Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Manaus - AM

27/08/2015 às 13:08

ID: 14370817

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em 11 de agosto de ******* adquiri o produto E-Book - Manual de Prática Penal ao preço de R$ *******,00.



Pela data do livro imaginei que ele deveria estar atualizado, afinal, o preço está mais alto que o livro físico mesmo sem a editora ter que gastar papel.



Em uma questão do livro, porém, percebi que o livro está desatualizado, certos pontos foram esquecidos.



Veja a questão que encontrei desatualizada:



deco, Jorginho e Margareth, comprovadamente integrantes de uma organização [Editado pelo Reclame Aqui] nacionalmente conhecida, são presos e acusados por homicídios (...)



Ao final, pergunta-se:



D) Conceitue organização [Editado pelo Reclame Aqui].



Gabarito do livro:



Segundo a lei 12.*******/*******, um hiato foi preenchido em nossa legislação, trazendo segurança jurídica ao conceito de organização [Editado pelo Reclame Aqui]. Vejamos o art. 2º da mencionada lei: Para os efeitos desta Lei, considera-se organização [Editado pelo Reclame Aqui] a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de [Editado pelo Reclame Aqui] cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.





CONTUDO, esse não é o raciocínio mais correto dado dois motivos: especialidade e temporal.



A lei apontada para responder a questão é datada de *******, mas já foi promulgada nova lei (LEI Nº 12.*******, DE 2 DE AGOSTO DE *******.) definindo organização [Editado pelo Reclame Aqui].



Ou seja, a nova lei é ESPECÍFICA, sendo assim, a lei anterior deve ter sido revogada tacitamente no que for incompatível.



Ademais, a nova lei é MAIS RECENTE (******* VS *******), devendo, novamente, revogar a lei anterior no que for incompatível.



Pelo conceito de organização [Editado pelo Reclame Aqui], a nova lei traz conceito diferente em seu Art. 1º, §1º.



Desse modo, a questão induz a erro o leitor, levando-o a ler a lei de ******* quando deveria conceituar organização [Editado pelo Reclame Aqui] pela lei de *******.

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Consideração final do consumidor

17/09/2016 às 12:05

Descaso.

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Não

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