Descumprimento de contrato, multa indevida e restrição à instalação de energia solar pela Economy Energy

Não resolvido
Eusébio - CE
07/10/2025 às 15:31
ID: 228753091
Em junho de 2025, entrei em contato com a Economy Energy, após receber ler uma propaganda de economizar até 20% na minha conta de energia elétrica, sem necessidade de alterar a concessionária de energia.
A empresa informou que eu apenas precisaria assinar um contrato digital, e que os descontos seriam aplicados automaticamente nas faturas seguintes.
Assinei o contrato confiando nessa promessa, mas até a presente data (125 dias depois), não recebi nenhum centavo de desconto, bônus ou qualquer benefício prometido, basta um simples olhar nas faturas de energia.
Recentemente, instalei energia solar na minha residência, e fui surpreendido com uma ligação de um representante da empresa afirmando que o contrato proíbe a instalação de energia solar sem comunicação prévia, sob pena de multa equivalente à média de consumo dos últimos três meses.
Essa situação é totalmente abusiva e ilegal, pois a empresa:
- Não cumpriu sua parte no contrato, não oferecendo o desconto prometido;
- Pretende impor multa mesmo sem prestação de serviço ou prejuízo real comprovado;
- Utiliza cláusula que restringe o direito do consumidor de instalar energia solar, o que fere a boa-fé objetiva e o direito de livre uso da propriedade.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
- Art. 6, incisos III e IV: é direito básico do consumidor receber informação clara e adequada, e ter proteção contra práticas abusivas ou imposição de obrigações desproporcionais;
- Art. 39, inciso V: é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
- Art. 51, incisos I e IV: são nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Art. 51, 1, inciso III: considera-se desvantagem exagerada aquela que impõe obrigação excessivamente onerosa ao consumidor, sem justa causa ou contrapartida proporcional.
Dessa forma, a cobrança de qualquer multa é nula de pleno direito, pois decorre de uma cláusula abusiva, em um contrato não executado pela própria empresa.
Solicito:
- o cancelamento imediato do contrato sem ônus;
- a garantia de que não haverá cobrança, multa ou negativação;
e um posicionamento formal sobre o descumprimento da oferta de até 20% de desconto.
Caso não haja solução imediata, registrarei reclamação formal no Procon, além de avaliar ação judicial no Juizado Especial Cível por descumprimento contratual e prática abusiva, conforme previsto nos artigos 6, 39 e 51 do CDC.
Instalar energia solar é um direito incentivado pelo Estado:
O uso de energia solar é amparado por políticas públicas federais e pela ANEEL, inclusive pela Resolução Normativa n 1.000/2021, que regula o sistema de microgeração distribuída.
Nenhum contrato privado pode contrariar norma pública de maior hierarquia e essa resolução é de cumprimento obrigatório pelas distribuidoras e agentes do setor elétrico.
Resolução ANEEL n 1.000/2021, art. 4, inciso II:
É direito do consumidor de energia elétrica gerar sua própria energia elétrica, inclusive por meio de microgeração distribuída, e compensar a energia elétrica gerada com a consumida.
Logo, a Economy Energy não tem poder legal para vetar ou condicionar a instalação de energia solar na minha casa, muito menos impor multa por isso.
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Resposta da empresa
08/10/2025 às 16:27
Prezado Sr. Thiago Gomes Gabriel da Silva,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer as questões apresentadas sobre o contrato de compensação de energia firmado em 02/06/*******, referente à unidade consumidora n 59680902 (Enel Ceará).
1. Sobre o início dos descontos
Conforme previsto na Cláusula 4 do contrato, a aplicação dos descontos ocorre a partir do momento em que o gerador fotovoltaico inicia a geração de créditos de energia e estes são efetivamente compensados pela distribuidora.
Até a conclusão dessa etapa técnica e cadastral que depende de validações junto à Enel as faturas permanecem sem desconto, não configurando descumprimento contratual, mas sim o cumprimento das condições operacionais previstas.
2. Sobre a instalação de energia solar própria
Esclarecemos que o contrato não impede o cliente de instalar geração própria de energia solar.
Conforme a Cláusula 10 do contrato, o cliente pode realizar alterações no seu consumo ou implantar outro sistema de geração, desde que comunique previamente à Economy Energy com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Essa comunicação é necessária apenas para ajustes técnicos e cadastrais, evitando sobreposição de créditos ou conflitos na compensação de energia junto à distribuidora. Portanto, não há restrição à instalação de energia solar, mas sim uma obrigação de aviso prévio, prevista contratualmente, para que o processo ocorra de forma regular e sem prejuízo ao cliente nem ao consórcio de geração.
3. Sobre o cancelamento do contrato
O contrato é de prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme Cláusula 12, desde que observadas as condições contratuais e quitados eventuais créditos acumulados.
A Economy Energy não impõe ônus indevido ao cliente e está à disposição para realizar o encerramento contratual de forma transparente, caso seja essa sua escolha.
4. Considerações finais
Reforçamos que todas as cláusulas do contrato estão em conformidade com a Lei n 14.*******/******* e a Resolução ANEEL n 1.*******/*******, que regulam a geração distribuída de energia.
Nosso compromisso é garantir total clareza nas informações e o cumprimento integral das condições pactuadas.
Permanecemos à disposição para orientá-lo sobre o processo de comunicação da sua geração própria ou, se preferir, para prosseguir com o cancelamento contratual.
Atenciosamente,
Economy Energy
Setor Jurídico e de Atendimento ao Cliente
Fortaleza CE
Consideração final do consumidor
08/10/2025 às 16:37
Ok se vcs acham justo cobrar ******* reais por um serviço não prestado fiquem a vontade.
Vamos para judicializaço.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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