NÃO recomendado a Edmur Imóveis (Santo André - SP)

Em réplica
São Paulo - SP
23/11/2018 às 18:44
ID: 40255677
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou cliente da Edmur Imóveis (Santo André - SP) e NÃO recomendo para outros o seu serviço de locação de imóveis. A relação com eles começa com um contrato que possui cláusulas que favorecem apenas uma das partes, a negociação para ajuste de contrato é muito complicada. Tive uma experiência NEGATIVA nesse sentido e foi muito desgastante.
A vistoria NÃO foi realizada antes da nossa entrada no Imóvel, a empresa supostamente contratada pela Edmur Imóveis, aparentemente não fez o serviço, o imóvel apresenta vários problemas que ainda não foram resolvidos. A Pia da cozinha está furada, temos que ficar com um balde embaixo e lavar a louça no tanque de roupa. No dia 23/11/*******, após a chuva, começou uma "cachoeira" que sai do lustre da sala. Avisamos antecipadamente a imobiliária que na casa aparentemente existem infiltrações mas eles negligenciaram a situação, todas as conversas com a referida acontecem por e-mail e fica sempre um "vai e vem" onde a profissional responsável pela ouvidoria entra em contato com a "proprietária" e diz que ela não entendeu o que está acontecendo que devemos mandar fotos, vídeos etc e depois a proprietária envia uma pessoa para olhar, que também não resolve nada, e logo após recebemos um e-mail solicitando medidas, mais informações etc. Percebe-se a morosidade no processo, estratégia para ganhar tempo e não resolver o problema do locatário. A situação é confusa pois a Edmur Imóveis direciona por este caminho, o atendimento da ouvidoria é inconclusivo, e de péssima qualidade, o aparente objetivo é vencer você pelo cansaço, quando a situação fica grave eles pedem para o cliente acionar o seguro pois sabem que grande parte das pessoas não vai ficar em um situação insalubre por muito tempo. Minha esposa está Grávida e precisa carregar baldes de um lado para o outro, e agora vai ficar no escuro pois a parte elétrica foi comprometida. NÃO faça uma locação na Edmur Imóveis (Santo André - SP).
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Resposta da empresa
27/11/2018 às 17:29
Olá Srt. Diego,
Lamentamos o ocorrido. Ficamos consternados pelos fatos. Mas é preciso salientar que da parte da empresa tudo foi feito da maneira mais correta e direita. Sua vistoria ocorreu sim antes da sua entrada no imóvel. A data da entrega das suas chaves foi no dia 06/11/18 e a data da vistoria realizada pela empresa de especialistas foi no dia 24/10/18.
Na oportunidade, não havia ligação nem de energia nem de água no imóvel, portanto foi impossível notar qualquer perfuração na pia. Assim que fomos informados sobre o problema, requeremos a solução por parte da locadora.
A contestação da vistoria foi recebida e encaminhada à proprietária uma semana antes da data da da chuva. Antes, porém, já havíamos sido comunicado sobre o furo na pia e aguardávamos pela manutenção da mesma pela equipe da proprietária.
Infelizmente tudo ocorreu durante problemas pessoais da proprietária que culminaram no falecimento de seu marido. Durante todo esse tempo, ela tentou da melhor forma promover o reparo, mas enfrentava dificuldade emocional para agir.
Sugerimos por esse motivo o agendamento e utilização dos serviços emergenciais pela seguradora, pois sabíamos e lhe reportamos qual era a situação e o abalo que a proprietária vivia.
Temos pleno respeito à situação de sua esposa, que está gestante, como também temos pela proprietária que ficou viúva no dia da enchente.
Ao final, após o improviso da seguradora, a locadora retomou o chamado e sua equipe realizará a manutenção na data que lhe informamos.
Sobre a questão contratual, a todo tempo deixamos nossos cliente cientes e amparados para sanar qualquer questão e esclarecer qualquer dúvida. Os modelos de minuta são enviados previamente para análise para que não aja qualquer impressão negativa ou que gere descontentamento. Caso ainda tenha qualquer insatisfação, pedimos que retome o contato para que possamos lhe amparar, pois não prosseguimos com negociações quando o cliente está em desconformidade com nossa política de atuação ou contratual, justamente para que a relação seja controversa.
E, por fim, estamos à disposição para lhe oferecer outras opções de imóveis pois a proprietária, devido ao ocorrido, está, neste momento e como contrapartida ao problema, liberando-o da multa contratual, caso deseje efetuar a troca do imóvel.
