Cancelamento unilateral de matrícula e solicitação de reembolso

Reclamação em réplica

Em réplica

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Contagem - MG

11/06/2025 às 15:13

ID: 219426857

Prezados, boa tarde!

Em junho de 2024, contratei um pacote de intercâmbio com a empresa EF Intercâmbios, intermediado pelo colaborador *****, referente a um programa de 6 (seis) meses em Londres. Em virtude de questões profissionais alheias à minha vontade, solicitei a remarcação do embarque e a redução da duração do programa para 60 (sessenta) dias. A alteração foi aceita e devidamente formalizada pela EF, conforme ficha de matrícula assinada e anexa, com embarque confirmado para o dia 05 de junho de 2026.

No entanto, no dia 13 de maio de 2025, fui surpreendido com o cancelamento unilateral da matrícula, realizado pela colaboradora *****, sob alegação de ausência de quitação integral do valor do programa no prazo de 60 dias anteriores ao embarque. Tal justificativa é infundada, pois, conforme expressamente registrado na ficha de matrícula vigente, o embarque está programado para o ano de 2026, e não 2025, tornando inaplicável qualquer penalidade por inadimplemento neste momento.

Além do equívoco material, a ausência de aviso prévio ou de qualquer tentativa de contato caracteriza falha grave na prestação do serviço, além de infringir os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), e os deveres de informação e transparência previstos no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante da conduta adotada, que gerou insegurança, frustração e profundo desconforto, especialmente após a saída do colaborador que inicialmente conduzia meu atendimento, requeiro a imediata devolução integral dos valores pagos, uma vez que não mais tenho interesse em seguir com o programa junto à empresa. Ressalto que o atendimento posterior ao cancelamento agravou ainda mais minha insatisfação.

Caso minha solicitação não seja atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, tomarei as medidas cabíveis, inclusive junto ao Procon, Consumidor.gov.br e, se necessário, mediante ação judicial para reparação dos danos materiais e morais sofridos.

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Resposta da empresa

13/06/2025 às 12:18

Prezada, Karina.

Lamentamos o transtorno causado e compreendemos sua insatisfação.

Estamos tratando o seu caso diretamente com você, com o compromisso de encontrar a melhor solução possível. Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto e garantir que todo o atendimento ocorra da forma mais transparente e respeitosa.

Atenciosamente,
EF Intercâmbios

Réplica do consumidor

23/06/2025 às 15:52

Boa tarde,

Até o presente momento, reembolso não foi feito e não houve previsão por parte da EF Intercâmbios.

Qual a previsão?

Att.,
Karina.