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Olímpia - SP

02/03/2025 às 09:37

ID: 211195867

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 06/02/*******, adquiri o livro Manual Prático do Advogado Trabalhista 7 edição, publicado pela Editora Mizuno anunciado como revisto, atualizado e ampliado. O livro chegou em 12/02/******* e, ao abri-lo, constatei erros graves e desatualizações, especialmente sobre a Reforma Trabalhista de ******* (Lei n 13.*******/*******), o que compromete sua confiabilidade e pode gerar prejuízos aos advogados e seus clientes.

Os erros são inaceitáveis porque o livro trata de Direito do Trabalho, área que passou por grandes mudanças legislativas e mesmo estando na 7 edição (*******), não detectaram e corrigiram os erros, o que demonstra negligência . Como é possível que um material vendido como atualizado, contenha erros elementares e omissões jurídicas gravíssimas?

A capa do livro afirma que a edição foi revista, atualizada e ampliada, mas o conteúdo prova o contrário. Isso caracteriza publicidade enganosa, pois o consumidor é levado a acreditar que está adquirindo um material confiável e atualizado, quando na realidade o livro está incorreto.

No mesmo dia da constatação, 13/02/*******, contatei a editora, que prometeu resposta no dia seguinte. No entanto, nenhuma solução foi apresentada até o momento. O atendimento demonstra descaso absoluto com o consumidor, sem qualquer preocupação em corrigir os equívocos ou oferecer alternativas para os clientes prejudicados.


A comercialização contínua de um material com vícios graves demonstra uma postura irresponsável, o material deve passar por rigorosa revisão antes de ser vendido. Como um manual prático para advogados pode conter erros tão básicos sem que nenhum dos responsáveis tenha detectado os problemas?

A manutenção da venda desse material sem as devidas correções configura uma grave falha no dever de qualidade e informação, violando os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se faz necessário uma correção imediata da obra, com disponibilização gratuita da versão corrigida aos compradores [Editado pelo Reclame Aqui].
Uma fiscalização rigorosa da editora para evitar que novos consumidores sejam prejudicados.
Solicito providências urgentes para que outros profissionais não sejam prejudicados e induzidos ao erro por um material que deveria ser confiável. Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

03/03/2025 às 15:55

Prezado Dr. João Antonio Carneiro Junior,

Agradecemos por compartilhar suas observacoes sobre a 7 edicao do Manual Pratico do Advogado Trabalhista. Prezamos pela qualidade e atualizacao de nossas publicacoes e entendemos a importancia de oferecer conteudos confiaveis aos profissionais da area.

Encaminhamos suas consideracoes a equipe responsavel pela obra para que possam ser avaliadas com atencao. Ressaltamos que, para uma analise mais detalhada, se faz necessario o apontamento do trecho considerado desatualizado ou incorreto por meio de nossos canais oficiais de atendimento, que nao foram procurados para esse fim.

Para um atendimento mais agil, nossos canais de comunicacao estao a disposicao:

E-mail: *******
Telefone/WhatsApp:*******

O horario de funcionamento e de segunda a sexta, das 8h ate as 17h.

Reforcamos nosso compromisso com a qualidade e a precisao das informacoes e garantimos que todas as manifestacoes dos leitores sao levadas a serio. Agradecemos sua compreensão e sua disposição em nos ajudar a melhorar cada vez mais nossaspublicações

