Nome negativado indevidamente pela EDP após troca de titularidade.

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Mairiporã - SP

01/06/2026 às 10:27

ID: 250211771

Estou sendo muito prejudicado pela EDP.
Por volta de janeiro de 2022 passei a titularidade para a atual proprietária que está morando na residência até o momento. E quando e semana passada fui fazer um financiamento de um carro novo e tive o desprazer em saber que meu nome está negativado pela EDP por contas atrasadas e consumo irregular "gato" e não entendi oq estava acontecendo pois fiz a troca de titularidade por telefone e se não passaram não tenho nada com isso, quem errou foi vcs... Mas isso é ainda pior, no dia 22/07/2022 a edp foi até o local e falou com o William e notificou por consumo irregular, e no dia 04/08/2022 a atual proprietária foi até uma agência da EDP segundo funcionários da epd presencial informou que fez um acordo e passou para o nome naquel momento 04/08/2022 e no dia 21/10/2022 a edp voltou a residência multou por consumo irregular. Mas multou o medidor que já não estava no meu nome novamente pois multou e me negativou no Serasa.
Solicito averiguação detalhada para o caso, puxem protocolos da ligação de janeiro de 2022 pois liguei e passei para a atual proprietária e foi feita por telefone pois estávamos em pandemia...
Solicito que retire os débitos do meu nome e exclua do órgão Serasa pois estou sendo muito prejudicado com essas situações desagradáveis.
Me dando o direto de entrar com ação por perdas e danos uma vez que não tenho nada haver com esses débitos.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 11:21

Olá, Maicon. Espero que esteja tudo bem com você!

Meu nome é Camila e estive acompanhando a sua manifestação até o momento, utilizando todos os recursos disponíveis para lhe prestar o melhor apoio possível.

Conforme nosso contato realizado via WhatsApp no dia 10/06/2026, por meio do telefone com final 2027, informado por você, prestamos os devidos esclarecimentos acerca dos pontos mencionados em sua manifestação.

Em atenção à sua manifestação, informamos que foi realizada uma análise detalhada do atendimento prestado em 09/02/2021, por meio de nossa central telefônica, ocasião em que identificamos uma oportunidade de melhoria no processo adotado.

Ao avaliarmos a formalização do acordo, não foram localizadas evidências que comprovassem que a contratação tenha sido realizada pelo titular da unidade consumidora, requisito indispensável para a validação do procedimento.

Diante disso, foi providenciado o cancelamento do referido acordo, bem como a exclusão da negativação vinculada aos valores que estavam associados a ele. Com essa regularização, as faturas que anteriormente compunham o acordo foram restabelecidas no sistema, retornando à condição de débitos em aberto.

Lamentamos pelo ocorrido e por eventuais transtornos causados. Reforçamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços prestados e destacamos que nossos colaboradores passam por treinamentos constantes, com o objetivo de garantir cada vez mais a qualidade e a segurança no atendimento.

Adicionalmente, informamos que foi realizada análise do atendimento prestado em nossa agência, não sendo identificado qualquer desvio de postura por parte dos colaboradores envolvidos. Constatamos que, à época, foram devidamente fornecidas todas as informações referentes aos processos e critérios aplicáveis.

Verificamos que, em 25/02/2014, houve a alteração de titularidade da unidade consumidora, passando o vínculo contratual a estar sob responsabilidade do cliente a partir desta data. Durante o período em que permaneceu como titular, não foi localizada solicitação de desligamento da instalação, razão pela qual o vínculo permaneceu ativo até a formalização do encerramento, ocorrido em 04/08/2022.

Esclarecemos ainda que foi realizada inspeção na unidade consumidora em 18/07/2022, ocasião em que foi constatada uma pendência técnica no interior da caixa de medição.

Informamos que a unidade consumidora esteve sob sua titularidade no período de 25/02/2014 a 04/08/2022, sendo, portanto, de responsabilidade do titular os débitos atribuídos neste intervalo.

Destacamos que os procedimentos adotados em campo, bem como o cálculo dos valores apurados, seguem rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021. Em especial, conforme disposto no artigo 595, nos casos em que há pendência técnica comprovada, a distribuidora deve realizar o cálculo da receita a ser recuperada, apurando a diferença entre os valores faturados e aqueles correspondentes ao consumo efetivamente verificado.

Verificamos que foi registrado recurso administrativo em 27/05/2026 com o objetivo de contestar a irregularidade apontada. Contudo, na ocasião, não foram apresentados documentos ou evidências capazes de justificar a revisão ou cancelamento do procedimento adotado.

Adicionalmente, nesta manifestação atual, também não foram apresentados novos elementos que pudessem alterar a análise anteriormente realizada.

Caso precise de qualquer apoio adicional, estamos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento para auxiliá-lo da melhor forma possível.

Protocolo de atendimento: *****.

Estamos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, em nossos canais de atendimento:

Agência Virtual: Acesse nosso site em www.edponline.com.br
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Será um prazer atendê-lo. Saiba que você é muito importante para nós. Conte sempre com a equipe de atendimento da EDP!