Esperamos que logo todos os problemas estejam resolvidos e nos colocamos à sua inteira disposição para qualquer eventualidade.
Atenciosamente,
Edmur Imóveis
Réplica do consumidor
27/11/2018 às 22:39
Prezados,
Manifestamos nossos pêsames para toda a família da proprietária do referido imóvel. Toda perda é incalculável e gera dores que nunca mais serão apagadas, passei por isso nos últimos anos várias vezes.
Dando prosseguimento a nossa questão é importante reforçar que a empresa contratada para a vistoria não apresentou um laudo fidedigno pois errou até a cor das paredes. No documento de contestação enviado relatamos 11 tópicos com seus devidos subitens, destaco aqui o seguinte:
2.6 Teto: mancha de infiltração, probabilidade de telha quebrada ou
mal encaixada acima na laje;
Até agora não recebemos um retorno para estes problemas. Foi agendado uma visita de um profissional pela reclamada para o dia 01/12/*******, da última vez o suposto profissional entrou na casa foi só para olhar o furo na Pia da cozinha, algo que já havíamos enviado fotos, reforçando a tese de morosidade gerada pela imobiliária.
O FAVOR ofertado de liberar a multa contratual, como os senhores sabem muito bem, não é o procedimento legal previsto em lei.
O assunto é regulamentado em legislação específica: Lei de Locações de Imóveis, também chamada de Lei do Inquilinato (Lei Federal n 8.*******/91).
De acordo com a Lei de Locações, um dos deveres do locador é o de entregar o imóvel alugado em estado que possa servir ao uso a que se destina.
Finda a locação, o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Para resguardar direitos, ao surgirem problemas o locatário deve verificar se eles ocorreram por desgaste natural, tendo em vista o tempo que se encontra morando no imóvel. Entendendo que foram causados por mau uso, deve tentar saná-los com a urgência possível.
Se o imóvel necessitar de reparos urgentes, sendo estes de responsabilidade do locador, o inquilino é obrigado a permitir o conserto.
Se os reparos durarem mais de dez dias, o locador deverá abater o período excedente, proporcionalmente, do valor do aluguel. Se durarem mais de trinta dias, o inquilino poderá cancelar o contrato sem multa.
No entanto, se o inquilino constatar que os vícios ou defeitos têm origem anterior à locação, cabe ao locador as providências. Nesse caso, o locatário deve comunicar-lhe (por escrito) o que está acontecendo e estabelecer um prazo para que sejam tomadas as providências devidas.
Não sendo atendido, poderá verificar a viabilidade de levar o caso para apreciação do Juizado Especial Cível mais próximo.
Solicitamos o reparo no imóvel para que possa ser utilizado com a devida segurança as pessoas e utensílios domésticos, do contrário apenas o FAVOR dos senhores não será suficiente para esgotar a questão. Queremos uma solução!
Réplica da empresa
29/11/2018 às 16:00
Olá Sr. Diego,
Comunicaremos à Locadora suas considerações sobre perda que ela enfrenta, certamente serão bem acolhidas.
Em relação à Lei e à prática de como se deve proceder nos reparos em contratos de locação, agradecemos pela citação. Lidamos com o assunto diariamente, como pode imaginar. Conhecemos a fundo o tema, problemas como o do senhor são comuns, infelizmente. A rápida resposta e ação das partes (locador e locatário) é sempre a melhor solução.
Sabemos de seu anseio em ver o problema resolvido, compartilhamos de sua frustração de entrar no imóvel e logo ter que passar por um reparo dessa proporção.
Porém a solução continua sob responsabilidade de sua locadora que agendou a visita um técnico de confiança e aguarda pela execução do serviço.
Ela informou que antes de locar já havia resolvido o problema da telha e de infiltração, ficando apenas a mancha de umidade do último vazamento.
Sobre a cor da parede contestada, foi anotada a informação corrigida na vistoria de contestação. Ambas estão disponíveis para seu acesso em nosso site. A falha de seleção de cor no App da prestadora foi lamentada por eles, que se retrataram formalmente e se atentarão para que o erro não se repita. De qualquer maneira, todos seus contatos e mensagens estão registrados para que o senhor esteja sempre amparado contratual e legalmente.
Por fim, gostaríamos de informa-lo que estamos em contato direto com a proprietária a fim de permitir a melhor solução a ambos, evitando qualquer desgaste maior do que já foi enfrentado.
Agradecemos sua tolerância e compreensão, estamos investindo todos nossos esforços para logo finalizar o processo de reparos de seu imóvel.
Atenciosamente,
Edmur Imóveis