Atenciosamente

Equipe Editora Mizuno

Réplica do consumidor

05/03/2025 às 08:31

Prezados,
Recebi a resposta da Editora Mizuno informando que minhas considerações foram encaminhadas à equipe responsável e que, para uma análise mais detalhada, seria necessário que eu apontasse os trechos específicos considerados incorretos ou desatualizados por meio dos canais oficiais de atendimento.
Com todo respeito, tal posicionamento revela uma inversão indevida do ônus da prova, contrariando princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor. Desde 13/02/*******, quando fiz contato telefônico relatando o problema, aguardo uma resposta que a empresa se comprometeu a fornecer no dia seguinte e que, até o momento, não foi apresentada.
O dever de disponibilizar um produto em conformidade com a oferta é exclusivamente do fornecedor, conforme previsto no art. 30 do CDC, e a responsabilidade por eventuais vícios ou defeitos no conteúdo de uma obra comercializada em larga escala não pode ser transferida ao consumidor.
Ao adquirir o livro Manual Prático do Advogado Trabalhista 7 edição, paguei por um material anunciado como revisto, atualizado e ampliado, confiando na qualidade prometida. No entanto, ao abrir uma página aleatória, identifiquei erros graves, o que indica que não se trata de um problema pontual, mas sistêmico. Sendo assim, cabe à editora e aos autores realizarem a devida verificação do conteúdo antes da comercialização, pois essa é uma obrigação legal e ética do fornecedor.
O art. 18 do CDC dispõe que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. A legislação também exige que a informação prestada ao consumidor seja clara, precisa e verdadeira art. 6, III, CDC. Logo, se a editora promove o livro como atualizado, mas ele contém erros evidentes, há clara violação do direito à informação e ao princípio da boa-fé objetiva art. 4, III, CDC.
Além disso, condicionar a análise da reclamação ao envio de trechos específicos equivale a imputar ao consumidor a responsabilidade pela revisão editorial de um produto pelo qual já pagou. Essa exigência impõe um ônus excessivo ao cliente e esvazia a responsabilidade da editora, o que configura uma prática abusiva art. 39, V, CDC.
Diante do exposto, reitero minha insatisfação e exijo que a editora cumpra com seu dever de qualidade e informação, oferecendo uma solução adequada para o problema relatado, sem transferir ao consumidor a responsabilidade que lhe cabe. Caso contrário, estarei compelido a buscar as medidas cabíveis perante os órgãos competentes.
Atenciosamente

Réplica da empresa

06/03/2025 às 10:25

Prezado Dr. João Antônio Carneiro Junior,

Compreendemos plenamente suas preocupações em relação à qualidade e atualização da obra Manual Prático do Advogado Trabalhista, 7 edição.

Gostaríamos de esclarecer que os autores das obras atualizam a cada nova edição. Contudo, devido à dinâmica legislativa, especialmente na área trabalhista, surgem alterações constantes que podem impactar rapidamente o conteúdo dos materiais impressos.

Visando sempre fornecer a melhor experiência aos nossos leitores, o autor da obra disponibilizou um arquivo complementar de atualização intitulado Novas regras para admissão de recurso derevista, que contempla as recentes modificações jurídicas ocorridas até fevereiro de *******.

Esse material será disponibilizado gratuitamente em nosso site, como um bônus a todos os leitores da obra, juntamente com modelos e petições práticas para apoio aos profissionais da área. O acesso poderá ser feito diretamente pelo site: https://*******

Reforçamos que estamos totalmente à disposição para uma conversa mais detalhada sobre os pontos que suscitaram dúvidas e questionamentos. Para isso, disponibilizamos nossos canais oficiais de atendimento:
E-mail: *******
Telefone/WhatsApp:*******
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Será um prazer atendê-lo e buscar soluções conjuntas para aprimorar ainda mais nossos livros e serviços.

Esse ano vamos completar 23 anos em publicação de livros jurídicos e priorizamos a qualidade e seriedade em nosso trabalho.

