Não estorno do pacote

Não resolvido
São Paulo - SP
03/02/2023 às 16:20
ID: 158691971
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNovamente venho solicitar o estorno de um pacote cancelado pela própria empresa no ano passado. A resposta padrão enviada é que eles não são obrigados a estornar devido a pandemia, e eu posso utilizar em créditos. A resolução do que caso o pacote tenha sido cancelado pela pandemia a empresa pode devolver em créditos se o cliente aceitar. Não tenho interesse em utilizar créditos e havia sido combinado pela própria empresa a devolução do valor. O pacote também não foi cancelado em razão da pandemia. Existem outras reclamações semelhantes inclusive em relação ao mesmo pacote.
Muitas empresas utilizaram a pandemia para aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] e não honrar com os artigos do código do consumidor.
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Resposta da empresa
17/08/2023 às 17:21
RECLAMAÇÃO
A cliente Fabiana reclama sem direito sobre um estorno de viagem cancelada no período da pandemia, casos que são regulamentados pela Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******.
Apesar de todas as informações terem sido passadas pelo nosso atendimento, insiste em ignorar as disposições regulamentadas pela lei citada.
Leia nossa resposta e entenda sobre o que dispõe a regulamentação nesse caso.
NOSSA RESPOSTA
Boa tarde Fabiana,
As duas reservas as quais você se refere em sua reclamação são:
1 - Rapel na Serra da Cantareira 108m - 14/03/*******
2 - Expedição de Caiaque no Saco do Mamanguá - 13 a 15/11/*******
Os dois roteiros foram cancelados no período da pandemia, entre 1 de janeiro de ******* e 31 de dezembro de *******.
Todos os procedimentos relativos ao cancelamento de viagens decorrentes dentro desse período, foram regulamentados pela Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******, que entre outras medidas, no Art. 2, isenta o prestador de serviço da obrigatoriedade de reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que a empresa assegure ao consumidor um dos critérios a seguir:
- A remarcação de suas reservas.
OU
- A disponibilização de crédito no mesmo valor para compra de outros produtos ou serviços na empresa.
O parágrafo 1 determina que em qualquer uma das opções, não poderá haver custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
E o parágrafo 4 estabelece o prazo máximo para utilização do crédito ou reagendamento da reserva pelo consumidor, que deverá ser realizada até dia 31 de dezembro de *******.
O valor referente a sua reserva do roteiro Expedição de Caiaque no Saco do Mamanguá - 13 a 15/11/******* permanece à sua disposição, para uso no prazo estabelecido na Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******.
E em relação a sua reserva do Rapel na Serra da Cantareira 108m - 14/03/*******, como é um roteiro que não oferecemos mais em nossa programação, mesmo estando desobrigados a efetuar o reembolso, segundo a regulamentação vigente, por oferecer o valor como crédito para uso em outros produtos, fizemos o estorno do valor para sua conta, como deve ser de seu conhecimento devido ao aviso de reembolso emitido por e-mail.
Estamos anexando o comprovante do estorno aqui, assim como um arquivo PDF com a Lei n 14.******* na íntegra para que você posso verificar todo o embasamento jurídico dos nossos procedimentos em questão.
Para qualquer outra dúvida que surgir, nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Thomas Geisendorf
SAC - Ecoturismo Brasil
Consideração final do consumidor
17/08/2023 às 23:16
a mesma resposta sempre e não estornar o valor
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
21/08/2023 às 17:08
Boa tarde,
A pandemia foi um evento de proporções enormes e sem precedente na história recente da humanidade.
O poder legislativo foi reavaliando o cenário dos acontecimentos que mudavam constantemente e foi implementando alterações na legislação.
Lamentamos profundamente que a consumidora demonstre pensar que o seu interesse pessoal esteja acima da Lei. Parece não conseguir compreender que o poder legislativo tendo o bom senso do difícil período que a sociedade estava enfrentando, atribui através dos decretos os direitos e deveres de cada uma das partes, empresas e consumidores.
A Ecoturismo Brasil é uma empresa idônea, que opera no mercado de turismo desde ******* e sempre seguiu a legislação vigente de forma integral. E no período de pandemia não foi diferente, fomos nos adaptando aos novos decretos e as novas regras que eles colocavam para as empresas do setor, como de forma clara expusemos em nossa resposta a esta reclamação.
Atenciosamente,
Thomas Geisendorf
SAC - Ecoturismo Brasil