Editora Dourada: Ameaças, Descumprimento Contratual e Falha na Prestação de Serviço Editorial

Em réplica
Duque de Caxias - RJ
13/02/2026 às 17:12
ID: 240684611
Eu, na qualidade de consumidora e contratante, venho, por meio do presente instrumento, formalizar o registro dos fatos, repudiar ameaças de cunho intimidatório via WhatsApp e resguardar expressamente todos os meus direitos, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, em especial à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) e dos princípios que regem os contratos.
I DOS FATOS
Na data de 30 de janeiro de 2026, fui surpreendida por mensagens de teor intimidatório encaminhadas pela empresa Editora Dourada, em razão de reclamações por mim registradas nas plataformas Reclame Aqui e Instagram, meios legítimos de manifestação do consumidor.
A referida empresa afirmou, de forma unilateral e infundada, que teria cumprido integralmente o contrato celebrado, exigindo que eu removesse todas as reclamações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de acionamento de seu departamento jurídico para propositura de ação judicial.
Tal conduta configura tentativa de coação moral, além de violar frontalmente o direito básico do consumidor à informação, à livre manifestação e à proteção contra práticas abusivas, conforme dispõe o art. 6, incisos III, IV e VI, do CDC.
II DO CONTRATO E DO INADIMPLEMENTO
O contrato foi firmado em 27 de outubro de 2025, ocasião em que a Editora Dourada assumiu obrigação expressa de entregar TODO o processo editorial completo, apto para impressão gráfica e comercialização em formato eBook, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Ocorre que tal obrigação não foi cumprida, caracterizando-se evidente inadimplemento contratual, nos termos dos arts. 389, 395 e 475 do Código Civil, bem como violação direta aos arts. 30, 35 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Somente em 05 de dezembro de 2025, muito além do prazo contratual, foi enviado um único arquivo em formato PDF, o qual não atende aos requisitos técnicos mínimos exigidos para impressão gráfica, conforme avaliação técnica realizada por coordenadora literária de gráfica especializada, uma vez que faltam elementos editoriais essenciais e obrigatórios.
III DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA
O contrato deve ser interpretado e executado conforme o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, impondo às partes deveres anexos de lealdade, cooperação, transparência e confiança.
A Editora Dourada:
descumpriu prazos contratuais;
entregou material incompleto e tecnicamente inviável;
deixou de responder comunicações reiteradas;
prometeu correções e novos prazos que jamais se concretizaram;
somente restituiu valores após exposição pública da reclamação.
Tais condutas configuram quebra da confiança legítima da contratante, além de falha grave na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, sendo irrelevante qualquer alegação de ausência de culpa.
IV DAS TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO E DAS PROVAS
Foram realizadas diversas tentativas de solução amigável, todas frustradas. As ligações não eram atendidas e as mensagens permaneciam sem resposta. Eventualmente, a gestora da editora alegava que o livro estava em correção, estipulando prazos reiteradamente descumpridos.
Destaco que todas as comunicações estão integralmente documentadas, incluindo conversas mantidas com:
a Gestora da Editora Dourada Sra *****;
*****, Coordenadora Administrativa;
o Ilustrador *****.
Tais provas demonstram, de forma inequívoca, o descumprimento contratual continuado.
V DA IMPRESSÃO GRÁFICA E DA DEVOLUÇÃO TARDIA DE VALORES
Além dos serviços editoriais, foi contratada e integralmente paga a impressão gráfica da obra ainda no ano de 2025, tendo a Editora, inclusive, encaminhado cronograma de entrega do livro impresso, jamais cumprido.
Somente após o registro da reclamação no site Reclame Aqui, a Editora Dourada procedeu à devolução do valor de R$ 900,00, por meio de PIX enviado apenas em 29 de janeiro de 2026, sem qualquer correção monetária, apesar do atraso injustificado, em afronta ao art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como aos princípios da equidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
VI DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E NÃO EXECUTADOS
Conforme expressamente previsto em contrato, não foram entregues os seguintes serviços essenciais:
1. Processo Editorial Completo Capa:
Arquivo separado de capa (frente e verso);
Registro gráfico;
Código de barras;
Foto do autor;
Biografia;
ISBN;
Arte gráfica final;
Ficha catalográfica;
Margem de sangria para corte gráfico;
Numeração de páginas;
Inclusão de todos os dados catalográficos obrigatórios.
2. Miolo do Livro:
Diagramação técnica adequada;
Integração correta entre texto e imagens;
Correção das imagens distorcidas nas páginas 18, 23, 29, 30 e 37;
Organização tipográfica conforme padrões editoriais.
3. Versão eBook:
Diagramação específica para formato digital;
Novo ISBN;
Novo registro editorial.
Apesar de expressamente contratados, nenhum desses itens foi entregue de forma adequada.
VII DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E DA RESERVA DE MEDIDAS JUDICIAIS
As manifestações realizadas em plataformas públicas configuram exercício regular de direito, amparado pelo art. 188, inciso I, do Código Civil, inexistindo qualquer ilicitude.
