Cobrança indevida Cobrança indevida já fiz diversas reclamações ou vcs tira meu nome do cadastro dos negativos ou vou procurar adv lhe processar por vcs estão ferindo todos os códigos da defesa do consumidor não moro nesse local

Não resolvido
Mogi das Cruzes - SP
31/05/2026 às 01:51
ID: 250148435
Cobrança indevida já fiz diversas reclamações ou vcs tira meu nome do cadastro dos negativos ou vou procurar adv lhe processar por vcs estão ferindo todos os códigos da defesa do consumidor não moro nesse local onde a essas contas não resido lá moro nesse endereço onde estou a mais 7 anos e não tem como ter tantas contas se não vcs teriam cortado o fornecimento essa resistência foi vendida faz tempo e não era minha
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 12:01
Olá, Marcos.
Espero que esteja tudo bem com você!
Meu nome é Andressa e estive cuidando da sua manifestação no Reclame Aqui.
Aqui estão os principais pontos da nossa tratativa:
Em resposta á sua manifestação, conforme nosso contato via WhatsApp no dia 01/06/2026 pelo número final [Editado pelo Reclame Aqui], foi esclarecido que as faturas em negativação são de:
Agosto de 2021, com vencimento em 02/09/2021; setembro de 2021, com vencimento em 01/10/2021; outubro de 2021, com vencimento em 03/11/2021; novembro de 2021, com vencimento em 01/12/2021; dezembro de 2021, com vencimento em 29/12/2021; janeiro de 2022, com vencimento em 01/02/2022; fevereiro de 2022, com vencimento em 03/03/2022; março de 2022, com vencimento em 01/04/2022; abril de 2022, com vencimento em 02/05/2022; maio de 2022, com vencimento em 01/06/2022; junho de 2022, com vencimento em 01/07/2022; julho de 2022, com vencimento em 01/08/2022; agosto de 2022, com vencimento em 02/09/2022; setembro de 2022, com vencimento em 03/10/2022; outubro de 2022, com vencimento em 01/11/2022; novembro de 2022, com vencimento em 01/12/2022; dezembro de 2022, com vencimento em 02/01/2023; janeiro de 2023, com vencimento em 01/02/2023; fevereiro de 2023, com vencimento em 01/03/2023; março de 2023, com vencimento em 03/04/2023; abril de 2023, com vencimento em 02/05/2023; maio de 2023, com vencimento em 01/06/2023; junho de 2023, com vencimento em 03/07/2023; julho de 2023, com vencimento em 01/08/2023; agosto de 2023, com vencimento em 04/09/2023; setembro de 2023, com vencimento em 02/10/2023; outubro de 2023, com vencimento em 01/11/2023; novembro de 2023, com vencimento em 01/12/2023; dezembro de 2023, com vencimento em 02/01/2024; janeiro de 2024, com vencimento em 01/02/2024; fevereiro de 2024, com vencimento em 01/03/2024; março de 2024, com vencimento em 01/04/2024; agosto de 2024, com vencimento em 01/10/2024; setembro de 2024, com vencimento em 01/10/2024; janeiro de 2025, com vencimento em 03/02/2025.
Assim como, protesto em cartório das faturas de:
01/02/2019, 01/03/2019, 01/04/2019, 02/05/2019, 03/06/2019, 01/07/2019, 01/10/2021, 03/11/2021, 01/12/2021, 03/01/2022, 01/02/2022 e 01/04/2022.
Após verificação em nossos registros, identificamos que houve solicitação de alteração de titularidade da instalação para sua responsabilidade, registrada sob o protocolo nº final 246 em 27/12/2018, mediante apresentação de documentação no momento do cadastro. O contrato permaneceu vinculado ao seu CPF até o encerramento ocorrido em 15/01/2025, quando houve a transferência para outro responsável. Dessa forma, os débitos foram gerados durante o período em que a unidade consumidora esteve sob sua responsabilidade, não sendo localizada solicitação anterior de encerramento contratual ou nova alteração de titularidade.
Esclarecemos ainda que a suspensão do fornecimento de energia não ocorre de forma imediata após o vencimento das faturas. Esse procedimento segue critérios operacionais e regulatórios definidos pela distribuidora, em conformidade com as regras estabelecidas pela ANEEL, considerando fatores como notificações prévias, prazos regulatórios e programação de equipes por região. Assim, a manutenção do fornecimento ativo não descaracteriza os débitos gerados, tampouco afasta a responsabilidade do titular à época.
Conforme previsto no Art. 8º da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, é de responsabilidade do consumidor manter seus dados cadastrais atualizados, bem como solicitar o encerramento contratual ou a alteração de titularidade ao deixar o imóvel.
Adicionalmente, conforme análise sistêmica, constam registros de protesto e negativação realizados dentro dos prazos regulatórios, os quais permanecem ativos em razão da existência de débitos pendentes.
Para regularização do CPF e retirada das restrições, é necessário realizar o pagamento das faturas em aberto, bem como das custas cartorárias vinculadas aos protestos.
Pra facilitar, você pode consultar em qual cartório está o registro acessando: www.pesquisaprotesto.com.br
Reforçamos que toda a atuação da Distribuidora segue rigorosamente a legislação vigente, incluindo as normas que tratam da relação com o consumidor e os procedimentos de registro e retirada de restrições, como previsto na Lei nº 16.624/2017 e a Lei nº 9.492/97, que trata sobre protesto de títulos, sempre com transparência e respeito ao consumidor.
Caso necessário, permanecemos á disposição para qualquer apoio adicional.
Protocolo de atendimento: 0459626038.
Estamos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, em nossos canais de atendimento:
Agência Virtual: Acesse nosso site em www.edponline.com.br.
App edponline - Disponível para sistemas Android e iOS.
WhatsApp: Entre em contato pelo número (11) 93465-2888.
SAC: Ligue para 0800 721 0123.
Saiba que você é muito importante para nós, Conte sempre com a equipe de atendimento da EDP!
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 12:24
Não vou pagar por um consumo que não é meu não tem como vcs manter tanto tempo fornecimento de energia sendo que estava inadimplência isso não tem lógica morei no endereço ***** 90 dias no máximo já moro local atual faz mais de 7 anos vcs estão agindo de má fé ou é outra coisa que fizeram no fornecimento vcs tem obrigação de provar que eu estava nesse local todo esse tempo essa casa foi vendida a mais de anos isso é má fé ou outra coisa aconteceu para vcs fornecedor de energia não ter cortado a energia atrasada 30 dias vcs já efetua o corte não tem lógica isso
Consideração final do consumidor
01/06/2026 às 13:18
Não resolveu não tem explicação
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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