Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

23/02/2022 às 15:32

ID: 138971329

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Ontem meu marido solicitou o cancelamento do plano anual na Ecofit Aclimação, que se localiza na R. Pires da Mota, ******* - Liberdade, São Paulo - SP

A academia foi utilizada apenas uma vez, e não foi de acordo com as expectativas dele, por isso foi solicitado o cancelamento em menos de 7 dias do contrato.
Pelo pouco que sabemos, por lei é nosso direito de consumidor, temos o direito de arrependimento sem multa e com estorno do valor integral, caso seja solicitado o cancelamento em até 7 dias, como foi feito.

Porém a falta de bom senso da administração da academia, não só nos negou esse direito como está nos cobrando uma multa abusiva de 30% do valor do contrato, alegando que essa cláusula está no contrato.

Entretanto como o Código do Consumidor, Procon e a própria legislação brasileira determinam o pagamento dessa multa é considerado abusivo. Seguem justificativas:



O Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 51 garante o seguinte:



Art. 51. São NULAS de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Link para consulta: https://**************de-11-de-setembro-de-*******


Também determina a cartilha do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor:


..o Idec entende que é razoável cobrar uma multa de 10% do valor que o consumidor precisaria pagar até o fim do contrato.


Link: https://**************https://*******


O PROCON também define a multa por cancelamento como:


..o estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável - no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato.

Link: https://**************



Há também o artigo 9 do Decreto n 22.*******/******* que determina: Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.

Link: https://*******


Dessa forma, percebe-se que o procedimento da academia de cobrar multa de 30% é ILEGAL.



Aguardo contato para poder prosseguir com o cancelamento dentro da lei. Caso contrário serei obrigada a acionar a empresa pelos devidos canais judiciais

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Resposta da empresa

02/03/2022 às 17:05

Boa tarde Adélia,
Sentimos muito pelo seu marido não ter se adaptado na Ecofit, ele adquiriu um plano onde há diversas modalidades inclusa.
A compra do plano foi aqui conosco na própria unidade realizada pelo seu próprio marido onde explicamos sobre a multa em caso de cancelamento e o mesmo assinou o contrato o qual levou uma copia.
O valor da multa è cabível devido ele ter uma vantagem comercial ao fechar e se comprometer conosco em um plano anual que custa muito menos que um plano mensal.
Além disso temos todos os custos de tarifas bancarias, comissionamento de consultor e royalties.
Conforme já conversamos baixamos a multa para 20% a qual já foi realizado junto com a consultora o cancelamento.
Estamos a disposição para mais esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

01/04/2022 às 11:52

atendimento visado apenas o beneficio da propria empresa...

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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