Atenciosamente,
EquipeEditoraMizuno

Réplica do consumidor

06/03/2025 às 11:08

Prezados,
O posicionamento apresentado não soluciona a questão essencial. Se, de fato, há um compromisso com a qualidade e atualização das obras, como justificar que erros graves sejam perpetuados ao longo das edições sem a devida correção?
Se fizermos um exercício de linha do tempo, considerando que a 7 edição está sendo comercializada atualmente *******, podemos presumir que a 1 edição foi publicada por volta de *******. Contudo, a reclamação que formalizei diz respeito a erros relativos à Reforma Trabalhista de ******* Lei 13.*******/*******. Isso significa que, desde a primeira edição, o livro já continha falhas em seu conteúdo, e nenhuma das edições subsequentes corrigiu esses equívocos. Como pode um manual prático para advogados trazer erros desde sua concepção e continuar sendo comercializado sem revisão adequada?
A alegação de que a legislação muda constantemente não justifica a permanência de informações desatualizadas por anos. A responsabilidade por garantir a exatidão do conteúdo é da editora e dos autores, e não do consumidor. Se um advogado, especialmente um iniciante, utilizar esse manual e, confiando na informação nele contida, cometer um erro processual grave, quem responderá pelos danos causados ao cliente? O advogado poderá ser processado por imperícia e sofrer penalidades disciplinares perante a OAB. Diante disso, indago:
A editora se responsabiliza por eventuais prejuízos que advogados e seus clientes possam sofrer ao seguir as orientações equivocadas do livro?
Em caso de processo judicial ou administrativo contra um advogado que se baseou nesse material, a editora assumirá sua parcela de culpa?
O autor da obra se compromete a ressarcir os prejuízos decorrentes da adoção de teses desatualizadas ou errôneas publicadas em sua obra?
A resposta, evidentemente, é negativa. E isso evidencia um problema ainda mais grave: o consumidor confia na qualidade prometida, mas a editora se exime da responsabilidade quando essa qualidade não é entregue.
Além disso, disponibilizar um arquivo complementar como bônus não resolve o problema da edição física já vendida. O advogado que adquire a obra espera ter um material confiável dentro do próprio livro, e não precisar recorrer a um site externo para verificar se determinada informação ainda é válida. Muitos sequer terão conhecimento da existência desse complemento. Isso significa que a falha original persiste, e a editora apenas tenta remediá-la com um paliativo.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde objetivamente pela qualidade e segurança do produto que comercializa art. 12 e 14 do CDC. Quando um livro jurídico contém erros relevantes, tornando-se inadequado ao propósito a que se destina, o consumidor tem o direito à substituição por um exemplar corrigido ou à devolução do valor pago art. 18, 1, II e III, CDC.
Dessa forma, reitero que a solução apresentada não é satisfatória e continuo aguardando uma resposta efetiva sobre como a editora pretende corrigir o problema de forma justa para todos os consumidores que adquiriram a obra confiando na sua qualidade.
Atenciosamente

Réplica da empresa

10/03/2025 às 10:39

Olá. Bom dia, Dr. João Antônio Carneiro Junior

Estamos enviando mensagem em seu WhatsApp desde o começo das suas mensagens nesse site e não obtivemos retorno.

Poderia ver a mensagem e retornar pelos nossos canais de atendimento?

Os nossos canais de atendimento são:

E-mail: *******
Telefone/WhatsApp:*******

O horário de funcionamento e de segunda a sexta, das 8h ate as 17h.

Por favor, vejas as mensagens enviadas e responda.

Estamos há 23 anos na publicação de livros jurídicos e queremos solucionar o seu caso da melhor maneira, em nenhum momento deixamos de atendê-lo ou deixá-lo sem resposta, por isso temos o nossos canais de atendimento de segunda a sexta no horário comercial.

Aguardo retorno

Atenciosamente,

EditoraMizuno

Réplica do consumidor

11/03/2025 às 21:30

Prezados representantes da Editora Mizuno,

Venho, por meio desta, reiterar minha insatisfação com a conduta da editora em relação à minha reclamação sobre o livro Manual Prático do Advogado Trabalhista 7 edição, cuja comercialização se dá sob a premissa de que se trata de uma obra atualizada e adequada ao uso profissional.

Desde o dia 06/02/*******, quando entrei em contato pela primeira vez via telefone relatando os problemas detectados em uma simples e aleatória folheada no livro, a editora tem adotado uma postura desrespeitosa e negligente para com o consumidor. Na ocasião, foi-me prometido um retorno no dia seguinte, o que jamais ocorreu. Diante do descaso, formalizei minha reclamação junto ao Procon-SP no dia 17/02/*******, sob o protocolo n 0125982/*******. Não obstante a intervenção de um órgão oficial de defesa do consumidor, a editora simplesmente ignorou a demanda e deixou transcorrer o prazo sem qualquer posicionamento.

Diante da omissão da editora, fui obrigado a reabrir a reclamação, que permanece desconsiderada até a presente data de 11/03/*******. Foi somente após a publicação da queixa no Reclame Aqui que a editora esboçou um mínimo de interesse na resolução do caso, ainda que sem apresentar qualquer solução efetiva.

Agora, em uma tentativa de desviar o foco do problema, a editora se manifesta afirmando: Estamos enviando mensagem em seu WhatsApp desde o começo das suas mensagens nesse site e não obtivemos retorno. Poderia ver a mensagem e retornar pelos nossos canais de atendimento?.

Diante disso, indago:

Se a editora estivesse verdadeiramente comprometida com a resolução do problema, por que não o solucionou desde o primeiro contato?

