Solicitação de Devolução e Relatório Técnico por Serviço de Ar-Condicionado Não Concluído

Não respondida
João Pessoa - PB
05/01/2026 às 21:00
ID: 236721431
Eu, *****, CPF n *****, venho por meio desta manifestar formalmente a essa empresa a minha inconformidade com relação a prestação de serviço de manutenção em aparelho de ar-condicionado, mediante pagamento no valor de R$ R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), conforme anexo I.
Após a visita técnica, realizada por técnicos dessa empresa em minha residência, no dia 16/12/2025, o equipamento foi levado para conserto, após avaliação dos reparos que seriam necessários e orçamento que me foi apresentado, com a discriminação dos serviços que seriam realizados para sanar o problema, conforme anexo II.
Em 26/12/2026, fui informado, via WhatsApp, pela gerente da empresa, que o equipamento apresentava defeito insanável no compressor, o que impossibilitou a realização do conserto, conforme mensagem transcrita, anexo III.
No dia 29/12/25, me dirigi pessoalmente a essa empresa para obter maiores esclarecimentos sobre como ficaria a situação, uma vez que o pagamento total pelo serviço já havia sido feito, quando foi afirmado pela gerente da empresa que o aparelho deveria ser descartado, pois não tem mais condições de reparo.
Na oportunidade, expliquei que o imóvel onde resido é alugado e, como tal, o aparelho de ar para ser descartado eu necessito de um Relatório Técnico fornecido por essa empresa para justificativa perante o locador do imóvel. Sendo assim, ficou combinado que, em até 72 horas, o relatório seria feito e a mim enviado e que, inclusive, já havia sido solicitado à área técnica providencias neste sentido. Passado esse prazo, no dia 02/01/2026 encaminhei mensagem, via WhatsApp, reiterando a solicitação do mencionado relatório. Contudo, até a presente data não o recebi.
Do exposto, o serviço contratado não foi executado, apesar da retenção integral do valor pago.
Tal conduta viola o art. 20, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor a restituição imediata da quantia paga quando o serviço não é prestado, bem como configura prática abusiva (art. 39, V, do CDC).
Ressalte-se que a retenção indevida do valor, mesmo após comunicação do defeito insanável, gerou transtornos, frustração e prejuízo financeiro, caracterizando dano moral indenizável, conforme entendimento pacífico dos Juizados Especiais.
Diante disso, REQUER-SE:
1. A devolução integral do valor pago de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta notificação.
2. O envio do Relatório Técnico, no mesmo prazo citado no item 1, para o e-mail: *****.
3. Sob pena de adoção de medidas judiciais perante o Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB, com pedido de indenização por danos morais.
Dados para devolução:
PIX: *****