Péssimo Serviço de venda

Respondida
São Paulo - SP
13/04/2018 às 12:47
ID: 34595295
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou completamente insatisfeito com a imobiliária Edmur Imóveis, através deles estou fazendo a venda do meu apartamento, no dia 9 de dezembro de ******* assinei no cartório o compromisso de venda, me falaram que levaria 45 dias para receber o dinheiro da venda, eu tinha inquilino no apartamento, pediram que em janeiro o apartamento estivesse vazio.
Fiz tudo que me pediram, e ate o momento não recebi o valor do imóvel e estou sem o dinheiro do aluguel, fui enganado diversas vezes, com prazo, com documentos, fui pessoalmente cinco vezes à imobiliária e mesmo assim não resolveram meu problema, comecei a correr atrás dos documentos, coisas que são de responsabilidades deles, falei ate com o proprietário Sr. Sandro, mas nada.
Faz ******* dias e nem uma resposta concreta, este tempo todo sem receber meu aluguel e um monte de mentiras.
Uma falta de respeito, uma falta de ética e um péssimo serviço!
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Resposta da empresa
17/04/2018 às 11:36
Infelizmente, com todo merecido respeito, é com muita indignação que recebemos esta reclamação.
Nas ocasiões de falha processual em nossos serviços, soubemos reconhecer erros e nos desculpamos. Porém não é este o caso de que se trata aqui.
O cliente reclamante sabe que o contrato de compra e venda foi assinado em 10/12/*******, tendo como proprietários legítimos os vendedores do imóvel o Sr. Alexandre, sua esposa Kátia e sua filha Renata. Portanto, qualquer reclamação deveria partir do Edson Alves de Souza, desde que houvesse uma procuração para tanto.
O Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, regido por diversas cláusulas, visa garantir a venda do imóvel e o consequente recebimento dos valores. Até o atual momento, tudo que se fez foi respeitando esse mesmo contrato.
Ocorre que o apartamento estava financiado junto à Caixa Econômica Federal e, para viabilizar a venda com um novo financiamento, esse deveria ser feito através de Interveniente quitante.
Nessa modalidade, o antigo credor dá a anuência em contrato para o novo financiamento, recebendo os valores para a quitação do contrato de financiamento antigo.
O valor total da venda foi efetuado da seguinte maneira:
1-Sinal sendo que, inicialmente, com parte do valor destinada a pagamento de débitos condominiais do vendedor.
2-Saldo através de financiamento (deste valor seria debitado o valor de interveniência, que é o saldo devedor do financiamento em vigência).
Em contrato se prevê:
(...) Parágrafo 1) Fica determinado que o valor descrito no item 03.a ficará caucionado em poder da Edmur Imóveis Ltda EPP e será liberado ao VENDEDOR mediante aprovação de crédito bancário junto ao Banco do Brasil, sendo que R$ xxxx (xxxxMIL REAIS) serão destinados única e exclusivamente para a quitação de débitos condominiais referentes ao imóvel objeto deste instrumento, o qual será emitido boleto para pagamento que será entregue à Edmur Imóveis. A diferença do valor descrito no item 03.a, ou seja, R$ xxxx (xxxxx MIL REAIS), serão liberados ao VENDEDOR, mediante aprovação de crédito bancário do COMPRADOR e aprovação de laudo do engenheiro junto ao Banco do Brasil. (...)
O que se deu:
Quando da aprovação do crédito, foi solicitada matrícula atualizada, a qual constatou-se irregularidade no imóvel, cuja responsabilidade de regularização era do VENDEDOR. A Caixa Econômica Federal havia solicitado que os proprietários fossem intimados devido a débitos nas parcelas de financiamento. Por este motivo o documento do imóvel estava impedido de ser transferido, a não ser que fossem pagos os débitos referentes ao contrato de financiamento. Solicitamos então ao Sr. Alexandre a autorização para se utilizar o cheque de R$ xxxxx (xxxxxx mil reais) para que pagássemos dívidas referente ao imóvel (R$ 11.*******,64 em atraso de condomínio e R$ 7.*******,64 referente a débitos de prestações do financiamento imobiliário. Estes valores foram pagos entre 26/01/******* as 05/02/*******.
O serviço foi executado pela Edmur Imóveis gratuitamente, afim de viabilizar o novo financiamento e consequentemente finalizar a venda do imóvel em questão.
Após estes pagamentos, ainda foram pagos mais 2 condomínios com vencimento em 10/02/18 e 10/03/18 (R$ *******,01 e R$ *******,01) e mais 2 parcelas de financiamento com vencimento em 05/02/18 e 05/03/******* (R$ 1.*******,74 e R$ 2.*******,16). Foram pagas 4 certidões de propriedade atualizadas, de acordo com solicitação e necessidade no processo (R$ 51,19 cada). Além disso constavam 2 parcelas de fornecimento de Luz com vencimento em 26/02/18 e 26/03/18 (R$ 36,42 e R$ 38,35).
Após o acerto dos valores, em 27/03/******* foi repassado o valor correspondente ao saldo ao vendedor de R$ 2.*******,01.
O cheque de R$ xxxx,00 somente foi depositado após a assinatura da Escritura, conforme contrato, no ato da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, referente ao pagamento pela comissão imobiliária pela venda do imóvel.
Dentre as cláusulas, em resposta à presente reclamação destacamos as seguintes:
1-O prazo inicial seria de 60 (sessenta) dias e não de 45 (quarenta e cinco) como relatado.
