Não consigo a troca titularidade

Resolvido
São José dos Campos - SP
14/05/2024 às 20:30
ID: 188791459
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou tentando desde o dia 28/04 trocar a Titularidade pelo site(não deu certo) pelo APP( não deu certo. Depois que preencho todo o cadastro, clico em avançar e não muda a página. Na Congas fiz a troca em menos de 10 minutos. É muita incompetência. Deus Canais Digitais são PÉSSIMOS. Aguardo uma solução para a troca de titularidade pelos canais digitais!!!!!!!
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Resposta da empresa
16/05/2024 às 13:18
Olá, Marilene. Boa tarde!
Espero que esteja tudo bem com você.
Meu nome é Kamilla, e estou cuidando da sua manifestação no Reclame Aqui.
Me coloco no seu lugar, compreendo a sua situação e quero assegurar que farei o meu melhor para ajudá-la.
Conforme o nosso contato dia 16/05/******* via WhatsApp, a instalação informada já está na sua responsabilidade, para apurar melhor o caso sobre os nossos canais virtuais, abrimos uma nota para que a área responsável possa analisar o ocorrido e providenciar as devidas soluções. Assim que obtivermos a resposta da análise entraremos em contato novamente pela plataforma, e você também poderá consultá-la através dos nossos canais de atendimento.
Protocolo de atendimento:*******.
Caso necessite de outras informações, permanecemos à disposição 24 horas por dia, 7 dias por semana em nossos canais de atendimento.
Agência Virtual - https://*******
App edponline - Disponível para os sistemas Android e IOS
WhatsApp SP :*******
SAC : ******* ******* *******
Será um prazer atendê-la.
Saiba que você é muito importante para nós, Conte sempre com a equipe de atendimento da EDP!
Réplica da empresa
22/05/2024 às 08:19
Olá, Marilene. Bom dia!
Espero que esteja tudo bem com você.
Meu nome é Kamilla, e cuidei da sua manifestação no Reclame Aqui.
Conforme o nosso contato dia 22/05/******* via WhatsApp, em resposta a sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que a sua solicitação de troca de titularidade pelo site não deu seguimento devido a preenchimento incorreto do formularia. No dia 25/04/******* foi gerado a solicitação de troca de titularidade, porém faltou anexar a selfie segurando a documentação. Como não houve preenchimento correto o site não avançava. Referente ao seu atendimento presencial em 15/05/*******, informamos que nesta data houve um problema central na cabine primaria que alimenta energia do Shopping Oriente onde é locada a agência. Ressaltamos que por se tratar de um espaço compartilhado a responsabilizada pela manutenção da cabine é administração do Shopping. Salientamos que após o retorno da energia foi possível realizar a transferência de titularidade conforme o *******.
Seção VI Da Alteração de Titularidade
Art. *******. A distribuidora deve alterar a titularidade quando houver solicitação ou pedido de conexão de novo consumidor ou dos demais usuários para instalações de contrato vigente, observadas as condições do art. *******.
§ 1º A distribuidora pode exigir do novo titular os seguintes documentos para alterar a titularidade:
I – identificação do consumidor e demais usuários, conforme incisos I e II do art. 67;
II – apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel em que se localizam as instalações do consumidor e demais usuários, observado o art. 14;
III – endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações;
IV – declaração descritiva da carga instalada; e
IV – declaração descritiva da carga e/ou geração instalada; e (Redação dada pela REN ANEEL 1.*******, de 07.02.*******)
V – informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações.
§ 2º A distribuidora deve fornecer ao consumidor e demais usuários o protocolo da solicitação de alteração de titularidade, conforme art. *******.
§ 3º Ao fornecer o protocolo, a distribuidora deve esclarecer o consumidor e demais usuários sobre as condições para alteração de titularidade do art. *******.
§ 4º A distribuidora deve realizar a alteração de titularidade no prazo de até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural.
§ 5º O indeferimento da alteração de titularidade deve ser fornecido por escrito ao consumidor e demais usuários, observado o art. *******.
§ 6º A alteração de titularidade implica encerramento do vínculo do titular atual nessas instalações.
§ 7º No caso de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, a alteração de titularidade pode ser solicitada antes da conclusão do processo de conexão, devendo ser observadas as seguintes disposições: (Incluído pela REN ANEEL 1.*******, de 07.02.*******)
I – a alteração de titularidade pode ser realizada após a solicitação ou aprovação da vistoria, nos termos do art. 91; e (Incluído pela REN ANEEL 1.*******, de 07.02.*******)
II – o prazo estabelecido no § 4º deste artigo deve ser contado a partir da solicitação ou aprovação da vistoria. (Incluído pela REN ANEEL 1.*******, de 07.02.*******)
§ 8º A distribuidora não pode indeferir a solicitação de alteração de titularidade exclusivamente por motivo de alteração na classificação da unidade consumidora. (Incluído pela REN ANEEL 1.*******, de 07.02.*******)
Art. *******. A distribuidora deve alterar a titularidade para o contrato de unidade consumidora do grupo A, não se aplicando o encerramento da relação contratual, observadas as condições do art. *******, desde que:
I – sejam mantidas as condições do contrato; e
II – haja acordo entre os consumidores mediante celebração de instrumento específico a ser apresentado à distribuidora no ato da solicitação.
Diante disso, consideramos concluída a sua manifestação na plataforma.
Protocolo de atendimento:*******.
Caso necessite de outras informações, permanecemos à disposição 24 horas por dia, 7 dias por semana em nossos canais de atendimento.
Agência Virtual - https://*******
App edponline - Disponível para os sistemas Android e IOS
WhatsApp SP :*******
SAC : ******* ******* *******
Será um prazer atendê-la.
Saiba que você é muito importante para nós, Conte sempre com a equipe de atendimento da EDP!
Consideração final do consumidor
22/07/2024 às 20:13
O APP da EDP não serve para nada! O atendimento é péssimo! Total desrespeito pelo consumidor que paga muito caro pelos péssimos serviços prestados!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1