Envio de MENSAGENS PUBLICITÁRIAS NÃO AUTORIZADAS sem opção para cancelamento do envio

Não respondida
São Paulo - SP
24/06/2026 às 16:04
ID: 252262021
Já faz algum tempo que eu venho recebendo e-mails publicitários de publicações da MEMÓRIA FORENSE, com o detalhe que eu JAMAIS ME CADASTREI para qualquer lista de envio de mensgens publicitárias dessa empresa. Exatamente por isso, a cada novo e-mail que eu recebo, eu sempre clico no link para descadastramento (quando vem o link no e-mail, pois muitas vezes não vem), mas, apesar dessa minha ação, eu continuo recebendo mensagens quase que diariamente, cada vez por um endereço de e-mail novo.
Cansado de ver desrespeitado a minha esolha de NÃO RECEBER AS MENSAGENS PUBLICITÁRIAS vindos dessa editora, eu resolvi, então, ENVIAR E-MAIL para o SAC deixando claro que eu desejo que excluam o meu endereço de e-mail de qualquer lista de distribuição, entretanto, eu jamais recebi qualquer resposta, e não houve qualquer solução, ou seja, eu continuo recebendo mensagens incômodas e não autorizadas quase que diáriamente.
Como último recurso, hoje, ao receber mais um e-mail, eu resolvi entrar em minha conta no referido site, visando alterar as configurações do meu cadastros, para tentar parar de receber mensagens publicitárias, mas, para meu espato, EU DESCOBRI QUE EU NÃO POSSUO CADASTRO NESTE SITE. De fato, ao tentar recuperar a senha para ter acesso ao meu cadastro, eu recebi a seguinte informação: < < Não achamos nenhuma conta cadastrada com esse e-mail; tente verificar novamente se está bem escrito > >. Ou seja, EU NUNCA ME CADASTREI NO SITE, NUNCA AUTORIZEI O ENVIO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS, JÁ TENTEI POR DIVERSAS VEZES CANCELAR ESSE ENVIO, MAS AINDA ASSIM CONTINUAM ME INCOMODANDO, em verdadeiro desrespeito às minhas escolhas.
Há um AGRAVANTE nessa história: o site é especializado em DIREITO, e, portanto, deveria ser o primeiro a conhecer as leis e respeitar o direito do consumidor. De fato, tais práticas são incabíveis e absurdas, pois, afinal, no Brasil existe legislação que proíbe o envio de mensagens publicitárias sem a minha autorização, com regras advindas principalmente da Anatel, da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), havendo, ainda, projetos e normas complementares que reforçam que qualquer envio de publicidade exige autorização expressa, registrada e destacada no contrato, ou seja, não pode ser enviada sem consentimento prévio, livre e expresso. Detalhe: todas as regras, resoluções, normativas e legislações cabíveis garantem que o consumidor pode exigir o fim dessas mensagens a qualquer tempo.
Frisa-se que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva qualquer prática que invada a privacidade do consumidor, insista em publicidade não desejada, e/ou NÃO OFEREÇA MEIOS CLAROS DE DESCADASTRAMENTO. Por sua vez, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o uso dos dados pessoais para marketing só pode ocorrer com base legal, sendo necessário o consentimento, e determina, ainda, que o consumidor por revogar o consentimento a qualquer momento, caso tenha dado (se não deu, o envio é ilegal, o que é o caso aqui).
Por oportuno, eu faço questão de observar que os problemas relatados, além de representarem grave desrespeito ao consumidor e aos cidadãos brasileiros (conforme fundamentos jurídicos já apontados), também representam infração ao:
- MARCO CIVIL DA INTERNET (Lei n 12.965/2014),
- REGRAS DO E-COMMERCE (como a Lei n 7962/2013),
- NORMATIZAÇÕES DA ANATEL (tais como a RESOLUÇÃO n 632/2014 entre outras que tratam sobre ligações e envio de mensagens),
- CÓDIGO NACIONAL DE PUBLICIDADE (Decreto-Lei n. 330/90),
- CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA (elaborado e publicado pelo Conselho de Auto-regulamentação Publicitária CONAR),
- DECRETO-LEI n 07/2004 (que trata sobre o comércio electrónico no mercado, o tratamento de dados pessoais por empresas de comércio eletrônico),
- CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PARA PRÁTICA DE EMAIL MARKETING E MARKETING DA CAPEM (organizado por entidades relacionadas à internet, publicidade, marketing e agências digitais que se uniram para elaboração de um código de ética para o setor e regular as práticas de e-mail marketing e marketing digital)
- além de, como já informado, irem contra princípios estabelecidos pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei n 8.078/1990) e pela LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI n 13.709/2018), além de aspectos relacionados com a privacidade dos indivíduos previstos pelo CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (Lei n 10.406/2002) e até mesmo pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 (CF).
. . .
Logo, a prática da EDITORIA MEMÓRIA FORENSE configura verdadeira ilegalidade, infração ao regramento pátrio, além de evidente desrespeito à minha escolha. Exigo a imediata exclusão de meu e-mail dessa base de dados e de qualquer base à ela vinculada direta ou indiretamente.