Multa por excesso de velocidade errônea devido a incompatibilidade de tempo e distância.

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São Gonçalo - RJ

16/07/2026 às 19:08

ID: 254119651

Mais um caso de multa por excesso de velocidade erronia.

Meu veículo foi autuado em 02/06/2026 às 20:47:39, sob a alegação de trafegar a 91 km/h no km 323,34 (Sentido Niterói) da BR-101. Porém em (extrato/recibo de pedágio), verifiquei que a passagem pela praça de pedágio da concessionária Ecoponte, localizada no km 322,20, foi exatamente às 20:48:38 apenas um minuto após o registro do radar.
Pela proximidade física entre o km 323,34 e a praça de pedágio (menos de 1.240 metros de distância), torna-se matematicamente incompatível que o veículo estivesse desenvolvendo uma velocidade real de 91 km/h, visto que para passar pelo pedágio requer uma baixa velociada, levando em consideração o tempo de frenagem, os fatos não ocorreriam em menos de um minuto.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 08:56

Prezado Sr. Luiz Renato De Almeida Santos,

Informamos que sua manifestação foi registrada em nossa ouvidoria sob o protocolo de n ***** e foi devidamente respondido via e-mail cadastrado neste site.

Dúvidas adicionais poderão ser encaminhadas para a Ouvidoria da Ecovias Ponte pelos canais oficiais de atendimento, website www.ecoviasponte.com.br ou e-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Ouvidoria Ecovias Ponte
[email protected]
0800 777 6683