Material desatualizado

Não resolvido
Manaus - AM
27/08/2015 às 13:08
ID: 14370817
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 11 de agosto de ******* adquiri o produto E-Book - Manual de Prática Penal ao preço de R$ *******,00.
Pela data do livro imaginei que ele deveria estar atualizado, afinal, o preço está mais alto que o livro físico mesmo sem a editora ter que gastar papel.
Em uma questão do livro, porém, percebi que o livro está desatualizado, certos pontos foram esquecidos.
Veja a questão que encontrei desatualizada:
deco, Jorginho e Margareth, comprovadamente integrantes de uma organização [Editado pelo Reclame Aqui] nacionalmente conhecida, são presos e acusados por homicídios (...)
Ao final, pergunta-se:
D) Conceitue organização [Editado pelo Reclame Aqui].
Gabarito do livro:
Segundo a lei 12.*******/*******, um hiato foi preenchido em nossa legislação, trazendo segurança jurídica ao conceito de organização [Editado pelo Reclame Aqui]. Vejamos o art. 2º da mencionada lei: Para os efeitos desta Lei, considera-se organização [Editado pelo Reclame Aqui] a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de [Editado pelo Reclame Aqui] cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.
CONTUDO, esse não é o raciocínio mais correto dado dois motivos: especialidade e temporal.
A lei apontada para responder a questão é datada de *******, mas já foi promulgada nova lei (LEI Nº 12.*******, DE 2 DE AGOSTO DE *******.) definindo organização [Editado pelo Reclame Aqui].
Ou seja, a nova lei é ESPECÍFICA, sendo assim, a lei anterior deve ter sido revogada tacitamente no que for incompatível.
Ademais, a nova lei é MAIS RECENTE (******* VS *******), devendo, novamente, revogar a lei anterior no que for incompatível.
Pelo conceito de organização [Editado pelo Reclame Aqui], a nova lei traz conceito diferente em seu Art. 1º, §1º.
Desse modo, a questão induz a erro o leitor, levando-o a ler a lei de ******* quando deveria conceituar organização [Editado pelo Reclame Aqui] pela lei de *******.
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Consideração final do consumidor
17/09/2016 às 12:05
Descaso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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