Cobrança indevida da primeira mensalidade apesar de benefício de bolsa de estudos

Respondida
Natal - RN
08/09/2026 às 11:12
ID: 258448483
Realizei recentemente a adesão de uma bolsa de estudos pelo Educa Mais Brasil e, no momento da contratação, fui informado de que um dos benefícios da bolsa seria a isenção da primeira mensalidade.
Hoje, 08/09/2026, é meu primeiro dia de aula e, para minha surpresa, a faculdade já disponibilizou um boleto referente justamente à primeira mensalidade.
Considerando que a primeira mensalidade foi apresentada como gratuita/bonificada como parte dos benefícios da bolsa, não considero correta a cobrança desse valor.
Além disso, a própria documentação contratual do Educa Mais Brasil prevê situações em que o benefício referente à matrícula pode ser denominado matrícula ou primeira mensalidade, sendo devido quando ocorre o ingresso do aluno.
Dessa forma, solicito ao Educa Mais Brasil:
A verificação das condições da minha bolsa e do benefício informado no momento da adesão;
A confirmação de que a primeira mensalidade está contemplada na bolsa;
A imediata retirada/cancelamento do boleto referente à primeira mensalidade, caso a isenção esteja prevista na minha contratação;
Caso exista alguma divergência entre a oferta apresentada no momento da adesão e o benefício efetivamente contratado, solicito uma explicação clara e formal sobre o ocorrido.
Estou iniciando as aulas hoje e não considero razoável começar minha relação com a instituição tendo que arcar com uma cobrança que, no momento da contratação da bolsa, foi apresentada como um benefício de primeira mensalidade gratuita.
Aguardo uma solução rápida, inclusive para evitar que o boleto seja considerado em aberto ou gere qualquer tipo de cobrança indevida.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 12:10
Boa tarde, Kevin Doug!
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Gostaríamos de esclarecer que a condição de isenção da primeira mensalidade está vinculada ao início do semestre letivo, conforme as regras estabelecidas para a oferta, e não necessariamente à data em que o aluno realiza sua matrícula ou inicia efetivamente as aulas na instituição de ensino.
Dessa forma, a definição da primeira mensalidade considera o calendário e o início do respectivo semestre acadêmico, seguindo as condições da parceria e da oferta contratada.
Lamentamos qualquer dúvida ou divergência de entendimento que possa ter ocorrido e permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para esclarecer eventuais dúvidas e analisar o caso de forma individualizada.
Abraços, Laiz
Equipe de Qualidade - Educa Mais Brasil
www.educamaisbrasil.com.br