Lisboa Editora: Cobrança abusiva e descaso no cancelamento de contrato de publicação de livro

Reclamação resolvida

Resolvido

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Bambuí - MG

11/05/2026 às 09:17

ID: 248263461

Em dezembro de 2025, fui convidado a participar como coautor de um livro intermediado pela Lisboa Editora (CNPJ *****). Assinei o contrato em ***** e realizei o pagamento acordado de R$ 1.989,90. No entanto, o projeto ficou estagnado e a própria autora que coordenava a obra desistiu da publicação por problemas com a empresa. Diante da falta de avanço e da ausência de qualquer serviço prestado até o momento, solicitei o cancelamento e o reembolso no dia *****.O editor Renato me informou que não faria o reembolso total, alegando que reteria R$ 589,90 por 'taxas operacionais' uma prática abusiva, visto que a obra sequer saiu do papel. Ainda assim, para encerrar o assunto de forma amigável, concordei com a devolução parcial de R$ 1.400,00.A editora prometeu enviar o distrato para assinatura, mas desde então estou sendo enrolado. Já fiz cobranças documentadas nos dias *****, *****, *****, *****, *****, *****, ***** e *****. Eles visualizam, ignoram ou dão desculpas de que o 'jurídico está enviando', mas nada acontece.Abro esta reclamação para alertar outros escritores sobre a falta de profissionalismo da empresa e exigir a resolução imediata do meu distrato e o estorno do meu dinheiro, sob pena de judicialização do caso. Devido ao descaso não mais concordo com o pagamento parcial, quero o reembolso total dos valores.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 10:33

Olá, Silas Antônio Cereda da Silva;

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de trazer clareza sobre os pontos levantados. Compreendemos a sua frustração em relação ao tempo de espera e pedimos desculpas pelo atraso no envio da documentação.

Gostaríamos, no entanto, de esclarecer os fatos de forma transparente, alinhados ao que foi previamente conversado:

Prazos e Andamento do Projeto: O seu pedido de cancelamento, formalizado em 16/03/2026, ocorreu consideravelmente após o prazo legal e contratual de arrependimento (assinatura em 08/12/2025). É importante destacar que o projeto da obra segue estritamente dentro dos prazos de execução estabelecidos em contrato, não havendo qualquer descumprimento ou inércia por parte da Editora Lisboa.

Acordo e Liberalidade: Mesmo diante de uma solicitação de rescisão imotivada e fora do prazo estipulado, a editora, prezando pelo diálogo e pelo bom relacionamento, aceitou a sua desistência por mera liberalidade, concordando com o cancelamento da sua participação.

Despesas Operacionais: A retenção de R$ 589,90 não configura prática abusiva. Trata-se exclusivamente da cobertura de custos operacionais e financeiros irrevogáveis que a editora já suportou. Como o seu pagamento foi realizado via cartão de crédito em 12 vezes sem juros, as taxas da operadora e de antecipação não nos são estornadas. Em casos de rescisão fora do prazo legal, o repasse desse ônus financeiro à parte desistente é uma praxe contratual e legal.

Envio do Distrato: O termo de distrato precisou passar por uma revisão detalhada do nosso departamento jurídico para garantir a segurança de ambas as partes. Reconhecemos que esse trâmite interno levou mais tempo do que o desejado.

Reafirmamos o nosso compromisso com o acordo de devolução parcial no valor de R$ 1.400,00, conforme já havíamos alinhado de forma amigável.

O seu termo de distrato já foi priorizado e será enviado para o seu e-mail cadastrado em até 2 dias úteis. Assim que o documento for assinado, o estorno seguirá o fluxo imediato de pagamento.

Continuamos à disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento para qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,
Equipe Editora Lisboa

Réplica do consumidor

11/05/2026 às 10:53

Diferente do alegado pela Editora Lisboa, minha solicitação não foi 'imotivada'. Fui convidado para este projeto literário especificamente pelas coautoras responsáveis pela captação dos autores e formação do grupo. A saída dessas pessoas, que eram o meu ponto de referência e confiança no projeto, alterou substancialmente as condições e a dinâmica da obra para a qual fui convidado.

Além disso, o projeto encontra-se paralisado, configurando falha na execução. Segundo o Art. 35, III do CDC, diante do descumprimento da oferta ou falha na prestação, o consumidor tem direito à restituição INTEGRAL e imediata dos valores pagos. A tentativa de reter R$ 589,90 (quase 30% do valor total) sob pretexto de taxas de cartão é abusiva, pois transfere o risco do negócio ao consumidor. Exijo o distrato com o valor total de R$ 1.989,90, dado o descaso de 60 dias sem respostas que invalidou qualquer tentativa de acordo parcial anterior

Réplica da empresa

11/05/2026 às 12:06

Prezado;

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados. Compreendemos que a saída de uma das pessoas responsáveis pela captação possa ter gerado desconforto, mas é fundamental alinharmos os fatos à realidade do projeto e ao contrato firmado entre as partes.

1. Sobre a continuidade e liderança do projeto:
A essência da obra literária permanece rigorosamente a mesma. O tema central e o título do livro não sofreram qualquer alteração. Embora uma das coordenadoras tenha optado por deixar o projeto, a Coordenadora Geral, Dra. Cristiane Romano, segue no comando e já providenciou a devida substituição da liderança que se desligou. Portanto, a estrutura técnica e editorial que garante a publicação do livro segue intacta.

2. Sobre o andamento do cronograma:
Diferentemente do alegado, o projeto nunca esteve paralisado. O cronograma da obra segue o seu fluxo normal e ativo. O prazo para a entrega dos textos pelos coautores está em pleno andamento, com encerramento previsto para o dia 30 de maio, e o lançamento oficial da obra já está agendado para o dia 11 de outubro.

3. Sobre o aspecto legal e contratual da rescisão:
Como o cronograma está ativo, a liderança mantida e o escopo da obra inalterado, não há configurada nenhuma falha na prestação do serviço ou descumprimento de oferta por parte da Editora Lisboa. Sendo assim, a aplicação do Art. 35, III do CDC não é cabível neste cenário, pois o serviço contratado está sendo rigorosamente executado.

Do ponto de vista legal e contratual, o seu pedido de desligamento configura-se como imotivado (resilição unilateral por conveniência), uma vez que ocorre fora do prazo legal de arrependimento e sem que a Editora tenha dado causa.

A retenção do valor de R$ 589,90 não é uma "transferência de risco", mas sim a aplicação legítima e contratual de multa compensatória/custos operacionais. Este montante visa cobrir as despesas administrativas, tributárias, taxas financeiras de transação e o custo de alocação da sua vaga, que já foram despendidos pela Editora desde a assinatura do seu contrato.

Lamentamos se houve qualquer percepção de descaso ou morosidade na comunicação durante a fase de transição da coordenação, mas ressaltamos que a editora sempre atua pautada pela transparência e pelo cumprimento dos contratos.

A proposta de distrato com a retenção contratual justa continua à sua disposição. O setor responsável aguarda o seu retorno em nossos canais oficiais de atendimento para formalizar o encerramento do vínculo de forma amigável e nos termos da lei.

Atenciosamente,


Editora Lisboa

Consideração final do consumidor

11/05/2026 às 14:59

Gostaria de atualizar que a Editora Lisboa entrou em contato e formalizamos um acordo de distrato assinado por ambas as partes em 11/05/2026. As cláusulas que eu considerava abusivas foram removidas do documento final. Ficou acordado o estorno parcial acordado a ser pago em até 10 dias úteis. Pela postura da empresa em corrigir o documento e formalizar o encerramento, considero o problema resolvido e aguardo o crédito em conta.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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