Prática de Venda Casada e Abuso de Poder Econômico - Editora [NOME]

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

28/01/2026 às 16:19

ID: 239111279

Venho registrar minha reclamação contra a Editora Edebe devido à prática abusiva de venda casada e à imposição de um modelo de negócio que prejudica o direito do consumidor e o acesso à educação.
A editora comercializa seu material didático de forma que o acesso à plataforma digital ferramenta hoje indispensável para o acompanhamento pedagógico e realização de tarefas está estritamente vinculado à compra dos livros físicos. Não existe a opção de adquirir apenas a licença de uso da plataforma (acesso digital) de forma separada.
Essa estratégia viola frontalmente o Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Ao impossibilitar a compra desmembrada, a editora retira do consumidor a liberdade de escolha e utiliza sua posição de fornecedora exclusiva do sistema adotado pela escola para impor preços e combos obrigatórios.
Além disso, tal prática causa a exclusão pedagógica do aluno, que fica impedido de realizar atividades digitais essenciais caso a família opte por adquirir os livros físicos de forma independente (como em sebos ou de outros alunos).
Exijo da Editora Edebe:
A disponibilização imediata da opção de compra separada da licença de acesso à plataforma digital;
Transparência no detalhamento de custos de cada item (livro físico vs. acesso digital).
Informo que, caso não haja uma solução imediata, a denúncia será formalizada junto ao PROCON e à Secretaria de Direito Econômico, uma vez que a empresa está ferindo direitos básicos do consumidor em um setor sensível como o de educação.

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Resposta da empresa

29/01/2026 às 14:56

Olá, Wilton Antonio!
Enviamos para o seu e-mail informações sobre sua solicitação. O atendimento está registrado no protocolo *****. Sempre que precisar, nossa equipe de relacionamento está à sua disposição em www.edebe.com.br/contato. Atenciosamente,
Editora Edebê

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 17:44

A alegação de que o acesso digital é uma 'bonificação' não sustenta a legalidade da prática. No momento em que a escola adota atividades e avaliações exclusivas na plataforma digital, o acesso deixa de ser um brinde e torna-se um serviço essencial. Condicionar um serviço essencial à compra de bens materiais (livros impressos) é a definição clássica de Venda Casada (Art. 39, I do CDC).
Além disso, a tese de 'decisão pedagógica' da escola não autoriza o fornecedor a desrespeitar normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor. Se a escola e a editora decidiram por um modelo que impede o consumidor de adquirir apenas a licença digital, ambas respondem solidariamente pelo abuso.
Reitero meu pedido: desejo adquirir a licença de acesso à plataforma separadamente, sob pena de judicialização por danos morais e materiais, uma vez que a recusa está cerceando o direito à educação do aluno."
Aguardando resposta pelo Procon pra dar continuidade ao processo.

Réplica do consumidor

05/02/2026 às 09:26

Encerro esta reclamação sem uma solução satisfatória por parte da Editora Edebê. A empresa utilizou o canal privado (e-mail) para enviar uma negativa formal, evitando admitir publicamente a prática de condicionar o acesso à plataforma digital à compra do kit físico de livros novos.
A Editora insiste em classificar o acesso digital como 'bonificação', porém, na prática, o aluno que não adquire o material novo é excluído das atividades pedagógicas essenciais, o que caracteriza a Venda Casada (Art. 39, I do CDC).
Diante da resistência da empresa em cumprir a legislação voluntariamente, informo que:
Formalizei a reclamação junto ao PROCON-SP, com prazo de retorno para o dia 09/02/2026;
Já acionei o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Tribunal de Justiça de São Paulo para uma tentativa de conciliação pré-processual.
Espero que, perante os órgãos de defesa do consumidor e o Judiciário, a empresa reveja sua postura abusiva. Não recomendo a editora a outros pais, devido à falta de transparência e ao cerceamento da liberdade de escolha no material escolar.

Consideração final do consumidor

05/02/2026 às 20:09

Encerro esta reclamação sem uma solução satisfatória por parte da Editora Edebê. A empresa utilizou o canal privado (e-mail) para enviar uma negativa formal, evitando admitir publicamente a prática de condicionar o acesso à plataforma digital à compra do kit físico de livros novos.
A Editora insiste em classificar o acesso digital como 'bonificação', porém, na prática, o aluno que não adquire o material novo é excluído das atividades pedagógicas essenciais, o que caracteriza a Venda Casada (Art. 39, I do CDC).
Diante da resistência da empresa em cumprir a legislação voluntariamente, informo que:
Formalizei a reclamação junto ao PROCON-SP, com prazo de retorno para o dia 09/02/2026;
Já acionei o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Tribunal de Justiça de São Paulo para uma tentativa de conciliação pré-processual.
Espero que, perante os órgãos de defesa do consumidor e o Judiciário, a empresa reveja sua postura abusiva. Não recomendo a editora a outros pais, devido à falta de transparência e ao cerceamento da liberdade de escolha no material escolar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nota do atendimento

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