Empresa não quer me reembolsar integralmente por financiamento nunca recebido, prática abusiva!

Resolvido
Uberlândia - MG
29/05/2025 às 21:21
ID: 218378993
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDia 05/07/2019 realizei um apoio de financiamento coletivo de Pathfinder 2a edição no valor de R$800 reais. Por motivos que apenas a mim interessam, não paguei o frete e, assim, nunca recebi o produto, e nisso se passaram praticamente 06 anos.
Uma semana atrás entrei em contato com a empresa responsável pelo projeto solicitando o reembolso do valor investido, uma vez que o produto não foi entregue. A empresa me deu opção de reembolso com as seguintes opções, e prestem bastante atenção nisto:
Dedução de 13% referente à taxa da plataforma de financiamento.
Dedução de 12% correspondente a royalties pagos à detentora dos direitos do RPG.
Pagamento do valor restante de forma parcelada em 4x.
Sem aplicação de correção monetária pelo IPCA.
Gostaria de ressaltar que, conforme o CDC, especificamente o Artigo 35, o consumidor tem direito à restituição integral do valor pago, devidamente corrigido monetariamente, quando o fornecedor não cumpre com a oferta.
Além disso, o artigo 51 do CDC considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Vale ressaltar que uma situação semelhante me ocorreu com um financiamento de outra empresa, na mesma plataforma, que também não recebi por não ter pago o frete e eles, profissionalmente, de acordo com a lei e sem tentar [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor, me restituíram o valor integralmente, corrigido pelo IPCA e no PIX.
Diante disso, solicito:
O reembolso integral do valor pago no financiamento coletivo.
A aplicação da correção monetária pelo IPCA desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição.
O pagamento do valor total em parcela única, sem dedução de taxas.
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Resposta da empresa
02/06/2025 às 09:57
Prezado
Sou Anésio Vargas Junior, editor-chefe da Editora New Order, e faço questão de responder pessoalmente à sua reclamação pública, esclarecendo os fatos com transparência, respeito e compromisso, exatamente como tenho conduzido o atendimento ao seu caso desde o nosso primeiro contato.
Inicialmente, você entrou em contato diretamente comigo por mensagem privada no Facebook. Naquela ocasião, ouvi atentamente sua situação referente ao financiamento coletivo da 2 edição do RPG Pathfinder, realizado em julho de *******. Expliquei claramente que, devido ao longo tempo decorrido (cerca de 6 anos), seria necessário um prazo de até 7 dias úteis para levantar todas as informações pertinentes ao seu caso e apresentar uma solução adequada.
Durante essa mesma conversa, esclareci de imediato que nosso procedimento para reembolsos não seria semelhante ao adotado por outra editora mencionada por você. Fui absolutamente transparente em expor desde então as limitações contratuais e operacionais que envolveriam sua solicitação.
Entendo e respeito seu direito de buscar canais públicos como este para expressar sua insatisfação. No entanto, registro que, desde o início, o seu caso vem sendo tratado diretamente comigo e pela equipe da editora com total atenção. Nossa conversa ainda estava em andamento dentro do prazo que solicitei para apurar todas as informações, o que reforça nosso compromisso com a transparência e a resolução adequada da situação.
Sobre sua *******ço com base nas características do financiamento coletivo e nos aspectos jurídicos pertinentes:
Sobre a natureza do financiamento coletivo:
O financiamento coletivo não configura uma compra tradicional, mas um apoio voluntário a um projeto em desenvolvimento, sujeito a riscos e condições previamente comunicadas pela plataforma e pelos responsáveis pela campanha. O envio do produto sempre esteve condicionado ao pagamento do frete, etapa essencial que não foi realizada por você à época. Ressalto ainda que você recebeu devidamante outros livros deste financiamento (Material da linha Starfinder), onde o pagamento do frete foi efetuado corretamente e o produto entregue conforme acordado.
E ressalto que inúmeros contatos por todos os meios foram feitos solicitando tal pagamento.
Sobre o reembolso oferecido pela editora:
Mesmo após todo esse tempo decorrido e não tendo obrigação direta de ressarcimento integral, apresentamos uma proposta de reembolso parcial por boa-fé, com as seguintes condições já esclarecidas:
Dedução obrigatória de 13% referente à taxa cobrada pela plataforma de financiamento (valor não reembolsável);
Dedução obrigatória de 12% referente a royalties pagos à detentora dos direitos autorais (Paizo), valores já repassados e irrecuperáveis;
Pagamento do valor restante parcelado em até 4 vezes sem juros;
Sem aplicação de correção monetária, tendo em vista que o produto esteve disponível para envio mediante pagamento do frete, condição que não foi atendida.
Aspectos jurídicos levantados (CDC):
Sobre o Art. 35 do CDC, esclarecemos que o direito de restituição integral ocorre quando há descumprimento da oferta pelo fornecedor, situação que não se aplica aqui, uma vez que a entrega esteve disponível e condicionada ao pagamento do frete;
aSobre o Art. 51 do CDC, referente a cláusulas abusivas, destacamos que as deduções realizadas são justificadas, comprovadas documentalmente e não configuram abusividade, pois tratam-se de valores efetivamente pagos a terceiros (plataforma e detentora dos direitos autorais), não sujeitos a recuperação.
Por fim, destacamos que cada financiamento coletivo possui termos e condições próprias, não sendo possível ou juridicamente pertinente compará-los diretamente a outros casos, mesmo que ocorridos em plataformas semelhantes.
