Exame de Ressonância Magnética inconclusivo devido a pinos de titânio sem aviso prévio ao paciente.

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Blumenau - SC

22/08/2026 às 11:06

ID: 257112785

Meu irmão realizou um exame de Ressonância Magnética tendo pinos de titânio na coluna, informação que era de conhecimento da equipe responsável pelo procedimento. Apesar disso, não fomos devidamente informados de que, através do método de geração de imagem usado pela equipe técnica, a presença do material metálico poderia provocar interferências nas imagens, comprometendo justamente a avaliação da região de interesse.

O resultado do exame acabou sendo considerado inconclusivo, conforme expressamente consta no próprio laudo. Ou seja, o serviço contratado não cumpriu adequadamente sua finalidade diagnóstica, e a limitação que comprometeu a análise não deveria ser uma circunstância imprevisível ou desconhecida por uma equipe técnica.

O que causa maior indignação é que, diante do histórico de uma lesão medular grave e em acompanhamento médico, seria razoável esperar da instituição uma conduta especialmente cuidadosa, com avaliação prévia das condições técnicas do exame e, principalmente, informação clara ao paciente sobre qualquer fator que pudesse comprometer seu resultado.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara, inclusive sobre os riscos relacionados ao serviço. O art. 6, I, também garante a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor. Além disso, o art. 14 estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação do serviço e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Da mesma forma, o art. 20 do CDC estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço inadequado à finalidade a que razoavelmente se destina, permitindo, conforme o caso, a reexecução do serviço, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Não se trata, portanto, de simplesmente questionar um resultado que não correspondeu às minhas expectativas. Trata-se de questionar por que um exame foi realizado sem que o paciente fosse adequadamente alertado sobre uma condição conhecida que poderia comprometer sua finalidade diagnóstica, especialmente quando se tratava de uma investigação relacionada a uma lesão medular grave.

Também considero importante esclarecer se, antes da realização do exame, foram avaliadas as condições técnicas para obtenção de imagens adequadas, se havia protocolo específico para pacientes com material metálico e por qual motivo o exame foi realizado sem que eu fosse informado previamente sobre a possibilidade de sua limitação diagnóstica.

Diante disso, solicito esclarecimentos formais da instituição sobre a conduta adotada, bem como a avaliação da responsabilidade pelo ocorrido e as providências cabíveis para reparar o prejuízo causado.

Considero especialmente grave que um serviço de diagnóstico por imagem tenha sido realizado em um paciente com uma condição neurológica delicada sem que houvesse transparência suficiente sobre uma limitação técnica capaz de tornar o resultado inconclusivo. A relação entre paciente e instituição de saúde deve ser pautada pela boa-fé, transparência, segurança e adequada informação, e não pela simples execução do procedimento sem consideração pelas circunstâncias clínicas e técnicas envolvidas.

Ressalto, por fim, que não estou afirmando antecipadamente a existência de dolo ou má-fé por parte dos profissionais, mas questionando uma possível falha na prestação do serviço e no dever de informação, cuja responsabilidade deve ser devidamente apurada pela instituição.

Não se trata de um simples serviço com defeito, mas de um exame médico essencial para avaliar uma lesão medular grave. O resultado inconclusivo atrasou diretamente a avaliação do quadro geral do paciente, que precisou realizar um novo exame, com urgência, em outra instituição. Trata-se, portanto, de uma falha que teve impacto concreto no acompanhamento e na condução médica do caso.

Aguardo uma resposta da instituição para saber como poderemos resolver esta situação.

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 07:06

Prezado Sra. Aline,

Agradecemos o contato e lamentamos os inconvenientes que possam ter sido gerados. Estamos verificando o ocorrido e entraremos em contato para maiores esclarecimentos.

Att. Setor do SAC