Recusa em remover tecido conjuntivo da carne e mau atendimento do gerente

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
09/07/2026 às 21:12
ID: 253540335
Na loja da rua do registro em contagem, ao pedir o açougueiro que tirasse um tecido conjuntivo da carne ele se recusou, eu insisti que era meu direito que não se tratava de gordura que era um tecido de [Editado pelo Reclame Aqui]. Ainda assim nada. Falei com o supervisor dele chamado Daniel o mesmo se negou.
Ao ir até a quem se identificou como gerente da unidade que também não quis falar o nome todo apenas Luís Henrique, disse que eles não limpam a carne lá que as carnes vem embalada a vácuo. Eu disse que não estava embalado que se tratava de um tecido conjuntivo ainda assim nada. Antes de fazer as devidas denúncias vou dar a chance aqui de se retratarem.
Mesmo mostrando o cdc nada foi feito segue o trecho
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 10:31
Olá, Sr. Windson Luiz.
Agradecemos o seu contato e o relato apresentado.
Lamentamos que sua experiência na unidade Economart, em Contagem/MG, não tenha correspondido às suas expectativas.
Conforme apurado internamente, o atendimento foi conduzido de forma cordial, sendo informado que os produtos comercializados no açougue seguem padrão de fornecimento, qualidade, conservação e manipulação. Alguns cortes podem apresentar, dentro da normalidade do produto, pequenas porções de gordura, nervuras ou tecido conjuntivo, características naturais da carne que não necessariamente indicam inadequação.
A equipe realiza limpezas simples e ajustes compatíveis com o corte, observadas as características do produto e as boas práticas de manipulação. Também foi esclarecido que, em caráter de atendimento, poderia ser avaliada eventual retirada de excesso, caso existente, sem descaracterizar o corte ou comprometer o padrão do produto.
Reforçamos que a Economart preza pela qualidade, segurança e procedência dos produtos comercializados, mantendo fornecedores regulares e procedimentos internos de controle. Ainda assim, seu relato será considerado para reforço das orientações à equipe e aprimoramento contínuo do atendimento.
Permanecemos à disposição para avaliar eventual produto adquirido e prestar os esclarecimentos necessários diretamente na unidade.
Atenciosamente,
Equipe Economart
Réplica do consumidor
15/07/2026 às 15:53
Não é bem assim.
O Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade que tornem produtos impróprios ou diminuam seu valor. O texto estabelece que, se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento do preço, com regras específicas para produtos essenciais.
No meu caso nem sequer levei pq vi que teria problema.
Mas se a rede é incapaz de obedecer a lei talvez denúncias possam resolver.
Todos que estiverem lendo esse post, denunciem sempre.
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 15:54
O Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade que tornem produtos impróprios ou diminuam seu valor. O texto estabelece que, se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento do preço, com regras específicas para produtos essenciais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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