Nosso compromisso permanece: continuamos abertos ao diálogo franco e respeitoso, buscando sempre soluções razoáveis e dentro da legalidade. Caso decida aceitar as condições de reembolso propostas, seguimos à disposição para resolver definitivamente esta questão.
Atenciosamente,
Anésio Vargas Junior
Editor-Chefe Editora New Order
Réplica do consumidor
02/06/2025 às 11:51
Reconheço que o financiamento coletivo possui natureza distinta de relação de consumo padrão e que o envio do produto esteve condicionado ao pagamento de frete, conforme expressamente informado na campanha (ou no regulamento da plataforma).
Reconheço, igualmente, que a Editora New Order pode ter desembolsado, à época, 13% (taxa da plataforma) e 12% (royalties a Paizo), valores esses que, uma vez repassados, não são retornáveis ao seu caixa. Essas deduções poderão, em princípio, ser justificadas como custos irreversíveis.
Ainda que se reconheça a condição de apoio voluntário, a retenção do valor investido por mim, por seis anos, sem aplicação de qualquer índice de correção atenta contra o princípio da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual (art. 4, III, CDC). Diante da mora injustificada, a simples devolução do valor nominal desrespeita o art. 6, V, e art. 39, V, do CDC. Solicito, portanto, a aplicação do IPCA pro rata die, desde a data do pagamento até a efetiva restituição.
O art. 39, V, do CDC proíbe o condicionamento de venda ou devolução de produto ao pagamento compulsório de outra obrigação em condições menos favoráveis. Assim, a exigência de quatro parcelas sem oferecer opção de pagamento integral constitui imposição abusiva. Requer-se que o reembolso seja feito em única parcela, em conta bancária indicada pelo consumidor (PIX ou transferência), livre de quaisquer deduções não comprovadas.
Esta reclamação a público serve para que os consumidores vejam como são as cláusulas da sua empresa que impõe requerimentos abusivos em um ressarcimento de 06 anos que vocês querem, além de parcelar um ressarcimento, não corrigir monetariamente esse valor.
Réplica da empresa
03/06/2025 às 10:05
Prezado,
Recebo sua manifestação com respeito e atenção, e, em nome da transparência que sempre pautou minha atuação à frente da Editora New Order, trago os seguintes esclarecimentos:
É correto afirmar que o financiamento coletivo possui uma natureza distinta da relação de consumo tradicional, sendo um modelo de apoio voluntário a projetos que envolvem riscos e despesas não recuperáveis. No caso específico, houve desembolso direto de:
13% de taxa da plataforma de financiamento coletivo, pagos no momento da arrecadação e não reembolsáveis;
12% em royalties pagos à Paizo, titular dos direitos da obra, igualmente não passíveis de restituição.
Esses valores foram aplicados conforme previsto na campanha, e representam custos irreversíveis, como o próprio consumidor reconheceu. Tais valores não permanecem em caixa, tampouco geram enriquecimento ou vantagem à Editora, razão pela qual a devolução sem o desconto correspondente configuraria desequilíbrio contratual e afronta ao art. ******* do Código Civil.
Com relação à aplicação de correção monetária (IPCA), respeitamos sua argumentação, mas destacamos que não há entendimento pacífico sobre sua incidência automática em apoios de natureza voluntária, conforme jurisprudência em casos análogos de financiamento coletivo, sobretudo quando não há inadimplemento contratual doloso, mas dificuldades operacionais documentadas ao longo do tempo.
Contudo, para que se encerre a questão de forma célere e justa, aceito realizar o pagamento integral do valor investido, mediante desconto apenas dos custos efetivamente incorridos e não reembolsáveis (taxa da plataforma e royalties), conforme demonstrado acima.
O reembolso será feito em parcela única, via PIX ou transferência bancária para a conta indicada pelo consumidor, sem imposição de cobrança extra e sem parcelamento em data a combinar.
A exposição pública da reclamação é legítima, mas não anula o fato de que a Editora sempre esteve aberta ao diálogo e ao atendimento de forma clara e documentada, como demonstrado e exposto aqui, inclusive com dezenas de casos solucionados sem judicialização. Reitero que o objetivo aqui não é contestar o direito de crítica, mas trazer equilíbrio à narrativa para que todos compreendam que há custos irreversíveis envolvidos e que as soluções oferecidas visam equidade para ambas as partes, e não imposição de condições abusivas. Visto que neste caso ambos temos direitos e deveres e isso ficou bem claro.
Ressalto que esta decisão busca respeitar não apenas os princípios legais, mas também a boa-fé, a razoabilidade e o compromisso com todos que, ao longo dos anos, apoiaram os projetos da New Order.
Atenciosamente,
Anésio Vargas Junior
Editor-Chefe Editora New Order
Réplica da empresa
03/06/2025 às 10:48
Bom Dia, Marcel.
Agradeço pelo envio das informações bancárias e pela condução respeitosa do diálogo até aqui.
Embora o prazo padrão adotado pela Editora para reembolsos em casos similares seja de até 30 dias, em atenção ao acordo estabelecido e à boa-fé demonstrada, realizaremos o acerto de forma imediata, em parcela única, conforme solicitado.
O valor a ser reembolsado é de R$ *******,00, já considerando os descontos referentes à taxa da plataforma de financiamento coletivo (13%) e aos royalties pagos à detentora dos direitos autorais (12%), conforme previsto anteriormente.
A transferência foi feita via PIX para a ******* por e-mail, em nome de Marcel Versiani conta Nubank.
A operação já foi concluída, encaminharemos o comprovante de pagamento por este canal.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Anésio Vargas Junior
Editor-Chefe Editora New Order
Consideração final do consumidor
03/06/2025 às 10:49
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7