Notificação de multa por excesso de velocidade na BR-101 KM-298, radar suspeito e solicitação de provas.

Em réplica
Macaé - RJ
06/01/2026 às 10:21
ID: 236762671
Fui notificada sobre uma multa no dia 05/12 as 08:16 neste radar, informando que passei 20% da velocidade permiytida. Na altura da BR-101 KM-298 UF-RJ / ITABORAI, no entanto eu sempre passo respeitando a velocidade estipulada. Solicito que apresentem provas tanto da velocidade no momento da autuação, assim como o relatório de calibração do medidor, porque está multas estão muito suspeitas. Vi uma chuva de reclamações neste mesmo ponto. E aguardo com brevidade o retorno.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 10:58
Prezada Sra. Stephani Marques,
Agradecemos seu contato e em resposta ao Protocolo aberto nessa Ouvidoria, de núm. *****, informamos que a Concessionária Ponte Rio-Niterói S/A Ecovias Ponte não exerce e não pode exercer o poder de polícia no trecho concedido, cuja competência exclusiva é da polícia Rodoviária Federal, a qual possui a autoridade de interceptar, advertir e/ou multar veículos, acrescentamos que a PRF tem total acesso as câmeras da rodovia, onde monitoram 24h/dia.
Ressaltamos que os radares instalados na Ponte Rio-Niterói são aferidos pelo órgão de fiscalização oficial dos equipamentos IPEM/INMETRO, possuindo todas as suas verificações válidas e conforme a legislação vigente. Estando a Fiscalizadora (PRF) ciente do retorno de nossos usuários, com os questionamentos recebidos por essa Ouvidoria. Segue em anexo o Certificado válido.
Especificamente para o caso de autuações, informações quanto a fiscalização, ou recorrer a Multas recebidas na Rodovia, sugerimos que utilize os canais informados na própria "Notificação de Autuação" e em caso de eventuais dúvidas sobre a fiscalização da rodovia ou orientação para recurso de multas, entre em contato com o órgão policial através do número 191 ou no endereço eletrônico www.prf.gov.br/portal
Agradecemos o contato com a ouvidoria.
Ouvidoria- Ecovias Ponte
Réplica da empresa
08/01/2026 às 11:03
Prezada Sra. Stephani Marques,
Reiteramos que especificamente para o caso, informamos que o trecho indicado (KM 298), pertence a Concessão Arteris Fluminense, sugerimos que utilize os canais da própria Administradora ARTERIS.
Atenciosamente,
Ouvidoria- Ecovias Ponte