando a entrada constante de cheiro de comida proveniente do apartamento vizinho, que ocorre sempre que a moradora realiza o preparo de alimentos. Ocorre que o chamado foi encerrado sem a devida solução do problema.
Ressalto que o odor entra pelo shaft da cozinha, espalhando-se não apenas pela cozinha, mas também pelos quartos do apartamento, tornando a situação insustentável. Trabalho em regime de home office e o problema impacta diretamente meu bem-estar, conforto e condições adequadas de uso do imóvel.
Trata-se claramente de um problema construtivo, relacionado à vedação e/ou ventilação do shaft, o que exige providência técnica imediata por parte da construtora.
Solicito, portanto, a reabertura imediata do chamado, com análise técnica no local e apresentação de uma solução definitiva, em prazo urgente.
Caso o problema não seja resolvido em tempo hábil, informo que serei obrigado a adotar outras medidas cabíveis junto aos órgãos competentes e pelas vias legais, uma vez que a situação compromete a habitabilidade do imóvel.
Fico no aguardo de um retorno urgente com a definição das próximas ações.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
23/02/2026 às 14:50
Prezado Sr. Gabriel, boa tarde.
Recebemos sua manifestação e compreendemos o desconforto relatado.
Conforme esclarecido anteriormente, não foi identificada qualquer falha construtiva, vício de execução ou irregularidade na vedação do shaft da unidade. As paredes internas dos shafts são rebocadas até o teto, conforme padrão construtivo adotado, não havendo frestas ou aberturas na estrutura originalmente entregue.
Em edificações multifamiliares, a circulação eventual de odores pode ocorrer em razão da circulação natural do ar, através das janelas, frestas na porta entre outros. Essa condição, por si só, não caracteriza defeito construtivo.
Importante destacar que, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas, por meio da ABNT NBR 15575, os critérios de desempenho da edificação estão relacionados a requisitos técnicos como segurança estrutural, estanqueidade à água, desempenho acústico, térmico e lumínico. A percepção de odores provenientes de outras unidades, quando não há desconformidade executiva, não configura vício construtivo ou item coberto em garantia.
Atenciosamente,
Eco Vila Incorporadora
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 15:01
Mas como não foi identificado, se foi fechado o chamado e ninguém veio verificar?
Consideração final do consumidor
24/02/2026 às 20:35
Não resolvem nada, cheio de [Editado pelo Reclame Aqui] de obra, nunca mais compro empreendimento deles
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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