Falta de suporte e dificuldades com inquilino problemático - Imobiliária negligente

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Santo André - SP

09/10/2025 às 15:41

ID: 228949417

Boa tarde sou proprietária de um imóvel alugado por essa péssima imobiliária a 2 anos, não tenho nenhum suporte deles , meu inquilino é extramente problemático e todos da imobiliária morrem de medo dele , nada do que peço é passado para o problemático, tive que ira atras de advogada para tentar que respondam ou agendem a vistoria que estou solicitando a semanas
Nao recomendo pra ninguém essa imobiliária , péssima em tudo , quando foi para locar para esse individuo, colocaram ele la no ceu ,tudo mentira, cara problemático e nao consigo quebrar a [Editado pelo Reclame Aqui] do contrato que termina em dezembro do ano que vem , nao recomendo nem para proprietário e nem para inquilino , se quiserem dor de cabeca estao na imobiliaria correta, so querer receber sem ter trabalho

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Resposta da empresa

10/10/2025 às 15:20

Sra. Kátia, boa tarde.

Agradecemos pelo seu contato e pela sinceridade ao compartilhar suas preocupações.

Compreendemos totalmente a frustração que a senhora está enfrentando com a conduta /postura do inquilino.

Nosso compromisso é sempre atuar com responsabilidade, dentro da legalidade e no melhor interesse de nossos clientes.

Como já esclarecemos pessoalmente tanto para a senhora como para vossa advogada, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91), a rescisão de um contrato de locação vigente só pode ocorrer nos seguintes casos:

Por mútuo acordo entre as partes;

Por descumprimento de cláusulas contratuais;

Por inadimplemento (atrasos reiterados, danos ao imóvel, uso indevido, entre outros);

Em situações específicas previstas em lei que justifiquem uma ação de despejo.

Até o momento, não houve comprovação de infrações contratuais que justifiquem uma rescisão unilateral ou ação judicial por parte da senhora como locadora.

Sabemos que algumas atitudes do inquilino podem ser incômodas, mas, infelizmente, apenas comportamentos que violem diretamente o contrato ou a legislação vigente permitem a antecipação do término da locação sem penalidades legais à senhora como locadora do imóvel.

Entendemos que essa situação tem gerado insatisfação e queremos reforçar que nós, como administradora da locação, estamos à disposição para agir com firmeza sempre que houver qualquer violação ao contrato.

Nosso objetivo é sempre atuar com transparência e responsabilidade, zelando tanto pelo bom andamento da locação quanto pela proteção dos direitos da senhora como proprietária.

Continuamos à disposição para auxiliar em tudo que estiver ao nosso alcance.

Atenciosamente