Cobrança indevida de pintura e aluguel após entrega das chaves - Falta de retorno da imobiliária

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
01/12/2025 às 14:41
ID: 233356021
Cobrança indevida de pintura e falta de retorno após desocupação do imóvel
Realizei a vistoria de saída do imóvel no dia 26/11 e entreguei as chaves oficialmente no dia 28/11. Antes da desocupação, entrei em contato com o suporte da imobiliária para confirmar se seria necessária a repintura do imóvel, pois, conforme o Laudo de Vistoria de Entrada, o imóvel foi entregue com pintura antiga, deteriorada, em estado ruim, contendo manchas, descascamento, fissuras e outras avarias nas paredes, deixa claro que o imóvel não foi entregue pintado, e sim em condições de desgaste.
Com base nisso, o suporte da imobiliária analisou minha vistoria e confirmou que não haveria necessidade de repintura, já que o imóvel me foi entregue sem pintura adequada.
Ainda assim, no dia 01/12, fui surpreendido com um contato da colaboradora Andrezza, do time de desocupação, afirmando que eu deveria pintar o imóvel novamente. Desde então, mesmo apresentando todas as evidências contratuais, laudos e conversas anteriores, não recebi um retorno coerente.
Para agravar a situação, tenho recebido mensagens dizendo que o aluguel está correndo, mesmo após já ter entregue as chaves em 28/11, o que é indevido e totalmente incompatível com a realidade.
Diante disso, solicito:
A regularização imediata da desocupação,
A exclusão da cobrança indevida de pintura,
A cessação de qualquer tentativa de cobrança de aluguel após a entrega das chaves,
Um posicionamento formal da imobiliária, com base no contrato e no laudo de entrada.
Aguardo retorno urgente.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/12/2025 às 16:26
Prezado Sr. Rafael,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos relacionados à desocupação do imóvel.
Conforme informado anteriormente, o aluguel é devido até a data da entrega oficial das chaves, realizada em 28/11/******* pelo Sr. José. Destacamos também que a vistoria de saída foi realizada em 27/11/*******, às 9h30, conforme agendamento prévio.
Esclarecemos que, no momento da entrega das chaves, nossa equipe ainda não havia recebido o Laudo de Vistoria de Saída, pois o vistoriador encontrava-se dentro do prazo regulamentar para finalização e envio do relatório. Por esse motivo, não foi possível apresentar imediatamente os apontamentos de danos e divergências apontadas tempestivamente.
No laudo de entrada, realizado no início da locação, consta que o imóvel apresentava pintura ANTIGA com todas as suas paredes pintadas na cor BRANCA. Da mesma forma, no ato da devolução, o imóvel foi, sim, entregue com pintura ANTIGA, todavia nas cores AZUL E VERDE em tonalidades variadas, além de apresentarem danos a itens do imóvel, incluindo espelhos de interruptores, interfone e tomadas, todos comprometidos com manchas de tinta.
Reforçamos que, conforme previsto em contrato, qualquer alteração estética, especialmente mudança de cor das paredes, deve ser previamente autorizada. No decorrer da locação, não houve qualquer solicitação neste sentido. de forma que o contrato foi descumprido e o status da pintura antiga deixou de ser o fato da quebra contratual, mas a alteração e os danos ao imóvel em si.
Diante dessas constatações, estamos levantando a soma dos valores necessários para restabelecer o imóvel às condições registradas na vistoria de entrada, conforme deve ser o rito protocolar da desocupação.
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos e fornecer os documentos necessários durante esta análise.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
02/12/2025 às 20:44
Recebi somente ontem alguns apontamentos no laudo de vistoria, que são do guarda roupa dos quais já haviam sido informados tanto no laudo de entrada, quanto na saída.
Quanto a pintura da parede, o próprio laudo de entrada e o contrato no artigo 22, informa que o apartamento foi me entregue as paredes foram entregues com pintura antiga, em estado ruim, com manchas, rachaduras, descascamento e perfurações exatamente como registrado pelo vistoriador de vocês !
