Isenção negada apesar de comprovante de cadastro no REDOME Concurso Conceição/PB 001/2026

Reclamação não respondida

Não respondida

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João Pessoa - PB

19/08/2026 às 11:36

ID: 256854411

Concurso Público do Município de Conceição-PB

Solicito a revisão do indeferimento do meu pedido de isenção da taxa de inscrição no Concurso Público regido pelo Edital n 001/2026, na condição de doador voluntário de medula óssea.

Realizei o pedido de isenção dentro do prazo estabelecido no edital e anexei documentação oficial que comprova meu cadastro como Doador Voluntário de Medula Óssea junto ao REDOME Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea.

Entretanto, o pedido foi indeferido sob a justificativa de DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.

Diante disso, apresentei recurso administrativo, destacando que o próprio item 6.3 do Edital n 001/2026 estabelece expressamente:

Considera-se DOADOR DE MEDULA aquele que apresente Declaração do órgão que já fez doação e/ou COMPROVANTE DE REGISTRO PARA OS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA.

Portanto, o próprio edital reconhece expressamente o comprovante de registro como doador de medula óssea como forma de comprovação da condição necessária para obtenção da isenção.

Apesar disso, o recurso foi novamente indeferido, com a seguinte justificativa:

A documentação do candidato não segue o exigido em edital. Vale salientar que não é permitido o acréscimo de documentos após o período estabelecido no cronograma do certame.

Entendo que essa resposta não enfrenta o ponto principal apresentado no recurso, pois não estou solicitando a juntada de documento novo fora do prazo. O documento que comprova meu registro como doador de medula óssea foi apresentado dentro do período destinado ao pedido de isenção.

O que se questiona é a desconsideração de um documento que, conforme redação expressa do item 6.3 do próprio edital, é admitido como comprovação da condição de doador de medula óssea.

Além disso, a resposta da banca não esclarece qual documento especificamente estaria faltando, limitando-se a afirmar genericamente que a documentação estaria incompleta.

Dessa forma, solicito:

1. A revisão do indeferimento do meu pedido de isenção;
2. O reconhecimento do comprovante oficial de registro no REDOME como documento apto a comprovar a condição de doador de medula óssea, conforme previsto no item 6.3 do edital;
3. Caso a banca entenda que existe algum documento específico que não foi apresentado, que informe claramente qual documento é exigido e qual dispositivo do edital fundamenta essa exigência;
4. A consequente concessão da isenção da taxa de inscrição.

Ressalto que minha intenção é apenas que seja aplicado o que está expressamente previsto no próprio edital do concurso, sem qualquer tentativa de apresentação de documentação fora do prazo.

Aguardo uma solução e uma resposta devidamente fundamentada.

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