Multa por evasão de pedágio apesar de pagamento efetuado no local

Não respondida
Garça - SP
06/07/2026 às 12:22
ID: 253184799
Título: Paguei o pedágio 1 minuto após o registro e mesmo assim recebi multa por evasão
Bom dia.
Venho solicitar uma solução urgente para uma multa por suposta evasão de pedágio que recebi, apesar de ter efetuado o pagamento da tarifa no próprio local, com cartão de crédito e com atendimento de uma funcionária da praça.
No dia 11/06/2026, trafegava pela Rodovia SP-310, km 346+400 m, sentido Norte, no município de Fernando Prestes/SP, quando entrei por engano na pista de cobrança automática.
A cancela não abriu e eu parei o veículo. Em seguida, desloquei o carro para a esquerda, e uma funcionária da praça de pedágio veio até mim para realizar o atendimento.
A funcionária efetuou a cobrança e eu paguei normalmente o pedágio com meu cartão de crédito.
Para minha surpresa, posteriormente recebi a Notificação de Autuação n 1RP0021032, emitida pelo DER/SP, por suposta evasão de pedágio.
O ponto mais importante é a sequência exata dos horários:
* Horário registrado da suposta infração: 16h54
* Horário exato do pagamento do pedágio no cartão: 16h55min11s
Ou seja, o pagamento foi realizado apenas 1 minuto e 11 segundos após o horário registrado pelo sistema de fiscalização.
Essa sequência comprova a coerência do ocorrido: meu veículo foi registrado pelo sistema automático às 16h54 e, imediatamente depois, fui atendido por uma funcionária da própria praça e efetuei o pagamento com cartão às 16h55min11s.
Portanto, não houve evasão de pedágio e tampouco intenção de deixar de pagar a tarifa. Pelo contrário: parei o veículo, aguardei o atendimento da funcionária e efetuei o pagamento solicitado.
Possuo o comprovante do cartão de crédito com a data e o horário exato da transação, que será anexado juntamente com a cópia da notificação de autuação.
Diante disso, solicito à concessionária:
1. A confirmação formal do pagamento realizado em 11/06/2026, às 16h55min11s;
2. A localização da transação nos registros internos da praça de pedágio;
3. A preservação e análise das imagens das câmeras e dos registros do atendimento realizado pela funcionária entre 16h54 e 16h56;
4. O fornecimento de uma declaração formal comprovando que a tarifa do pedágio foi efetivamente paga, para apresentação na defesa junto ao DER/SP;
5. As providências cabíveis para esclarecer ao órgão autuador que não houve evasão de pedágio, uma vez que o pagamento foi realizado no próprio local, imediatamente após o registro automático.
Não é razoável que eu seja penalizado por evasão quando o próprio comprovante bancário demonstra que o pedágio foi pago apenas 1 minuto e 11 segundos após o registro da suposta infração, após atendimento realizado por uma funcionária da praça.
Solicito uma análise urgente e uma solução para o caso, pois existe prazo para apresentação da defesa da autuação.
Estou anexando a cópia da multa e o comprovante do pagamento.
Aguardo retorno.