Descumprimento Contratual e Condicionamento Inaceitável para Reembolso - Editora Lisboa

Reclamação não resolvida

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Contagem - MG

15/05/2025 às 19:39

ID: 217206373

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Assunto: Reclamação Formal - Descumprimento Contratual e Condicionamento Inaceitável para Reembolso - Editora Lisboa

Prezados responsáveis pela plataforma Reclame Aqui,

A presente reclamação formal é motivada pelo patente descumprimento contratual e pela conduta inaceitável da Editora Lisboa em condicionar a resolução de pendências à remoção de reclamação previamente registrada nesta plataforma.

Em resposta à minha reclamação inicial, que visava a obtenção do reembolso do valor investido, a Editora Lisboa encaminhou um Termo de Rescisão Contratual que, em uma de suas cláusulas, estabelecia como condição para a restituição o prévio apagamento desta manifestação.

Diante do exposto, Editora Lisboa, esta é a minha resposta formal à exigência por vós apresentada.

Em 19 de janeiro de 2023, formalizei o CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA - ***** para a contribuição com texto de minha autoria (*****) à obra em questão. O pagamento referente à minha participação como COAUTOR foi efetuado em 23 de janeiro de 2023 em favor da Lisboa Editora, conforme comprovante de link fornecido por *****. Decorridos mais de 24 meses, a publicação não ocorreu. Em consonância com a Cláusula XVIII do contrato, que prevê: "O COAUTOR receberá da EDITORA, gratuitamente, 08 (oito) exemplares da primeira edição impressa da OBRA DENOMINADA NEUROEMOCIONAL, ficando a critério do COAUTOR a finalidade desses exemplares."

Na qualidade de COAUTOR e respeitando os prazos contratuais, estabeleci o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da primeira Intimação Extrajudicial (datada de 14 de março de 2025), para a entrega dos 8 (oito) exemplares impressos da Obra NEUROEMOCIONAL em minha residência. Informei que a inobservância deste prazo implicaria na automática extinção/cancelamento do contrato, independentemente da impressão da obra, e na consequente necessidade de restituição integral do valor por mim investido como COAUTOR. Adicionalmente, notifiquei que, em caso de descumprimento do prazo estipulado, a partir de 13 de maio de 2025, ficaria proibida a utilização do meu texto em qualquer obra literária da Lisboa Editora ou de seus conveniados.

Expirado o prazo da primeira Intimação Extrajudicial, encaminhei uma segunda Intimação Extrajudicial (em 13 de maio de 2025), concedendo 72 (setenta e duas) horas para o reembolso integral do valor inicialmente investido. Esta medida foi motivada, principalmente, pela minha RECUSA em acatar a condição absurda de exclusão da reclamação inicial como pré-requisito para a devolução dos valores por parte da Editora Lisboa.

Diante da ausência de solução, torna-se evidente a postura da Editora Lisboa, representada por *****, frente aos problemas por eles gerados. Fui silenciado/bloqueado no canal de comunicação direta pela Coautora *****, a mesma que me convidou para participar do projeto em 2023. Tivesse eu conhecimento prévio de tal conduta, teria declinado do convite.

Dirijo-me agora a você, leitor(a): caso seja convidado(a) a participar de alguma publicação ou tenha interesse em publicar um livro, sugiro ponderar cuidadosamente antes de firmar contrato com a Editora Lisboa.

Em resposta direta: NÃO voltaria a celebrar contrato com a Editora Lisboa.

No momento, amargo o prejuízo financeiro e a frustração. ALERTA: CUIDADO PARA NÃO SER O(A) PRÓXIMO(A)!

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Consideração final do consumidor

18/06/2025 às 23:16

Tentam de forma autoritária condicionar a retirada da reclamação para supostamente devolver o valor investido. Demonstram o tipo de empresa que são com essa postura. Não recomendo a futuras negociações

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

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