Cobrança indevida após solicitação de cancelamento e descumprimento de prazo

Respondida
Fortaleza - CE
16/07/2026 às 19:22
ID: 254120807
Aderi ao serviu desta empresa, é em nenhum momento antes de assinar o contrato eles informaram que viria duas contas para pagar, somente depois fui informada, solicitei cancelamento onde me informaram que a qualquer momento poderia fazer, ou seja a gente solicita e cancela o serviço de imediato, POREMMM já fiz isso dia 13/04 e até agora está sendo gerada faturas, vinheram com desculpa de que só cancela 3 meses depois da solicitação, já pensou? Você é obrigado a continuar com o serviço mesmo tendo cancelado, e já passou o prazo de cancelamento e hoje me mandaram a quarta fatura,será que vocês sabem o que é um processo?
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 12:06
Bom dia, Sra. Fernanda/FRANCISCO WELLINGTON ALVES.
Tentamos realizar contato telefônico, mas não conseguimos localizá-los.
Queremos aqui, esclarecer todos os pontos trazidos pela reclamante em reclamação. Afinal, a reclamação é um registro da insatisfação do cliente baseado num ponto de vista.
O seu pedido de cancelamento foi formalizado no dia 16/04/2026, às 13:55 através da assinatura do termo de distrato. Em atendimento foi informado que a distribuidora demanda o prazo de 30 dias para encerrar o seu abastecimento com a nossa energia e que durante esse período existia a possibilidade de haver uma nova injeção de créditos de energia.
Informamos também, que as cobranças de créditos residuais tem o prazo de até 90 dias, a contar do mês subsequente a assinatura do termo de distrato. Significa dizer, que durante esse período o cliente não pagaria por novas injeções, apenas pela energia acumulada ao longo do contrato, que no caso do cliente, seu saldo atualizado era de 993.96 kWh.
Após a solicitação de cancelamento o cliente recebeu 4 faturas, onde a primeira, com vencimento em 05/05/2026, com mês de referência 04/26 e sua data de leitura em 13/04/2026. Ou seja, as 3 faturas posteriores foram enviadas conforme informado no contato de cancelamento.
Esclarecemos que a fatura com vencimento em 05/08/2026 será a última, embora ainda tenha restado um saldo de energia de 140.96 kWh, não será cobrado devido exceder o prazo de 90 dias.
O cliente tem o direito de solicitar o cancelamento do serviço, tanto que o fez. Não oferecemos nenhuma resistência, nem foi gerada nenhuma taxa ou multa relacionadas ao pedido de cancelamento do cliente.
Entendemos e respeitamos o direito do cliente e reclamante em manifestar-se insatisfeitos, exercendo assim o seu direito de consumidor. Obviamente, sua insatisfação não torna, automaticamente, esta manifestação procedente.
Aguardamos o contato de ambos para tratarmos sobre as faturas que constam em atraso.
Atenciosamente,
Equipe Economy Energy