Bloqueio indevido de acesso, dificuldade para cancelamento e cobrança indevida na Econet Editora

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Serra - ES

06/02/2026 às 23:09

ID: 240033089

Sou cliente da Econet Editora e venho relatar uma situação extremamente desgastante envolvendo bloqueio indevido de acesso, dificuldade deliberada para cancelamento e cobrança que não reconheço como legítima.

Em 26/01/2026, manifestei formalmente minha intenção de cancelar a assinatura, após já ter cumprido o período inicial de vigência contratual de 3 meses. Na mesma data, fui orientado por colaboradora da empresa a formalizar o distrato por meio do portal.

Ocorre que, a partir dessa data, meu acesso à plataforma foi bloqueado, mesmo com login e senha válidos, impossibilitando qualquer providência, inclusive a formalização do cancelamento.
O acesso foi tentado diariamente, o problema foi comunicado à colaboradora responsável, que informou estar tratando internamente, mas nenhuma solução foi apresentada.

Somente após abertura de chamado no portal oficial da Econet, o sistema passou a considerar o pedido de cancelamento em 03/02/2026, data posterior à minha tentativa inicial, o que considero manifestamente indevido, pois o atraso decorreu exclusivamente de falha operacional da fornecedora.

Apesar disso, a empresa passou a exigir o pagamento de parcelas posteriores, inclusive com vencimento em 22/02/2026, alegando cláusula contratual de aviso prévio.

Destaco que:

1 - O contrato não autoriza bloqueio de acesso como meio indireto de retenção contratual ou para dificultar o exercício do direito de rescisão;

2 - As cláusulas contratuais preveem bloqueio apenas em hipóteses específicas de uso indevido, o que não ocorreu;

3 - Não houve fruição do serviço no período em que o acesso esteve bloqueado;

4 - A cobrança decorre de um impedimento criado pela própria empresa.

Entendo que tal conduta viola os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, além de transferir ao cliente ônus decorrente de falha exclusiva do fornecedor.

Já manifestei formalmente minha discordância por e-mail e informei a abertura de demanda na Ouvidoria, mas até o momento não obtive solução adequada.

Solicito:

1 - O reconhecimento da data efetiva de cancelamento em 26/01/2026;

2 - O cancelamento das cobranças posteriores, especialmente a parcela de 22/02/2026;

3 - Um posicionamento formal e definitivo da empresa.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 18:42

Prezado, assinante

Entendemos a situação e estamos à disposição para auxiliá-lo(a) no que for necessário.

A contratação de sua assinatura ocorreu em 08/2025 e permanece ativa por prazo indeterminado. Conforme previsto em contrato, é disponibilizado um período inicial de 90 dias para teste. Após esse período, é possível solicitar o cancelamento da assinatura normalmente. Ressaltamos que a Econet não realiza cobrança de juros ou multa por rescisão contratual.

Para o encerramento, é necessário que as mensalidades estejam em dia. A solicitação deve ser registrada diretamente na Área do Cliente, no site da Econet, acessando a aba Cancelamento. Após o registro, o sistema dá andamento ao pedido e a plataforma permanece disponível, sem cobranças adicionais, até a efetiva finalização do contrato, respeitando o prazo de até 25 dias.

Após o vencimento do boleto, o sistema concede um prazo de até 15 dias para regularização do pagamento, período em que o acesso ao site permanece disponível. Com 30 dias de atraso, o acesso é bloqueado; contudo, o boleto continua disponível na tela de acesso para regularização.

Informamos também que nosso sistema não identifica solicitações de cancelamento realizadas por e-mail, SMS, telefone ou outros meios de comunicação. O pedido precisa ser formalizado exclusivamente pela Área do Cliente, conforme orientação apresentada no momento da contratação.

Após as trocas de e-mails com nosso setor administrativo, recebemos sua solicitação e sua assinatura já se encontra encerrada. Contudo, conforme previsto em contrato, o pedido deve ser realizado com 30 dias de antecedência do próximo vencimento (todo dia 22). Dessa forma, permanecem devidas as mensalidades referentes aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, considerando que a solicitação foi realizada apenas em fevereiro.

Agradecemos sua atenção e informamos que nossos canais de atendimento permanecem disponíveis pelo site da Econet e também por telefone para quaisquer esclarecimentos adicionais.