Negativa indevida de ressarcimento por danos causados por objeto na pista - Ecovias do Araguaia.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ceres - GO

27/07/2026 às 13:07

ID: 254930907


No dia 01/07/2026, trafegava pela rodovia administrada pela Ecovias do Araguaia quando meu veículo atingiu um objeto metálico presente na pista, o que ocasionou a perfuração do tanque de combustível e outros danos materiais.
Após o ocorrido, comuniquei imediatamente a concessionária e apresentei toda a documentação solicitada, incluindo fotos, informações sobre o acidente, orçamento dos reparos e demais comprovantes. Apesar disso, recebi uma resposta negativa, sob a alegação de que não existiriam elementos suficientes para responsabilizar a concessionária.
Não concordo com essa conclusão.
A Ecovias do Araguaia é responsável pela administração, conservação, fiscalização e segurança da rodovia concedida. Ao cobrar pedágio, assume o dever de manter a pista em condições adequadas de tráfego, inclusive realizando inspeções periódicas para remover objetos que possam colocar os usuários em risco.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviço, ou seja, não cabe ao consumidor provar culpa da concessionária, mas apenas demonstrar o dano e o nexo com o serviço prestado. No meu caso, os danos são reais, foram devidamente comprovados e decorreram de um objeto existente na pista da rodovia.
Lamento que a empresa tenha optado por negar administrativamente o pedido sem apresentar uma justificativa técnica capaz de afastar sua responsabilidade. Esperava uma postura mais transparente e compatível com a obrigação de garantir a segurança dos usuários.
Dessa forma, solicito que a Ecovias do Araguaia reabra a análise do meu processo e realize o ressarcimento integral dos prejuízos que sofri.
Caso a empresa mantenha a negativa, adotarei as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário, utilizando toda a documentação já apresentada, a resposta da concessionária e os demais elementos de prova para buscar a reparação dos danos.
Espero que a empresa reveja sua posição e resolva esta situação de forma amigável, evitando um litígio que poderia ser solucionado administrativamente com respeito aos direitos do consumidor.

***** da negativa.
Lembrando que foi aberto um procedimento pela própria concessionária no momento da ocorrência inclusive com recolhimento do objeto.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 08:42


Ol ilde{A}. Primeiramente, lamentamos qualquer inconveniente que tenha passado em nossas rodovias.

A Ecovias Araguaia reitera o posicionamento anteriormente apresentado e informa que o caso j ilde{A} foi analisado sob a ilde{A}tica do Contrato de Concess ilde{A}o, de forma a assegurar que a decis ilde{A}o da concession ilde{A}ria n ilde{A}o ferisse os direitos na qualidade de usu ilde{A}rio de servi ilde{A}o p ilde{A}blico.

Caso deseje apresentar novos fatos ou documentos, nossa Ouvidoria segue ilde{A} disposi ilde{A} ilde{A}o pelos canais abaixo:
E-mail: [email protected]
Formul ilde{A}rio Eletr ilde{A}nico, dispon ilde{A}vel no site da concession ilde{A}ria: https://www.ecoviasaraguaia.com.br/atendimento/fale-conosco

Atenciosamente,

Ecovias Araguaia

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 13:49

Agradeço a resposta da Ecovias do Araguaia, porém não posso concordar com a conclusão apresentada.
A responsabilidade da concessionária pela segurança e conservação da via é objetiva, de modo que a existência de objeto na pista de rolamento e o dano causado ao meu veículo são suficientes para caracterizar o dever de reparação, uma vez que a rodovia deve ser mantida em condições seguras de tráfego.
Diante disso, não se sustenta a negativa administrativa apresentada, pois o dever de indenizar decorre da própria falha na prestação do serviço.
Dessa forma, buscarei a tutela dos meus direitos pelos meios judiciais cabíveis.
Permaneço aberto a uma solução amigável, mas espero uma análise efetiva do caso, baseada na responsabilidade da concessionária e na obrigação de garantir a segurança dos usuários da via.

Consideração final do consumidor

30/07/2026 às 23:26

Não respeita o consumidor

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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