Cobrança abusiva de dívida prescrita com ameaças e recusa de negociação por escrito

Em réplica
Brasília - DF
08/02/2026 às 11:51
ID: 240115511
Cobrança abusiva de dívida prescrita, com ameaças e recusa de negociação por escrito
Estou registrando esta reclamação devido à conduta abusiva adotada pela empresa Link Net, que repassou uma dívida antiga (com mais de 5 anos) para cobrança por meio do escritório Édimo Advocacia.
Desde então, venho tentando negociar e quitar o débito de forma amigável, porém enfrento diversos problemas graves:
1. A dívida é prescrita, ultrapassando o prazo legal de 5 anos, o que impede negativação, ação judicial ou qualquer medida coercitiva.
2. Mesmo assim, estou sendo alvo de cobranças com tom ameaçador, inclusive com menções indevidas a consequências como perda ou bloqueio de CNH, o que não possui qualquer respaldo legal, já que dívida civil não gera esse tipo de penalidade.
3. A empresa se recusa a enviar qualquer proposta de negociação por escrito, seja por e-mail ou WhatsApp, exigindo que a negociação ocorra exclusivamente por ligação telefônica, o que viola o direito do consumidor à informação clara, transparente e documentada.
4. Essa postura configura constrangimento, pressão psicológica e cobrança abusiva, vedados pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Reforço que tenho interesse em resolver a situação, desde que a negociação seja feita de forma legal, transparente e por escrito, respeitando os limites da lei e os direitos do consumidor.
Aguardo posicionamento formal da empresa, com esclarecimentos e eventual proposta enviada por meio escrito.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/02/2026 às 10:37
Prezada consumidora,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a empresa Link Net, por meio do escritório Édimo Advocacia, atua exclusivamente na cobrança extrajudicial de débitos, observando os limites legais e os direitos do consumidor.
Com relação aos pontos apresentados:
1. Origem do débito e negativação
A pendência informada possui origem no ano de 2021 e foi encaminhada ao escritório já com registro negativo efetuado pelo credor. O escritório não realiza inclusão, manutenção ou exclusão de registros restritivos, limitando sua atuação à tentativa de negociação extrajudicial.
Não houve ajuizamento de ação judicial nem adoção de medidas coercitivas por parte do escritório.
2. Informações prestadas durante o atendimento
Durante atendimentos de cobrança, podem ser mencionadas informações de caráter geral acerca das consequências legais previstas no ordenamento jurídico, sem que isso represente ameaça, imposição ou adoção de medida automática contra o consumidor.
Ressaltamos que, no caso concreto, não houve bloqueio, suspensão ou qualquer medida restritiva adotada pelo escritório, sendo a atuação restrita à esfera extrajudicial.
3. Tentativas de contato e canais de negociação
Conforme registros internos, o último contato efetivo ocorreu em 20/08/2025, ocasião em que a própria consumidora manifestou interesse em negociação para o mês 09/2025.
Após essa data, foram realizadas tentativas de contato dentro dos horários legalmente permitidos, sem êxito.
A consumidora também entrou em contato por WhatsApp, canal no qual há a opção direta Negociar, que permite a formalização de proposta por escrito, sem necessidade de atendimento por ligação telefônica.
4. Conduta da empresa
A empresa sempre se manteve aberta à negociação, não havendo recusa em formalizar acordo por meio escrito quando iniciado pelos canais disponibilizados. Todas as tentativas de contato foram realizadas de forma regular, sem constrangimento, pressão psicológica ou cobrança abusiva.
Reiteramos nossa disposição para solucionar a situação de forma amigável, transparente e respeitosa, permanecendo à disposição pelos canais oficiais para eventual negociação. Nossos canais de atendimento ligações/WhatsApp (49) 3561-0800
Atenciosamente,
Édimo Advocacia
Réplica do consumidor
13/02/2026 às 10:25
Para fazer negociação só aceitam por ligação e não aceitam mandar por mensagem ou por e-mail, sem contar que a dívida já passou de 5 anos e ainda sim querem cobrar o valor de mais de mil, as minha intenções são claras de negociação mas não aceito por ligação, pois não a como provar a negociação!
Réplica da empresa
13/02/2026 às 11:14
Prezada consumidora,
Em atenção à sua réplica, esclarecemos que não procede a informação de que a negociação seja realizada exclusivamente por ligação telefônica.
O canal de atendimento via WhatsApp disponibiliza a opção direta Negociar, que permite a formalização de proposta e envio das condições por escrito, sem necessidade de contato telefônico. Tal opção permanece disponível para utilização a qualquer momento.
Com relação ao prazo mencionado, eventuais discussões sobre prescrição não impedem a realização de negociação extrajudicial voluntária, não havendo imposição ou medida coercitiva por parte do escritório.
Reforçamos que o objetivo da atuação é exclusivamente possibilitar a regularização de forma amigável, transparente e documentada, permanecendo o canal escrito à disposição para formalização de proposta.
(49)3561-0800 nosso WhatsApp, só seguir os passos e clicar na opção "NEGOCIAR"
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Édimo Advocacia