"GOOGLE"

Resolvido
São Paulo - SP
13/09/2024 às 11:29
ID: 197328167
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesUMA PESSOA LIGOU NA EMPRESA FALANDO QUE SERIA DA GOOGLE, E QUERIA RENOVAR O CONTRATO DE ANUNCIO CONOSCO.
COMO FAZEMOS DIVULGAÇÃO PELO GOOGLE POREM PELO SISTEMA DIRETAMENTE DA GOOGLE NEGOCIO.
ACHEI QUE SERIA DO MESMO, POIS A MOÇA POR DIVERSAS VEZES CONFIRMOU QUE ELA ERA DA GOOGLE.
PARA A NOSSA SUPRESA APOS 4 DIAS CHEGOU O MOTOBOY COM O CONTRATO E OS BOLETOS 5X *******,00.
A EMPRESA NAO TEM NADA A VER COM A GOOLE ELES SÃO PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ANÚNCIO, CHAMADA ( MELHORES DO https://*******) E O CNPJ E COM NOMEAL A EDTESP, CLANESP LISTA FACIL EDITORA NACIONAL DE GUIAS E LISTAS LTDA CNPJ: 04.*******.*******/*******09.
TENTEI O CANCELAMENTO DIAS DEPOIS, MAS SEM SUCESSO! ..
LIGARAM PARA VERIFICAR A RENOVAÇÃO *******, DISSEMOS QUE NÃO IRIAMOS RENOVAR!
PARA CANCELAR A EMPRESA PAGA 4 VEÍCULOS DE PROPAGANDA - SÃO 9 PARCELAS DE *******..
UM ABSURDO GIGANTESCO, VOCÊ PEDIR PRA CANCELAR O SERVIÇO E AINDA CONTINUAR PAGANDO 9X *******= *******,00 +X3 = 7.*******,00 = OS 4 SERVIÇOS = 10,*******.******* É MUTAAAA BRISAAA!
BRASIL TÁ UMA [Editado pelo Reclame Aqui] E ELES QUEREM ARRANCAR DINHEIRO DE QUALQUER JEITO!
ENFIM CASO NÃO CANCELE O CONTRATO E ME MANDE O CONTRATO DE CANCELAMENTO ESTAREI ENTRANDO COM UM PROCESSO JUDICIAL, CONTRA A EMPRESA EDTESP, CLANESP LISTA FACIL EDITORA NACIONAL DE GUIAS E LISTAS LTDA TAMBEM USO O NOME DE MELHORES DO https://*******
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê alguns direitos para o consumidor que deseja cancelar um serviço, como o direito de arrependimento e o direito de ressarcimento:
Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir de um serviço contratado fora de um estabelecimento físico, como por telefone ou online, em até 7 dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do serviço. Neste caso, o consumidor tem direito a receber de volta o valor pago, com correção monetária.
Ressarcimento em caso de cancelamento indevido
O consumidor tem até 30 dias para solicitar o ressarcimento do valor pago em caso de cancelamento indevido de um serviço.
Ressarcimento em caso de cobranças indevidas
O consumidor pode solicitar a devolução do valor pago em até 5 anos em caso de cobranças indevidas ou valores cobrados a mais.
Se o consumidor não conseguir chegar a um acordo amigável com a empresa, ele pode procurar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) para mediar a situação.
A lei consumerista expressamente considera abusivas cláusulas contratuais que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga (..) no caso de desistência, inc. II e seguintes, do art. 51 CDC.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - Determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
XVII - Condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Lei n 14.*******, de *******)
XVIII - Estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores; (Incluído pela Lei n 14.*******, de *******)
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Resposta da empresa
25/10/2024 às 18:40
Ola
Somo uma Editora apenas publicamos em diversas plataformas anuncios e emitimos a cobrança na internet enviado por diversas Agencias, nao localizamos seu cadastro e nao fizemos nenhuma ligaçao pra seus telefones aqui mencionados , estaremos verificando junto a essa agencia , e solicitamos contato com Vsa , um profissiional entrara em contato para ajudar a resolver. por favor aguarde ,ou enter em contato no *****
Att
Editora
SAC
Consideração final do consumidor
28/10/2024 às 14:50
Resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7
Consideração final da empresa
28/10/2024 às 15:03
Obrigado ,
Seu contato faz com que nossa empresa se aprimore cada vez mais no nosso serviço de anúncios no Google
Estamos a disposição a qualquer dúvida em nosso canal [email protected]