Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/04/2026 às 10:59

ID: 245591109

Gostaria de pedir a revisão da fatura de $ 3.292,63 venc 15/04/26.Foi feita a instalação da EDP em minha unidade em fevereiro 23, e desde então as faturas tem o mesmo valor da 1a, ou seja, $ 70,00.Esta é uma casa de veraneio, não me é possível acompanhar o funcionário da empresa na leitura.A justificativa que recebi por telefone é que não foi possível fazer a leitura por causa da "caixa". Tentei argumentar, mas a atendente disse que só tinha esta informação disponível no cadastro.Minha questão é, NUNCA, nestes 3 anos fui informada que tinha um problema quanto a leitura do consumo. Nem por mensagem de whatsapp (canal digital que já usei algumas vezes), nem aviso deixado na caixa de correios ou mesmo por email.Caso ainda tenha algum valor residual para pagar, que seja parcelado sem juros.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 11:13

Olá, Miriam!

Espero que esteja tudo bem com você.

Meu nome é Ana, e estive cuidando da sua manifestação no Reclame Aqui. Sei o quanto essa solicitação é importante para você e quero que saiba que estive aqui para te acompanhar e ajudar em cada passo do processo.

Conforme nossos contatos realizados entre os dias 09/04/2026 e 11/04/2026, por meio do WhatsApp final 9958 e pelo ambiente privado da plataforma, após uma análise minuciosa em sistema, gostaria de informar que a fatura de março/2026 foi emitida com base no consumo real.

No dia 09/03/2026, o leiturista esteve no local, obteve acesso ao centro de medição e realizou o faturamento conforme a leitura real do imóvel. Ocorreu faturamento pela média no período de 09/02/2023 a 06/02/2026, devido à sujeira acumulada na caixa acrílica que protege o medidor. Quando essa caixa está suja, embaçada ou obstruída, a leitura do consumo pode não ser visualizada corretamente pela equipe, o que pode resultar na necessidade de utilização de leitura estimada. Por esse motivo, houve o acúmulo de consumo no faturamento referente a março/2026, o que justifica o aumento do valor, procedimento respaldado pelo Artigo 323 da mesma resolução.

Conforme descrito no Art. 277, incisos I e II, o impedimento de acesso para fins de leitura é caracterizado pela ocorrência conjunta das seguintes situações: o medidor encontra-se em ambiente interno ao imóvel da unidade consumidora, sem livre acesso ao leiturista, e a leitura local não é realizada por responsabilidade do consumidor.

Por esse motivo, ocorreu o faturamento pela média, baseado nos últimos meses. Conforme identificado em sistema, o impedimento ocorre desde 09/02/2023. Assim, o faturamento pela média está em conformidade com o Art. 324, § 2º, que estabelece que os prazos para cobrança ou devolução são de até 36 ciclos, exceto nos casos de impedimento de acesso para fins de leitura, quando a cobrança, em caso de faturamento a menor, está limitada aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.

Recomendamos acompanhar a data prevista da próxima leitura, descrita em sua última fatura, e permitir o acesso do nosso leiturista. Você também pode informar a leitura por meio do site www.edponline.com.br, pelo aplicativo EDP Online ou pelo telefone 0800 721 0123. Essa autoleitura pode ser realizada por até dois meses consecutivos e deve ser informada até três dias antes da data prevista para a próxima leitura.

De acordo com o Artigo 278 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, são estabelecidas as normas para notificação e a conduta a ser adotada quando não é possível realizar a leitura por responsabilidade do consumidor.

O Artigo 32 reforça que o consumidor e demais usuários são responsáveis por realizar os ajustes de proteção de equipamentos de sua responsabilidade, quando necessários para a conexão de suas instalações ao sistema de distribuição, conforme estabelecido na norma técnica da distribuidora.

Ressalto que foram repassadas as devidas informações em relação ao acordo, no qual a negociação de débitos é possível mediante as seguintes condições:

- Aplicação de juros e multas, quando cabível;
- A entrada terá vencimento no próximo dia útil;
- As demais parcelas serão cobradas juntamente com os próximos faturamentos.

Ressaltamos que esses procedimentos seguem as normativas da ANEEL, conforme os artigos 344 e 345, que estabelecem que o parcelamento ou reparcelamento pode ser realizado mediante solicitação expressa do consumidor, e que a distribuidora poderá exigir garantias, limitadas ao valor do débito.

Caso deseje, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-la no que for necessário.

Protocolo de atendimento:0459024905.

Estamos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, em nossos canais de atendimento:
Agência Virtual: Acesse nosso site em www.edponline.com.br.
App edponline - Disponível para sistemas Android e iOS.
WhatsApp: Entre em contato pelo número (11) 93465-2888.
SAC: Ligue para 0800 721 0123.

Será um prazer atendê-la.
Saiba que você é muito importante para nós, Conte sempre com a equipe de atendimento da EDP!

Réplica do consumidor

14/05/2026 às 13:10

Caros. Recebi outra conta com alto valor. É uma casa no litoral, frequentada apenas em alguns finais de semana. Se a medição está correta os valores são muito acima na minha casa. Tenho colegas que pagam metade um quarteirão da minha casa.