Por que foi necessário recorrer ao Procon e ao Reclame Aqui para sequer obter uma resposta?

Como justificar que a empresa ignorou não apenas o consumidor, mas também um órgão oficial de defesa do consumidor?

A tentativa de transferir ao consumidor a responsabilidade pelo contato e resolução do problema não se sustenta. O ônus do correto fornecimento do produto e da assistência ao cliente é da editora, e não do comprador. Se houvesse real intenção de solucionar a questão, bastaria a editora enviar um exemplar corrigido, conforme o material foi originalmente ofertado e adquirido.

A editora, entretanto, tenta condicionar a análise da reclamação ao envio de trechos específicos do livro contendo erros. Reitero que o consumidor não trabalha para a editora, tampouco para os autores, para fazer resumos e apontar vícios editoriais. Essa exigência impõe um ônus excessivo ao cliente e esvazia a responsabilidade da editora, o que configura prática abusiva, nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Aliás, no próprio site da editora, consta a seguinte descrição da obra:

O Manual Prático do Advogado Trabalhista 7 Edição é uma obra essencial para profissionais que buscam atuar com competência na área trabalhista. Este livro, publicado pela Editora Mizuno e escrito por (Editado pelo Reclame AQUI) e (Editado pelo Reclame AQUI), combina teoria e prática, proporcionando um guia completo e atualizado para advogados trabalhistas em diferentes fases de suas carreiras.

Com um conteúdo robusto e alinhado às mais recentes mudanças legislativas, como a reforma trabalhista, esta edição entrega ferramentas indispensáveis para a atuação prática, incluindo modelos de peças processuais, atualizações jurisprudenciais e orientações detalhadas.

A sinopse afirma categoricamente que a obra é atualizada com a reforma trabalhista e novas decisões jurisprudenciais das Cortes Superiores. No entanto, os equívocos presentes no material contradizem essa afirmação, caracterizando publicidade enganosa, conforme dispõe o art. 37, 1, do CDC.

Ademais, disponibilizar um arquivo complementar como suposto bônus não soluciona o problema da edição física já vendida. O advogado que adquiriu o livro confiou na promessa de um material confiável e atualizado, e não deveria precisar recorrer a anexos digitais para corrigir falhas que jamais deveriam existir na versão impressa. Muitos consumidores sequer terão conhecimento desse complemento, e mesmo os que o acessarem ainda terão em mãos um livro físico defeituoso e inadequado para o uso profissional.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde objetivamente pela qualidade e segurança do produto que comercializa (art. 12 e 14 do CDC). Quando um livro jurídico contém erros relevantes, tornando-se inadequado ao propósito a que se destina, o consumidor tem direito à substituição por um exemplar corrigido ou à devolução do valor pago (art. 18, 1, II e III, CDC).

Portanto, diante dos fatos e da postura da editora até o momento, torna-se imperativa a adoção das seguintes medidas:

Correção imediata da obra, com disponibilização gratuita da versão corrigida aos consumidores [Editado pelo Reclame Aqui].

Adoção de um rigoroso controle editorial, a fim de evitar que novos consumidores sejam prejudicados e induzidos ao erro.

Postura respeitosa da editora, assumindo sua responsabilidade e cessando práticas abusivas que tentam imputar ao consumidor o dever de revisar erros que são de exclusiva responsabilidade dos autores e editores.

A alegação de que a legislação muda constantemente não justifica a permanência de informações desatualizadas por anos. A responsabilidade pela exatidão do conteúdo pertence à editora e aos autores, e não ao consumidor. Advogados que adquiriram a obra confiando em sua qualidade estão sendo colocados em risco, pois podem embasar petições e pareceres em informações errôneas, o que pode acarretar prejuízos irreparáveis a seus clientes e responsabilidades disciplinares perante a OAB.

Reitero, assim, que a solução apresentada pela editora não é satisfatória e continuo aguardando um posicionamento efetivo, que resolva o problema de maneira justa para todos os consumidores que adquiriram a obra confiando na sua qualidade.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

13/03/2025 às 12:31

Bom dia, Dr. João Antonio Carneiro Junior.

Informamos que não respondemos à reclamação junto ao Procon porque não recebemos nenhuma notificação formal desse órgão. Entretanto, assim que recebemos as mensagens enviadas pelo site Reclame Aqui, respondemos imediatamente, já que somos notificados instantaneamente por e-mail.

