Falta de organização

Respondida
São José dos Campos - SP
12/04/2024 às 22:03
ID: 186677319
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTenho um filho no fundamental, o colégio não tem um cronograma anual e resolve o que será feito de bimestral, sempre com atraso.
A coordenação não tem capacitação, colocaram como coordenadora a secretária da antiga coordenadora.
Quando você vai na escola matrícula seu filho eles prometem muitos eventos e conteúdo
Na prática não cumprem nem o conteúdo programático do material.
O material apostilado é comprado no ato da matrícula, mas já foi entregue três meses depois do início das aulas.
O aplicativo e ia demais meios de comunicação são ineficientes. Os pais não conseguem informações do que está ocorrendo e quando verão as informações .
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 19:34
Olá, senhora
Primeiramente agradecemos os 4 anos que seu filho estudou conosco, mesmo a senhora solicitando que a instituição autorizasse um curso técnico em edificações para mantê-lo conosco mas infelizmente não foi possível, de qualquer forma somos gratos pela confiança.
Conforme reunião presencial realizada na época com a senhora e como seu marido respondemos todos os seus questionamentos um a um, entretanto podemos reiterar novamente por este canal.
1.Conforme dito para senhora nesta ocasião, o planejamento pedagógico serve como PREVISÃO das atividades, pois o mesmo depende de condições adversas e que não estão sob o nosso controle, exemplo, visitas externas e passeios, dependemos das condições do tempo, caso não seja possível o mesmo é reagendado, podendo ou ocorrer.
2. Quanto a qualificação da coordenadora quem define os critérios de contração é a instituição, desde que atenda as exigências definidas pela CEE ( CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ) no caso desta coordenadora além de possuir domínio e notório saber possui duas licenciaturas plenas, uma em pedagogia e outra em letras, habilitando-a para função, a sua opinião pessoal sobre a coordenadora em questão está atrelada a supostos pedidos em benefício próprio e que não foram atendidos, o que não desqualifica esta profissional.
3. Quanto ao atraso na entrega do material naquele ano especificamente a senhora tem razão, sim ocorreu o atraso de 30 dias e não de 30 meses, importante salientar que o material didático é fornecedor na época por uma empresa terceirizado, o que não tira a nossa corresponsabilidade, pedimos desculpas por isso.
4. E por último, mas não memos importante com relação ao aplicativo, constatamos no dia que a sua falta de expertise tecnológica na época acabou lhe trazendo esta [Editado pelo Reclame Aqui] impressão, pois ao invés de logar na ABA de RESPONSAVÉL a senhora inseria as suas credenciais na aba de ALUNO. No mesmo dia lhe orientamos a senhora conseguiu acessar a secretaria online e tudo ficou resolvido.
Agradecemos a oportunidade de nos expressar trazendo a transparência necessária para esclarecer os fatos baseados na verdade atrelado ao devido contexto em cada situação.
At.te
Educare