Cobrança indevida de multa na BR 101 - Acesso a posto de combustível

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/03/2026 às 17:54
ID: 243943285
Cobrança indevida de multa na BR 101, KM 298 em Itaboraí (RJ) andando no acostamento, eu estava acessando o posto de combustível à margem da rodovia, sendo indispensável trafegar momentaneamente pelo acostamento para realizar a entrada no estabelecimento de forma segura. A rodovia deveria melhorar o acesso ao posto, sem ser considerado trafegar no acostamento ao usuários do estabelecimento, que acaba gerando multa indevida.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 14:56
Prezado Sr. Paulo Sérgio,
Agradecemos o contato com a ouvidoria. Em resposta a manifestação protocolada sob. n *****.
Especificamente para o caso, informamos que o trecho indicado (KM 298), pertence a Concessão Arteris Fluminense, sugerimos que utilize os canais da própria Administradora ARTERIS.
Informações quanto a fiscalização, ou recorrer a Multas recebidas na Rodovia, sugerimos que utilize os canais informados na própria "Notificação de Autuação" e em caso de eventuais dúvidas sobre a fiscalização da rodovia ou orientação para recurso de multas, entre em contato com o órgão policial através do número 191 ou no endereço eletrônico www.prf.gov.br/portal
Atenciosamente,
Ouvidoria Ecovias Ponte
[email protected]
www.ecoviasponte.com.br