A Editora Mizuno prioriza o atendimento aos clientes, buscando sempre soluções rápidas, amigáveis e satisfatórias. Estamos à disposição para entender melhor a situação e oferecer ao doutor uma resposta mais assertiva. Destacamos que todas as nossas obras passam por avaliação rigorosa antes da publicação e são revisadas em conjunto com os respectivos autores. Ademais, recentemente disponibilizamos uma atualização gratuita desta obra em nossa plataforma online https://*******).

Ressaltamos ainda que todos os nossos canais de atendimento estão disponíveis e acessíveis, conforme indicado em nossos livros e sites oficiais.

Estamos há 23 anos na publicação de livros jurídicos, acreditamos na importância do diálogo e nos colocamos à disposição para uma solução adequada e conjunta.

Atenciosamente,

EditoraMizuno

Réplica do consumidor

13/03/2025 às 21:11

Prezados representantes da Editora Mizuno,

Diante de sua última resposta, faço os seguintes esclarecimentos e contrapontos, mantendo o tom respeitoso, mas firme na defesa dos direitos do consumidor:

Reclamação no Procon e Falta de Resposta

A alegação de que não responderam à reclamação no Procon porque não receberam nenhuma notificação formal não se sustenta. A responsabilidade pelo acompanhamento das demandas junto aos órgãos de defesa do consumidor é do fornecedor. A ausência de resposta caracteriza descaso, uma vez que a reclamação foi devidamente protocolada sob o número 0125982/******* em 17/02/*******, sendo posteriormente reaberta por inércia da empresa.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 18, impõe ao fornecedor o dever de solucionar falhas no produto ou serviço, sob pena de substituição do bem ou restituição do valor pago. Alegar desconhecimento da reclamação não exime a empresa de sua responsabilidade.

Resposta no Reclame Aqui

É irrelevante afirmar que apenas responderam prontamente ao Reclame Aqui por serem notificados instantaneamente via e-mail. Isso demonstra que a empresa prioriza sua imagem pública em detrimento da solução eficaz das demandas do consumidor. A obrigação da editora é responder todas as instâncias de reclamação com a mesma celeridade e comprometimento.

Deficiência na Atualização da Obra e Propaganda Enganosa

Reitero a questão central do problema: a edição adquirida foi anunciada como atualizada, conforme consta em seu próprio site:

Com um conteúdo robusto e alinhado às mais recentes mudanças legislativas, como a reforma trabalhista, esta edição entrega ferramentas indispensáveis para a atuação prática, incluindo modelos de peças processuais, atualizações jurisprudenciais e orientações detalhadas.

Ora, a Reforma Trabalhista foi promulgada em ******* pela Lei 13.*******/*******. Se há erros relativos a essa legislação, é evidente que o livro não está atualizado como anunciado. Isso configura publicidade enganosa, conforme dispõe o artigo 37, 1 do CDC. O simples oferecimento de um material complementar não supre a falha na edição impressa, pois o produto físico é o objeto da aquisição e deve estar adequado à finalidade proposta.

Responsabilidade da Editora e Ônus Indevido ao Consumidor

É inaceitável que a editora condicione a análise da reclamação ao envio de trechos específicos do livro por parte do consumidor. O artigo 39, V, do CDC proíbe a imposição de ônus excessivo ao consumidor, e exigir que o comprador identifique e revise os erros de uma obra adquirida impõe uma obrigação que compete exclusivamente à editora e aos autores.

Se a editora se propõe a comercializar materiais jurídicos, a responsabilidade pela acurácia das informações é dela, e não do consumidor. O próprio Código Civil, em seu artigo *******, estabelece que quem causar dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito e responde civilmente pelos prejuízos decorrentes.

Soluções e Providências

Dado o exposto, reservo-me ao direito de buscar amparo no Poder Judiciário caso a empresa não apresente uma solução satisfatória e definitiva. Reafirmo que a única solução aceitável é a substituição do exemplar defeituoso por um exemplar devidamente atualizado, conforme anunciado no site da editora.

Reitero que estou tentando resolver essa questão amigavelmente, mas não aceitarei mais respostas evasivas que não tragam a solução adequada. Espero uma resposta objetiva e definitiva dentro do prazo legal.

