A três meses comprei uma bicicleta eletrônica 48v

Resolvido
São Paulo - SP
26/09/2024 às 08:41
ID: 198253335
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA três meses comprei uma bicicleta eletrônica smart ******* 48v aí cheguei anda com ela com tudo o equipamento de segurança só que eu fui parado pela polícia militar do estado de São Paulo e o policial falou que eu não posso andar na via pública sem licença só que essa licença e só o vendedor ou importado que tem que pedir no contra que e um código para gerar o Renavan para para poder legalizar.. Aí vem a questão se não pode andar em vias públicas porque os vendedores de bicicleta eletrônica fica mentindo nos anúncios então pessoal vcs que estão pensando comprar uma bicicleta eletrônica tomar muito cuidado que a polícia está parando quem está com bicicleta eletrônica e levando pro pátio as bicicletas e pior depois que levar a bicicleta vcs não vão conseguir tirar porque não tem placa a bicicleta e muito menos o número do Renavan então muito cuidado boa sorte pra quem tem uma bicicleta eletrônica eu já decidi que eu não saio mais com a minha na rua até que eu consigo legalizar pra eu não de um prejuízo.
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Resposta da empresa
26/09/2024 às 10:23
Olá Vagner,
De acordo com a RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 15 DE JUNHO DE ******* os requisitos para enquadramento da bicicleta dentro da legislação são os seguintes:
a) provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até ******* W (mil
watts);
b) provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor
pedalar (pedal assistido);
c) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
d) velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois
quilômetros por hora);
Bem como também:
Art. 12. As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não
são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. *******A
do CTB.
Recomendamos que não seja feita nenhuma alteração ou adaptação para não descaracterizar o produto da legislação.
É de importância estar sempre com uma via impressa da resolução e da nota fiscal, onde na mesma especifica que o produto é uma bicicleta elétrica, sendo assim, enquadrado a legislação.
Consideração final do consumidor
26/09/2024 às 13:42
Excelente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10