Diante do exposto, repudio qualquer tentativa de intimidação, permanecendo hígida minha prerrogativa de buscar reparação integral por danos materiais e morais, nos termos dos arts. 6, VI, e 14 do CDC, bem como de adotar todas as medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível e consumerista.
A presente notificação serve como registro formal dos fatos, constituindo prova pré-constituída para os fins de direito.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 20:43
Prezada Clenicia,
A Editora Dourada preza pela transparência e pelo respeito aos autores, motivo pelo qual apresentamos os devidos esclarecimentos.
O contrato firmado foi integralmente executado, com a entrega do material editorial contendo capa e miolo, o qual foi recebido e aprovado pela própria contratante, conforme registros de mensagens, áudios e demais comunicações existentes.
Durante o desenvolvimento do projeto, foram realizados diversos ajustes solicitados pela autora, todos atendidos dentro das possibilidades técnicas, circunstância que naturalmente impacta prazos em serviços editoriais personalizados.
Após a aprovação final do arquivo, o processo editorial foi considerado concluído. Ainda assim, buscando evitar qualquer prejuízo à cliente em razão de atraso ocorrido na etapa de impressão realizada por gráfica parceira a Editora Dourada procedeu espontaneamente à devolução do valor de R$ 900,00 em 29 de janeiro de 2026, como medida de boa-fé e respeito à contratante.
Posteriormente à aprovação final, foram encaminhadas novas solicitações de ajustes em um material já finalizado, inclusive por meio de contato direto com profissionais da equipe, o que inviabiliza tecnicamente a continuidade do processo sem nova contratação, prática comum em serviços editoriais.
Esclarecemos ainda que, em nenhum momento, houve intenção de intimidar ou constranger, mas apenas de resguardar a imagem da empresa diante de publicações que, sob nossa compreensão, não refletem integralmente o histórico do atendimento, das entregas realizadas e das aprovações concedidas.
A Editora Dourada permanece à disposição para esclarecimentos e diálogo por seus canais oficiais, bem como para apresentação de todos os registros que comprovam o andamento do trabalho e as tratativas realizadas.
Atenciosamente,
Editora Dourada
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 20:35
Prezados,
Em atenção à manifestação da Editora Dourada, venho esclarecer e contestar formalmente as informações apresentadas, as quais não refletem a realidade fática nem jurídica do serviço contratado.
1.Inexecução adequada do contrato
Não procede a alegação de que o contrato foi integralmente executado. O material entregue não atende aos requisitos técnicos mínimos exigidos para edição e impressão de um livro infantil, tais como:
ausência de diagramação profissional;
inexistência de numeração de páginas;
falta de padronização editorial;
arquivos enviados exclusivamente por aplicativo de mensagens (*****), sem qualidade gráfica compatível com impressão.
Ressalte-se que diversas gráficas consultadas recusaram a impressão do material, fato comprovável, justamente pela inviabilidade técnica dos arquivos entregues, o que por si só demonstra que o objeto contratual não foi cumprido.
2.Inexistência de aprovação técnica válida
A suposta aprovação mencionada pela editora não pode ser interpretada como aceite técnico final, mas apenas como ciência parcial das ilustrações dos personagens, que foi, inclusive, o único aspecto minimamente aproveitável do serviço.
Importante destacar que não houve entrega de projeto editorial finalizado, tampouco arquivo apto à impressão, o que inviabiliza qualquer alegação de conclusão do serviço.
3.Uso indevido de imagens e violação de direitos autorais
Conforme avaliações técnicas de gráficas, parte dos cenários apresentados consistem em imagens copiadas da internet (Google), as quais não podem ser utilizadas para fins comerciais, sob pena de violação de direitos autorais. Tal falha é grave, transfere risco jurídico à autora e reforça a inadequação do serviço prestado.
4.Devolução parcial não descaracteriza falha do serviço
A devolução do valor de R$ 900,00 não configura liberalidade nem boa-fé espontânea, mas sim tentativa de mitigar parcialmente os prejuízos causados, sem, contudo, sanar o descumprimento contratual principal. O valor pago não corresponde à totalidade do dano material suportado.
5.Novas solicitações não se tratam de ajustes, mas de correção de vícios
As solicitações posteriores não foram pedidos extras, mas sim tentativas legítimas de obter a correção de vícios essenciais do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, diante da entrega de material impróprio para o fim a que se destina.
6.Contexto sensível do projeto
Registre-se, ainda, que o projeto refere-se a livro infantil voltado a uma criança autista, o que exige cuidado técnico, responsabilidade profissional e respeito, os quais não foram observados pela editora.
Diante do exposto, reafirmo que minha manifestação neste canal é legítima, proporcional e baseada em fatos, inexistindo qualquer intenção de prejudicar a imagem da empresa, mas sim de buscar a reparação por serviço pago e não entregue de forma adequada.
Permaneço aberta a solução definitiva do conflito, seja pela reexecução integral e correta do serviço, seja pela restituição dos valores pagos, nos termos da legislação consumerista.
Atenciosamente,
Clenicia