Veículo atingido por pedra durante roçada na rodovia, resultando em dano ao parabrisa e negativa de ressarcimento.

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
23/07/2026 às 09:31
ID: 254631211
Meu veículo estava trafegando pela atura do km 313, sentido Sul, da Rodovia SP 326 quando o parabrisa foi atingido por uma pedra proveniente da equipe de roçada de grama que atuava no local.
Foi protocolado no momento do ocorrido no SAU da empresa a reclamação número 118 e posteriormente apresentada toda a documentação exigida pela concessionária na ouvidoria da Concessionária sob n 48511-14.
Como resposta a empresa ECONOROESTE negou o ressarcimento alegando que o serviço de roçada não era de responsabilidade dela.
A empresa ECONOROESTE é a responsável pela manutenção da rodovia e portanto deve responder pelos ocorridos em sua área de atuação.
Solicito que me seja reembolsado o gasto pela troca do parabrisa.