Atenciosamente

Réplica da empresa

14/03/2025 às 08:14

Prezado Dr. João Antonio Carneiro Junior

Conforme já informado, a obra passou por revisão e não apresenta os erros alegados. O conteúdo contempla as atualizações legislativas vigentes à época da impressão, sendo impossível substituir algo que já está atualizado.

As eventuais atualizações disponibilizadas no site da Editora referem-se a mudanças ocorridas após a impressão do livro. A versão física só será atualizada na próxima edição, ainda sem data definida para lançamento.

Por mera liberalidade, embora a reclamação não proceda, caso deseje, podemos proceder com a devolução do livro e o reembolso do valor pago.

Para tanto se faz necessário o contato no sac
E-mail: *******
Telefone/WhatsApp:*******

Reafirmamos todo o já dito e aguardamos seu contato de retorno exclusivamente nos canais oficiais.

Atenciosamente,
EquipeEditoraMizuno

Réplica do consumidor

17/03/2025 às 12:08

Prezados,

Em resposta à mais recente manifestação da Editora, passo a rebater ponto por ponto as alegações apresentadas, demonstrando sua total inconsistência e a flagrante afronta ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90) e ao Código Civil.

A obra passou por revisão e não apresenta os erros alegados.

Afirmar que o livro não apresenta erros, mesmo após minha denúncia fundamentada, é inadmissível. Como consumidor que adquiriu a obra, tenho total propriedade para afirmar que há material desatualizado, e qualquer tentativa de negar essa realidade equivale a me acusar de falsidade. Essa postura não apenas afronta meus direitos, mas também se configura como difamação pública, uma vez que a alegação da editora ocorre em um canal com alcance global, podendo trazer danos irreparáveis à minha imagem e reputação.

Por mera liberalidade, podemos proceder com a devolução e reembolso.

Não existe qualquer mera liberalidade da editora ao oferecer a devolução e reembolso. A obrigação da empresa decorre da legislação consumerista. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18, 1, inciso II e III, determina que, diante de um vício do produto que o torne inadequado para o uso ao qual se destina, o consumidor tem direito à substituição do produto ou à restituição do valor pago. O cumprimento da lei não é favor ou cortesia, mas uma obrigação legal da empresa.

Não respondemos à reclamação no Procon porque não recebemos notificação.

Tal afirmação reforça a negligência da editora no atendimento ao consumidor. A reclamação foi protocolada sob o número 0125982/******* e ignorada até a presente data. O fato de a empresa não ter recebido (ou alegar não ter recebido) a notificação não exclui sua obrigação de responder ao órgão de defesa do consumidor. Essa conduta demonstra menosprezo não apenas ao consumidor, mas ao próprio Procon, um órgão oficial de proteção aos direitos do consumidor.

Reafirmamos todo o já dito e aguardamos seu contato exclusivamente nos canais oficiais.

A insistência em restringir a comunicação aos canais oficiais da empresa não apenas ignora o princípio da boa-fé objetiva (artigo ******* do Código Civil), como também demonstra o desejo de conduzir a tratativa de forma unilateral, dificultando o direito do consumidor de exigir seu direito em canais públicos e fiscalizáveis.

Diante de tais fatos, informo que esta será minha última tentativa de resolução amigável. Caso a editora persista em ignorar sua obrigação legal, tomarei as medidas cabíveis junto ao Judiciário, onde o livro será submetido a perícia técnica para comprovar os vícios apontados. A empresa será devidamente notificada e terá a oportunidade de apresentar toda essa argumentação infundada diante da Justiça.

Aguardarei um posicionamento definitivo e imediato sobre a substituição da obra por um exemplar devidamente atualizado, conforme anunciado em seu próprio site, sem mais evasivas e subterfúgios.

Atenciosamente.

Réplica da empresa

17/03/2025 às 17:34

Prezado,

Reafirmamos a opção devolução do valor pago por mera liberalidade. Não há qualquer reclamação prévia no Procon para análise da questão, diligenciamos e temos a certidão negativa.

A obra foi devidamente revisada e não apresenta erros. Caso entenda o contrário, solicitamos a indicação dos trechos específicos para avaliação.

De toda forma, com a oferta de devolução nos moldes legais há a finalização da questão.

Continuamos no aguardo de seus dados para logística reversa e bancários nos canais oficiais. Era o que tínhamos para informar neste canal.

Atenciosamente,
EditoraMizuno