Não querem emitir meus diplomas de pós-graduação mesmo após orientação da instituição

Respondida
Duque de Caxias - RJ
16/09/2026 às 18:19
ID: 259252473
Prezados, bom dia!
Venho, por meio desta, solicitar formalmente a regularização e o prosseguimento da emissão dos meus diplomas referentes às pós-graduações em Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia Ambiental EAD, contratadas junto à Educa Minas.
À época da contratação, informei expressamente à instituição que ainda estava cursando a graduação em Engenharia Mecânica e que não havia colado grau. Diante dessa informação, fui orientado pela própria instituição de que poderia realizar normalmente as pós-graduações e que, após a conclusão da graduação e a respectiva colação de grau, seria dado prosseguimento ao meu processo de formação e emissão da documentação.
Confiando nessa orientação, realizei regularmente todo o percurso acadêmico, incluindo aulas, avaliações, atividades e TCC, tendo sido aprovado em todas as disciplinas e demais requisitos exigidos.
Posteriormente, colei grau em Engenharia Mecânica em 2026, anexei o diploma no portal da instituição e aguardei a emissão dos documentos referentes às pós-graduações.
Entretanto, fui surpreendido com a informação de que, durante a conferência acadêmica, teria sido identificado que minha matrícula nas pós-graduações ocorreu antes da colação de grau e que, por esse motivo, eu deveria refazer todas as disciplinas.
Não concordo com essa exigência, uma vez que a contratação e a realização das pós-graduações ocorreram com pleno conhecimento da instituição acerca da minha situação acadêmica. Além disso, possuo registros da orientação recebida à época, segundo a qual eu poderia cursar normalmente a pós-graduação e, após a colação de grau, seria dado andamento ao processo de formação.
Em contato posterior com o setor comercial, fui informado de que a orientação recebida pela instituição à época era de que MEC e CREA aceitavam a inclusão do aluno antes da colação de grau, o que reforça que minha matrícula não ocorreu de forma oculta ou mediante omissão de informação. Ao contrário, a situação foi previamente informada à instituição e a contratação ocorreu mediante orientação expressa de seus representantes.
Caso tenha ocorrido posteriormente alguma alteração normativa ou de entendimento por parte dos órgãos competentes, entendo que tal alteração não deve ser utilizada para desconstituir, de forma retroativa, uma contratação já realizada, especialmente quando o aluno cumpriu integralmente as obrigações acadêmicas exigidas e agiu de boa-fé, seguindo orientação fornecida pela própria instituição.
Ressalto, ainda, a incidência dos princípios e normas previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados;
Art. 30 toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato;
Art. 35 caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento da obrigação;
Art. 39, V vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV nulidade de cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Dessa forma, considerando que a situação acadêmica foi informada previamente, a matrícula foi aceita pela instituição, as disciplinas foram integralmente cursadas, as avaliações foram realizadas, o TCC foi entregue e aprovado e a graduação posteriormente foi concluída, solicito a revisão imediata da decisão que determina o refazimento de todas as disciplinas.
Não considero razoável ser penalizado por uma condição que foi previamente informada à instituição e que, à época da contratação, foi expressamente autorizada por seus próprios representantes.
Meu objetivo é solucionar a questão administrativamente e de forma amigável, razão pela qual, neste primeiro momento, estou buscando o apoio do Jurídico da Educa Minas, antes de recorrer ao MEC, órgãos de defesa do consumidor ou demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Diante da urgência e dos prejuízos que já estou enfrentando em razão da demora na solução, solicito que esta notificação seja analisada pelo setor jurídico e que eu receba uma resposta formal no prazo de 24 horas, informando claramente:
Se a instituição reconhecerá a validade do meu percurso acadêmico;
Se será dado prosseguimento à emissão dos diplomas das duas pós-graduações;
Caso a instituição mantenha a exigência de refazer as disciplinas, que seja apresentada a fundamentação legal e normativa específica utilizada para essa decisão, bem como a justificativa para sua aplicação ao meu caso concreto.
Reforço que não me recuso a cumprir exigências acadêmicas legítimas, porém não concordo em refazer integralmente uma formação que foi contratada, autorizada e concluída sob orientação da própria instituição.
Solicito, portanto, atenção especial e tratamento urgente para o caso, pois a demora já está me causando prejuízos profissionais e pessoais.
Dados do aluno:
(Editado pelo Reclame Aqui)
Pós-Graduações: Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia Ambiental EAD
Aguardo retorno formal e solução administrativa para o caso.
Atenciosamente,
(Editado pelo Reclame Aqui)
(Editado pelo Reclame Aqui)
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Resposta da empresa
22/09/2026 às 16:04
Prezado aluno, esperamos que esteja bem.
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de reavaliarmos os pontos apresentados em sua manifestação.
Compreendemos sua colocação e reconhecemos a importância de esclarecer a situação de forma objetiva. Após nova conferência do seu caso, inclusive considerando as condições previstas no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a instituição, mantemos a orientação já apresentada anteriormente quanto à necessidade de regularização das atividades realizadas antes da sua colação de grau.
O contrato prevê expressamente, em sua Cláusula Segunda, item 2.2, que é permitida a inscrição de alunos que ainda estejam finalizando a graduação, porém na condição de espectadores. O mesmo dispositivo estabelece que esses alunos somente poderão iniciar efetivamente as atividades da pós-graduação após a colação de grau, sendo essa a data considerada como início do curso.
Dessa forma, embora o acesso ao conteúdo e ao ambiente acadêmico tenha sido disponibilizado anteriormente, as atividades avaliativas realizadas antes da colação não podem ser utilizadas para composição do percurso acadêmico formal da pós-graduação. Após a colação de grau, é necessário que as atividades sejam realizadas novamente, agora vinculadas ao período acadêmico em que o aluno efetivamente se encontra apto a cursar a especialização.
Essa condição não decorre de uma análise posterior ou de uma alteração aplicada especificamente ao seu caso, mas está expressamente prevista no contrato firmado, que também estabelece que os cursos de pós-graduação são destinados a candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.
Conforme já informado em nosso atendimento, os espelhos das avaliações e as respostas das atividades anteriormente realizadas podem ser mantidos pelo senhor como material de apoio para a realização das novas avaliações, evitando a necessidade de refazer os estudos desde o início.
Para prosseguirmos com a regularização, é necessário que o diploma de graduação válido seja disponibilizado no Portal do Aluno. No atendimento realizado anteriormente, inclusive, identificamos que o QR Code de validação do documento inicialmente encaminhado apresentou inconsistência, situação que foi confirmada pelo próprio senhor durante a consulta. Por esse motivo, orientamos que seja encaminhado um documento válido para que possamos realizar a conferência e dar continuidade ao procedimento.
Após a regularização documental, poderemos prosseguir com a liberação das atividades para que o senhor realize novamente as avaliações e demais atividades necessárias à conclusão das especializações.
Ressaltamos ainda que a emissão dos certificados está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos acadêmicos e documentais previstos no contrato, incluindo a apresentação do diploma de graduação com registro no MEC, histórico da graduação com a data de colação de grau e aprovação nas avaliações das disciplinas, entre os demais requisitos aplicáveis.
Assim, nosso objetivo é viabilizar a regularização da sua situação acadêmica e permitir que o senhor dê continuidade às duas especializações de forma adequada, garantindo que a documentação emitida esteja respaldada pelos registros acadêmicos e pelos requisitos contratuais aplicáveis.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo durante esse processo e, tão logo a documentação necessária esteja regularizada, daremos continuidade aos procedimentos cabíveis.
Atenciosamente,
Educaminas.