Não emissão de relatório técnico pós serviço de caça vazamento

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
24/07/2025 às 11:55
ID: 222891501
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 15 de maio de 2025, contratei os serviços da Hidraulica Rondon Caça Vazamentos, empresa especializada em manutenção hidráulica, para atendimento emergencial no Condomínio Residencial Portal das Bandeiras, onde atuo como síndica. O chamado se deu em razão de um vazamento identificado na caixa dágua subterrânea do Bloco 07. Um profissional previamente consultado constatou a existência de furos na estrutura, orientando a contratação de empresa especializada, o que nos levou até o referido prestador.
O Sr. Edemolnt/Rondon prontamente atendeu ao chamado e iniciou os serviços, que foram concluídos na semana do dia 20 de maio de 2025. No entanto, o buraco feito para acesso à caixa permaneceu aberto. No dia 29 de maio, entrei em contato para saber quando o fechamento seria realizado, sendo informada de que seria necessário aguardar um período sem chuvas. Ainda assim, em razão do risco de acidentes, o zelador acionou um pedreiro que já estava atuando no condomínio para realizar o fechamento do buraco, após comunicação com o próprio Rondon, que afirmou que a parte hidráulica já havia sido finalizada.
Durante esse período, o prestador também nos apresentou, junto com seu filho, um orçamento para vistoria completa nas galerias do condomínio. Informei que o orçamento seria repassado ao Conselho e que, caso fosse aprovado, entraríamos em contato futuramente para o devido alinhamento.
Não havendo mais pendências a serem tratadas, posteriormente em atendimento a uma solicitação da DAERP (Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto), que exige apresentação de relatório técnico ou laudo para apuração e possível ressarcimento de valores pagos a mais nas contas de água em função do vazamento, entrei em contato com o mesmo no dia 21 de julho de 2025 solicitando tal documento.
Infelizmente, a partir desse momento, a postura do prestador tornou-se inadequada e evasiva. Ele alegou que não havia sido combinado o fornecimento de laudo, e desviou da solicitação inicial trazendo reclamações sobre questões alheias ao pedido como falta de agradecimento por parte da gestão do condomínio e suposta falta de reciprocidade. Registrei na própria conversa as mensagens em que agradeci o serviço prestado e em nenhum momento houve qualquer tratamento desrespeitoso ou antiético por parte da síndica ou da equipe do condomínio.
Quanto à cobrança das notas fiscais, cumpre esclarecer que foram enviadas em duas remessas. A nota referente ao serviço prestado foi paga no prazo, conforme combinado e assim que o mesmo enviou. A segunda, relativa a materiais adquiridos, teve um atraso por confusão interna do zelador, mas foi prontamente enviada para pagamento tão logo a cobrança foi feita. Em nenhum momento houve má-fé ou intenção de prejudicar o prestador. Inclusive, caso houvesse qualquer incidência de juros, o condomínio se comprometeria a arcar com tal valor.
Reforcei a ele que o condomínio não exigia um laudo técnico completo, mas apenas um relatório simples e objetivo, contendo a localização do problema, descrição da intervenção e registro fotográfico documento necessário para prestação de contas, controle interno, questões legais e protocolo junto à DAERP.
Até a presente data (24 de julho de 2025), não houve qualquer retorno do prestador, apesar das mensagens terem sido visualizadas. Diante disso, informei formalmente que, caso o relatório técnico não fosse apresentado, o condomínio acionaria seu setor jurídico para tomar as providências cabíveis e solicitar a documentação judicialmente.
Lamento profundamente a forma com que a situação evoluiu. A princípio, a postura do prestador indicava um profissional sério e capacitado. Contudo, sua conduta posterior revelou-se incompatível com a ética profissional e com o mínimo de respeito necessário na relação prestador-cliente.