Não existe cláusula nenhuma que fale da alteração de cor e sim da pintura, além disso, eu contatei o suporte de vocês conforme print enviado, perguntando se haveria necessidade de repintar o apartamento, conforme análise realizada pela atendente Lorena Torini, com as próprias palavras dela Estou enviando em anexo o relatório de vistoria de entrada. De acordo com o relatório, o imóvel foi entregue com pintura antiga, o que significa que você não tem a responsabilidade de repintar o imóvel para entregá-lo com pintura nova, e sobre guarda roupa sim foi registrado, ou seja, segui exatamente o que registrei via suporte no canal oficial de vocês.
Por isso, entendo que cumpri integralmente com a obrigação contratual de devolução conforme a vistoria inicial, inclusive, melhorando o estado da pintura, que estava descrita como antiga e deteriorada.
Aguardo a retirada de qualquer responsabilidade sobre pintura.
Réplica da empresa
05/12/2025 às 15:12
Olá Sr. Rafael,
Ainda em contínuos esclarecimentos sobre a devolução do imóvel locado, informamos que, consultando a íntegra do atendimento prestado pale atendente Lorena em 04/09/*******, encontramos orientação completas para lhe auxiliar numa possível desocupação, tudo no sentido de lhe garantir não haver necessidade de pintura nova para a devolução do imóvel, uma vez que a pintura antiga na cor branca/bege constava no laudo de vistoria de entrada.
Isso significa que o senhor não tinha qualquer responsabilidade de pintar o imóvel, mas não estava também autorizado nem tinha o direito de alterar seu estado ou cor. A pintura nova em cores variadas e com danos a elementos e instalações é condição para quebra de contrato e aplicação de multa, inclusive. Devolver o imóvel alterado, ainda que a pintura fosse usada no início e no fim da locação, uma vez que não houve qualquer autorização prévia do locador, confere rescisão com multa, como reza seu contrato.
Note que, ainda que fosse sua intenção pintar o imóvel em qualquer tom, para seu próprio uso, ele teria que ser devolvido com pintura usada na cor que foi recebido pelo senhor, sem alteração estética.
Toda e qualquer mudança exige autorização prévia. Neste sentido, segue a cláusula do seu contrato de locação:
Cláusula 11) -
Parágrafo 2) - Ficam expressamente proibidas todas e quaisquer reformas capazes de modificar o imóvel,
seja na aparência estética externa e/ou internamente, seja nas divisões internas dos cômodos, bem como
plantar, replantar e/ou derrubar árvore(s) eventualmente existente(s) no local, sem que haja uma prévia
autorização, por escrito, do(s) LOCADOR(ES) ou de sua PROCURADORA;
Parágrafo 3) - Caso seja descumprido o que estabelece esta cláusula por parte do(s) LOCATÁRIO(S) e
alguma modificação for feita sem a autorização da forma aqui convencionada, poderá(ão) o(s)
LOCADOR(ES), a seu critério, considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, a partir do
momento em que tomar(em) conhecimento do fato, podendo exigir que o(s) LOCATÁRIO(S) devolva(m) o
imóvel com suas características originais, da forma como o encontrou(aram) por ocasião do início da
locação;
Cláusula 31) - No que se refere à multa contratual prevista na cláusula 21 ao final do 12 (décimo segundo)
mês da locação, o LOCATÁRIO ficará isento do pagamento de *******% (cem por cento) do valor dessa multa.
É condição imprescindível para este benefício a devolução do imóvel em perfeitas condições, conforme
estipulado na cláusula 3 (terceira), e a comunicação da intenção de desocupação no prazo mínimo de 30
(trinta) dias, por escrito, a contar da data de início da aquisição desse direito.
Parágrafo único) Comunicados de desocupação realizados antes do prazo estipulado para obtenção do
benefício não serão considerados
Sobre os danos ao armário, informamos que foram localizadas as imagens da sua contestação e o reparo foi removido do laudo de indenização.
Com isso, solicitamos que acompanhe nosso processo junto ao setor de desocupação e sinistro para qualquer novo esclarecimento.