3.b. (...) no ato da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, através de recursos provenientes de financiamento bancário junto ao Banco do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos documentos solicitados pelo órgão pagador (...)
2-Com relação ao Inquilino, em nenhum momento foi solicitada a antecipação da desocupação do imóvel, tento em vista o que ficou documentado, também em contrato.
Cláusula 9 (...) Parágrafo 2) - O VENDEDOR se compromete a entregar as chaves, juntamente com a negativa de tributos, negativa de condomínio, contas de água e luz quitadas, única e exclusivamente na sede da EDMUR IMÓVEIS LTDA., no ato da assinatura da referida Escritura Pública de Venda e Compra, ocasião em que o imóvel deverá estar livre e desimpedido de coisas e pessoas. (...)
Com relação aos demais relatos de não ter recebido, de ter sido enganado com prazos, documentos, etc., seguem algumas considerações:
Em 22/01/******* recebemos um e-mail da Sra. Lilian Dantas (assistente de negócios do Banco do Brasil), responsável até aquele momento pelo trâmite do financiamento do imóvel:
Boa tarde;
Abriram algumas diligências hoje.
Foram solicitados os seguintes documentos
- Formulário Dados do IQ não apresentado. (com firma reconhecida) Entregar original
- Ficha de Matrícula encontra-se vencida, e foi indexada fora do prazo de prorrogação. Entregar original
- CTPS dos proponentes com 36 contribuições ao FGTS não apresentadas. (extrato completo do FGTS Yasmim)
- Projeção de Saldo Devedor para 15 e 30 dias.
Qualquer dúvida estamos à (sic) disposição.
Solicitamos ao Sr. Alexandre e demais proprietários o preenchimento e assinatura dos formulários, conforme instrução do banco, que nos foram enviados em 29/01/******* e recebidos pelo Correio em 30/01/*******, data que também solicitamos junto ao 2 Oficial de Registro de Imóveis de Santo André a Matrícula Atualizada do imóvel, que, para a nossa surpresa, constava um Requerimento de Intimação solicitado pela Caixa Econômica Federal, devido débitos em 03 parcelas consecutivas do financiamento vigente, consequentemente impedindo qualquer transação de transferência de propriedade do imóvel.
Note-se que após todas as certidões pertinentes à venda terem sido tiradas, o crédito do comprador aprovado e o engenheiro do Banco do Brasil com o parecer favorável tivemos que acertar todos os condomínios que estavam atrasados, assim como prestações junto à Caixa Econômica Federal (para tirar o imóvel da fase de execução, pois havia uma intimação no 2 cartório de registro de imóveis de santo André).
Isto é, para o vendedor não perder o imóvel para a Caixa Econômica Federal, realizamos todos os procedimentos necessários, viabilizando a venda.
Após o pagamento, houve uma demora para que a matrícula fosse liberada, devido prazos impostos pelo Cartório, apesar da constante e diária cobrança para a resolução do caso. Finalmente em 22/02/*******, houve a liberação da Matrícula do imóvel em condições para transferência de propriedade.
Posteriormente, aguardamos todos os trâmites burocráticos do banco e do cartório para darmos prosseguimento ao financiamento, que teve sua finalização no dia 28/03/*******.
Como se tratava de uma interveniência bancária (quitação direta entre 2 bancos), foram colhidas as assinaturas de ambos os bancos na escritura, para que pudesse ser dada entrada no Registro do contrato no seu respectivo cartório e liberação do valor restante ao vendedor.
Todas essas etapas foram informadas a tempo ao vendedor, que foi sempre comunicado do andamento do processo e mantido atualizados de cada nova intercorrência (inclusive com registros de conversa via WhatsApp). Foi dado a ele também acesso ao Banco do Brasil, ao Cartório de Registro de Imóveis e também ao comprador, para que ele pessoalmente pudesse confrontar toda informação que lhe passávamos.
Após a liberação da matrícula, houve uma demora por parte do Banco para a liberação do contrato para assinatura.
Constantemente cobrávamos tanto Banco do Brasil como o comprador.
Ressaltamos que no ato da assinatura do Instrumento Particular o comprador optou por fazer o levantamento do financiamento sozinho, sem nenhum documentalista, o que é de seu direito, mas que envolve possíveis dificuldades que este venha a descobrir no decorrer do processo. Os vendedores foram informados disso e acataram a proposta. Apesar disso, em nenhum momento faltamos em relação à juntada de documentos ou até mesmo a transparência nas informações, não cabendo a acusação de omissão hora feita aqui.
Caso necessário temos inúmeros registros de TODAS conversas e solicitações via e-mail e via whatsApp, tanto entre Banco x Edmur Imóveis, quanto entre Sr. Edson x Edmur Imóveis.
Todo este trabalho por uma comissão de R$ 5% (abaixo do praticado no mercado, de acordo com tabela do CRECI), e todo desgaste de ter que arrumar a documentação do imóvel, que o vendedor sequer teve o trabalho de correr atrás, deixando vários meses de condomínio em atraso e também deixando parcelas de financiamento sem a devida quitação, atrasando o processo de financiamento em várias etapas.
Esperamos assim, consternados, que se revise a reclamação feita. Trata-se de um dano moral grave tal divulgação inverídica e a empresa saberá se posicionar a fim de obter reparo, caso seja necessário. Lamentável.
Atenciosamente e respeitosamente,
EDMUR IMÓVEL