Descumprimento contratual atraso na entrega e instalação do sistema fotovoltaica

Não respondida
Rio Branco - AC
16/07/2026 às 16:17
ID: 254104285
RECLAMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Consumidor: *****
CPF:
Telefone: *****
Fornecedor: ECOPPOWER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA.
Assunto: Descumprimento contratual Atraso na entrega e instalação de sistema fotovoltaico.
Em 05 de abril de 2026, celebrei contrato com a ECOPPOWER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA. para aquisição e instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica, contrato este vinculado ao meu CPF.
No momento da contratação, fui expressamente informado de que o prazo máximo para entrega e instalação do sistema seria de 90 (noventa) dias, prazo que expirou em 04 de julho de 2026, sem que a empresa tivesse cumprido sua obrigação contratual.
Ressalto que a própria empresa emitiu a Nota Fiscal Eletrônica n 193249, Série 1, em 08 de abril de 2026, documento regularmente autorizado pela Secretaria da Fazenda, demonstrando que a contratação foi formalizada. Entretanto, apesar da emissão da nota fiscal, até a presente data o sistema fotovoltaico não foi entregue nem instalado.
Posteriormente, fui surpreendido com a emissão de uma nova nota fiscal, sem qualquer esclarecimento da empresa quanto ao motivo da substituição ou reemissão do documento, fato que gera insegurança jurídica e reforça a necessidade de esclarecimentos formais.
Além disso, já iniciei o pagamento do financiamento contratado, tendo quitado a primeira parcela no valor de R$ 711,32, permanecendo obrigado ao pagamento das parcelas seguintes, sem usufruir do equipamento adquirido.
Embora a unidade consumidora onde será instalado o sistema esteja cadastrada em nome de minha esposa, o contrato de aquisição, o financiamento e a obrigação de pagamento foram firmados em meu nome, motivo pelo qual possuo plena legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação contratual.
O atraso vem causando prejuízos financeiros, pois continuo arcando mensalmente com despesas de energia elétrica que variam entre R$ 420,00 e R$ 450,00, ao mesmo tempo em que pago as parcelas do financiamento de um sistema que sequer foi entregue.
A conduta da empresa viola os artigos 6, inciso VI, 20, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, bem como os princípios da boa-fé objetiva e do cumprimento da oferta, previstos também no art. 422 do Código Civil. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o fornecedor responde pelo inadimplemento contratual e pelos prejuízos dele decorrentes quando deixa de cumprir a oferta ou a obrigação assumida.
Diante disso, REQUEIRO:
Que a empresa apresente, no prazo de resposta da plataforma Consumidor.gov.br, uma justificativa formal para o descumprimento do prazo contratual.
Que esclareça a razão da emissão da segunda nota fiscal e informe a situação da Nota Fiscal n 193249, emitida em 08/04/2026.
Que informe a data certa para entrega e instalação do sistema fotovoltaico.
Caso não tenha condições de cumprir o contrato, que apresente proposta formal para solução do caso, observando os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fica desde já ressalvado o direito de buscar, caso não haja solução satisfatória, as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, inclusive para pleitear o cumprimento forçado da obrigação ou a resolução do contrato, com restituição dos valores pagos, reparação dos prejuízos materiais devidamente comprovados e demais direitos previstos na legislação.
Esta reclamação é apresentada com o objetivo de buscar uma solução consensual e célere para o conflito, evitando a necessidade de judicialização.
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CPF:
Telefone: *****