Cobrança irregular por cessão de crédito não notificada pelo Banco Santander e falta de transparência da ARC4 / *****

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Campo Limpo Paulista - SP

03/08/2026 às 17:35

ID: 255521969

Cobrança irregular por cessão de crédito não notificada pelo Banco Santander e falta de transparência da ARC4 / Góes Nicoladelli
Texto da Reclamação
À ARC4 Gestão de Ativos e *****,
Venho por meio desta registrar minha formal indignação com as cobranças que venho recebendo do escritório Góes Nicoladelli Advogados, atuando em nome da ARC4 Gestão de Ativos, referente a um suposto débito originado no Banco Santander (Contrato n *****).
Esclareço que minha única relação contratual original foi com o Banco Santander. Em nenhum momento fui notificada, avisada ou informada previamente pela instituição financeira de origem sobre a venda ou transferência desse crédito para a ARC4 Gestão de Ativos.
De acordo com o Art. 290 do ***** brasileiro, a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor senão quando a este notificada. A ausência dessa comunicação prévia e formal por parte do Banco Santander torna a cobrança direta por terceiros irregular.
Além da falta de notificação, estou diante de uma total falta de transparência e indícios de juros abusivos. Ao solicitar o Descritivo de Evolução da Dívida (DED) e a planilha com o valor original e as taxas aplicadas mês a mês, os atendentes se esquivaram de fornecer as informações de forma clara, omitindo o cálculo detalhado do montante cobrado.
Diante disso, exijo formalmente:
Comprovação de Notificação da Cessão (Art. 290 do *****): Apresentação da prova documental de que fui devidamente notificada pelo Banco Santander sobre a transferência dessa dívida antes do início das cobranças por terceiros.
Transparência e ***** (Art. 6, III do CDC e ***** n 4.539/2016): Envio imediato do Descritivo de Evolução da Dívida (DED), discriminando o valor original contratado no Santander, a data do vencimento original, todas as taxas de juros e encargos somados mês a mês pela ARC4.
Cessação de ***** (Art. 71 do CDC): Fim de abordagens intimidadoras ou ameaças de sanções descabidas.
Sem a comprovação da notificação válida pelo Santander e sem a demonstração transparente de como o valor saltou da quantia original para o montante atual, não há fundamentação legal para a negociação.
Aguardo o envio dos documentos e esclarecimentos cabíveis.

Compartilhe