Contrato com nome errado, falta de estorno e exigência de distrato total

Em réplica
Rio Negrinho - SC
06/05/2026 às 23:07
ID: 247940249
Título: Contrato com NOME ERRADO, falta de estorno e exigência de DISTRATO TOTAL
Texto:
"Venho registrar uma reclamação contra o escritório *****. Realizei o pagamento de R$ 502,00 em março, porém o contrato enviado continha erros graves que o tornam juridicamente NULO:
Nome Incorreto: Meu nome foi grafado errado no corpo do contrato.
Assinatura Inválida: A assinatura digital consta apenas como '*****', sem validade jurídica e em total desacordo com meus documentos oficiais.
Diante desses erros, me recusei a assinar a procuração correta e solicitei o cancelamento. Exijo:
O ESTORNO IMEDIATO dos R$ 502,00 pagos (o serviço nunca foi iniciado por falha da empresa).
O CANCELAMENTO DEFINITIVO de todo e qualquer vínculo ou cobrança futura no meu CPF.
Já registrei reclamação no Procon-SC (Protocolo n *****). Estou enviando em anexo os prints do erro no nome, da assinatura irregular e do protocolo do Procon. Resolvam o estorno para evitarmos uma ação judicial por danos morais e retenção indevida de valores."
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 17:11
Prezado Sr.,
Agradecemos o contato e manifestamos nossa posição de forma clara e fundamentada quanto aos pontos levantados.
1. Validade do Contrato e da Assinatura Eletrônica
O contrato foi celebrado por meio da plataforma Zapsign, cujas assinaturas eletrônicas são plenamente válidas nos termos da MP n 2.200-2/2001 e da Lei n 14.063/2020. A plataforma gera trilha de auditoria completa com registro de IP, data, hora e dados de autenticação do signatário, garantindo integridade e irretratabilidade do ato.
2. Serviço Efetivamente Prestado
Ao contrário do alegado, o serviço jurídico contratado foi integralmente cumprido. A ação foi protocolada perante o 4 Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, sob o número *****, em 31/03/2026, podendo ser verificado diretamente no portal eProc do TJSC.
3. Sobre a Divergência no Prenome ("Carlo" x "Carlos")
A diferença apontada constitui mero erro material irrelevante para fins jurídicos. O nome correto consta no sistema eProc e na petição inicial, assegurando a plena individualização da parte perante o Juízo. Os demais dados cadastrais (CPF/RG) confirmam inequivocamente a identidade do signatário. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief: não há nulidade sem prejuízo comprovado, e nenhum dano processual ou material decorreu da divergência.
4. Quanto à Solicitação do Juízo (Evento 5)
O Juízo requisitou nova procuração com firma reconhecida providência de rotina processual, não decorrente de erro do escritório. Nossa equipe entrou em contato com o cliente para atender a determinação judicial, o que foi recusado sem justificativa plausível, comprometendo o andamento regular do processo.
5. Sobre o Pedido de Estorno
O valor pago remunera os serviços intelectuais já prestados análise do caso, estudo de viabilidade jurídica, elaboração da peça inicial e protocolo judicial não sendo passível de devolução. A relação é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), e o montante pago é inferior ao valor da hora técnica praticada pelo escritório para consultas especializadas.
6. Boa-fé e Comportamento Contraditório
O cliente assinou o contrato e a procuração de livre e espontânea vontade, sem qualquer ressalva no momento da contratação. Questionar a validade dos documentos somente após o ajuizamento da ação e após a recusa em colaborar com determinação judicial configura comportamento contraditório vedado pelo ordenamento (venire contra factum proprium), em violação à boa-fé objetiva.
Reiteramos nossa disposição para esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais do escritório. Permanecemos à disposição para uma solução dialogada, desde que pautada em fatos e boa-fé de ambas as partes.
Vidal Trindade Advocacia
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 18:34
Não aceito a resposta do escritório. Vocês alegam que o serviço foi 'integralmente cumprido', mas a realidade dos fatos é outra: o Juiz do processo n *****, no Evento 5, REJEITOU a documentação enviada por vocês e exigiu firma reconhecida, justamente pelas falhas e incertezas nos documentos apresentados.
Se o erro no meu nome fosse 'irrelevante' como vocês dizem, o processo não estaria travado por determinação judicial. Eu contratei especialistas para resolver um problema, não para criar um novo erro judicial.
Não houve 'comportamento contraditório' da minha parte, mas sim uma quebra de confiança após constatar que o escritório não zela sequer pela grafia correta do nome do cliente. Com base no Artigo 14 do CDC, exijo o estorno integral dos R$ 502,00 por falha grave na prestação do serviço. O protocolo no Procon-SC segue ativo e não descansarei até que o valor seja devolvido