Impossibilidade de Cadastrar Nova Colaboradora por Vínculo com Empresa Anterior

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São Paulo - SP

07/04/2026 às 12:17

ID: 245373529

Temos uma colaboradora contratada recentemente e estamos impossibilitados de cadastrá-la como usuária.

A razão dada é a de que esta colaboradora está vinculada a outra empresa.

O pedido foi para que entrassemos em contato com a empresa ex-empregadora, para solicitar o descadastramento da colaboradora.

Não faz o menor sentido. A relação contratual é da atual contratante com a Econet. Porque precisamos depender da boa vontade de um terceiro alheio ao contrato??

Já houve 3 solicitações no site, 2 e-mails trocados, e uma chamada de voz. Isso ve se arrastando desde 19/02/2026.

Ou a Econet não confia em nossa empresa ou não tem processo interno para alteração na base de dados.

Resultado colaboradora há 40 dias sem acesso, e mais de 3 horas para se resolver algo simples.

O pior, tivemos que ficar completamente ativos na resolução do problema, se nos não provocarmos não vem nenhum tipo de contato por parte da Econet.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 17:23

Prezado Sr. Paulo, boa tarde!

Agradecemos por compartilhar sua experiência e, primeiramente, pedimos sinceras desculpas pelos transtornos ocasionados e pelo tempo despendido na resolução da solicitação.

Em atenção ao seu caso, informamos que realizamos contato direto com a colaboradora e efetuamos a exclusão do vínculo cadastral junto à empresa anterior. Para a conclusão do processo e liberação do acesso, solicitamos o envio do eSocial da colaboradora para validação dos dados e finalização do cadastro com suas informações atualizadas.

Ressaltamos que todo o suporte foi prestado ao longo dos atendimentos realizados, incluindo orientações quanto ao procedimento de cadastro da colaboradora. Ainda assim, reconhecemos que o fluxo não ocorreu de forma ágil como esperado, e estamos trabalhando internamente para aprimorar nossos processos e evitar recorrências.

Permanecemos à disposição para acompanhamento até a completa regularização do acesso, bem como para qualquer outra necessidade.

Atenciosamente,

Ouvidoria Econet Editora