Paguei um passeio e não pude ir e não ressarciram

Respondida
Eusébio - CE
01/04/2022 às 08:13
ID: 141074335
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz um pagamento para a empresa ECO TURISMO BRASIL DE SÃO PAULO semana passada e não pude ir, porque meu marido passou mal no dia, daí na segunda feira pedi o ressarcimento ou um novo agendamento e eles disseram que não fazem nenhum dos dois! Para mim é uma empresa mal caráter e irresponsável e [Editado pelo Reclame Aqui]! Porque eles deveriam devolver ou, PELO MENOS, remarcar. Enfim, NÃO RECOMENDO A ECO TURISMO BRASIL a ninguém! Uma [Editado pelo Reclame Aqui] de empresa!!!
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Resposta da empresa
26/12/2022 às 17:58
RECLAMAÇÃO
Cliente Agilbert Noblat Junquilho Netto e acompanhante Keila Mirian Suzuki da Mota não compareceram ao embarque.
Keila entrou em contato após a viagem solicitando estorno, o qual não tem o direito.
Leia nossa resposta e entenda o caso.
NOSSA RESPOSTA
Os dois passageiros da reserva em questão, não compareceram ao embarque da sua viagem reservada no roteiro Trilha das Sete Praias, com saída no dia 26/03/******* às 6h30.
Quando não se comparece ao embarque, independentemente do motivo, não há direito ao reagendamento da reserva ou qualquer tipo de reembolso.
[Editado pelo Reclame Aqui] ACUSAÇÃO GRAVÍSSIMA
A Sra. Keila Mirian Suzuki da Mota nos acusa aqui neste canal, de forma aberta e pública, de sermos [Editado pelo Reclame Aqui] ([Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Art. ******* do código penal). Já expomos na nossa resposta os fatos e demonstramos sem margem de dúvida que todo nosso procedimento está baseado na legislação que regulamenta o setor.
Essa acusação leviana configura [Editado pelo Reclame Aqui] acusação de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Art. ******* do código penal. A exposição desta [Editado pelo Reclame Aqui] acusação neste canal, desde 01/04/*******, causa danos imensuráveis a imagem da nossa empresa. Repassamos na data de hoje todos esse material para apreciação do nosso advogado que está orientado a tomar as medidas cabíveis com todo o rigor da lei.
Sem mais o que esclarecer,
Thomas Geisendorf
SAC - Ecoturismo Brasil
O QUE DIZ A LEI (texto explicativo)
A lei que regulamenta as relações comerciais entre consumidor e operadoras de turismo é a Deliberação Normativa *******/85, de 09 de agosto de *******, e todos nossos procedimentos estão de acordo com a legislação vigente.
O não comparecimento no dia, hora e local de apresentação determinados para o embarque, independentemente do motivo, configura situação de No-show (não apresentação para embarque), implicando na perda total do valor pago, sem direito a reagendamento.
Salientamos que atuamos no mercado desde *******, e prezamos pela transparência na relação com nossos clientes. Todas as regras estabelecidas pela lei citada, são expressas de forma clara e previamente informadas. Constam no campo Condições gerais dos roteiros detalhados e também no e-mail de confirmação de reserva, que é enviado ao cliente no momento da compra do pacote de viagem, antes da efetivação do pagamento.
Ecoturismo Brasil Ltda Operadora especializada em Ecoturismo e Turismo de Aventura l Desde *******