EF nega reembolso mesmo diante de caso de força maior

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Rio Claro - SP

24/04/2025 às 11:28

ID: 215493939

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Contratei um programa de intercâmbio com a EF Education First com destino a Brighton, previsto para iniciar em 07 de julho de 2025. No entanto, fui recentemente demitida, fato que alterou drasticamente minha realidade financeira e tornou impossível a continuidade no programa.

Solicitei à consultora *****, a mais de dois meses, o reembolso dos valores já pagos, com base em força maior, conforme previsto no item 22 do contrato, que reconhece a possibilidade de aplicação de medidas especiais em casos como este.

Mesmo assim, a empresa se recusa a oferecer qualquer possibilidade de reembolso, mesmo sabendo que o Código de Defesa do Consumidor garante a revisão contratual quando há desequilíbrio causado por eventos imprevistos (art. 6, CDC).

Reforço que não estou desistindo do programa por vontade própria, mas por impossibilidade real de continuidade, e considero a negativa da EF abusiva, já que ignora os princípios da boa-fé contratual e da vulnerabilidade do consumidor.

Solicito que a empresa revise sua posição e realize o reembolso integral dos valores pagos até o momento, evitando assim que eu precise acionar Procon, Ministério Público e vias judiciais para garantir meus direitos.

Aguardo resolução com urgência.



Produto/Serviço:

Intercâmbio EF Education First Curso de Inglês em Brighton

Valor pago:

US$ 2.545,00 (em reais conforme conversão na data do pagamento)

Forma de pagamento:

Boleto bancário

Desejo:

Reembolso integral do valor pago

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Resposta da empresa

24/04/2025 às 11:53

Olá, Maria Cláudia,

Lamentamos profundamente os desafios que você está enfrentando e compreendemos como mudanças inesperadas impactam os planos. Pedimos desculpas se em algum momento o processo de cancelamento ou as condições contratuais não tenham sido claramente compreendidos. Gostaríamos de esclarecer:

Cancelamento vs. Reembolso: O cancelamento do programa pode ser solicitado a qualquer momento, como previsto em contrato. No entanto, os termos e condições acordados no ato da matrícula deixam claro que a taxa de matrícula não é reembolsável mesmo em casos de força maior. Essa taxa não é reembolsável pois tem a função de garantir sua vaga na escola EF de destino, o que não só impossibilita a revenda desse espaço a outros alunos interessados, como também representa compromisso com parceiros locais e estruturação do atendimento.

Dito isso, gostaríamos de apresentar duas alternativas possíveis para você neste momento:

Opção 1 Cancelamento formal sem reembolso: Você pode prosseguir com o cancelamento do seu programa. Neste caso, conforme estipulado no contrato, o valor da matrícula não será reembolsado, por tratar-se de uma taxa administrativa e de garantia de vaga.

Opção 2 Reagendamento da data do programa, sem custo adicional: Como alternativa, oferecemos a possibilidade de alterar a data de início do seu intercâmbio, sem cobrança de taxa de remarcação - condição que estamos disponibilizando à você. Assim, você mantém o valor investido e poderá realizar o programa em até 12 meses, em uma ocasião que julgue ser mais adequada.

Prezamos oferecer soluções que respeitem as necessidades do aluno, alinhadas aos compromissos assumidos contratualmente.

Estamos à disposição para conversar, e aguardamos a decisão de como prosseguirá.

Atenciosamente,
EF Brasil